ATO Nº 12/2011

 

(Publicado em 27/01/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Vara Única do Trabalho de Resende

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a realização de atividades pelo Grupo de Apoio Correicional na Vara Única do Trabalho de Resende, conforme estabelecido no Ato Conjunto nº 2, de 27 de setembro de 2010; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do layout físico da Secretaria da Vara Única do Trabalho de Resende, para prosseguimento das atividades do Grupo de Apoio Correicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo da Vara Única do Trabalho de Resende, no período de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2011.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências já designadas e o cumprimento de acordos, bem como o atendimento das medidas de caráter urgente.

 

Art. 2º Prorrogam-se os prazos para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do art. 184 do CPC.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA GLORIA REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região