ATO Nº 63/2010
(Publicado em
13/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera o Ato
Nº 835, de 13 de dezembro de 2007, que regulamenta a concessão de
auxílio-transporte aos servidores deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, a partir do ano
corrente, por determinação do Ato
nº 13, de 29 de janeiro de 2010 (DOERJ - 2.2.2010), o
recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região passou a ser no mês de março, em
período coincidente com aquele anteriormente previsto para o recadastramento
anual dos beneficiários do auxílio-transporte, conforme disposto no Ato
nº 835, de 13 de dezembro de 2007 (DOERJ - 18.12.2007), da
Presidência deste Regional,
CONSIDERANDO a conveniência
operacional de evitar a concentração do elevado volume de atendimentos,
informações e documentos, recebidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no
mês de março, em decorrência da circunstância acima relatada,
CONSIDERANDO, ainda, a
necessidade de retificação de erro material na redação do inciso IV do artigo
15 do supracitado Ato
nº 835, de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
inciso IV do artigo 15 e o caput do artigo 19 do Ato
nº 835, de 2007, para que passem a constar com a seguinte redação:
"Art. 15 Serão
desconsiderados, para efeito de comprovação, e os seus valores devolvidos pelo
servidor em folha de pagamento posterior, os bilhetes:
(...)
IV - relativos a deslocamentos com origem ou
destino em localidades diversas daquelas declaradas pelo servidor no formulário
de solicitação do auxílio-transporte, salvo quando se referirem a uma parte do
deslocamento, hipótese em que serão computadas de acordo com o critério
previsto no artigo 11, § 3º, deste Ato." (NR)
"Art. 19 Será realizado recadastramento
anual dos beneficiários do auxílio-transporte, sempre no mês de maio de cada
ano, oportunidade em que deverá ser reapresentada documentação comprobatória de
endereço residencial, bem como outros documentos, a critério da SEBEN, sob pena
de suspensão do pagamento do benefício."(NR).
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região