ATO Nº 12/2011
(Publicado em 27/01/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão do expediente da
Vara Única do Trabalho de Resende
A VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização de
atividades pelo Grupo de Apoio Correicional na Vara
Única do Trabalho de Resende, conforme estabelecido no Ato Conjunto nº 2, de 27 de setembro de 2010; e
CONSIDERANDO a necessidade de
reorganização do layout físico da Secretaria da Vara Única do Trabalho
de Resende, para prosseguimento das atividades do Grupo de Apoio Correicional,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente externo da Vara Única do Trabalho de Resende, no período de 31 de
janeiro a 4 de fevereiro de 2011.
Parágrafo único.
Ficam mantidas as audiências já designadas e o cumprimento de acordos, bem como
o atendimento das medidas de caráter urgente.
Art. 2º Prorrogam-se
os prazos para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do art. 184 do
CPC.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de
janeiro de 2011.
DESEMBARGADORA GLORIA
REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região