ATO Nº 63/2010

 

(Publicado em 13/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o Ato Nº 835, de 13 de dezembro de 2007, que regulamenta a concessão de auxílio-transporte aos servidores deste Tribunal. 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que, a partir do ano corrente, por determinação do Ato nº 13, de 29 de janeiro de 2010 (DOERJ - 2.2.2010), o recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região passou a ser no mês de março, em período coincidente com aquele anteriormente previsto para o recadastramento anual dos beneficiários do auxílio-transporte, conforme disposto no Ato nº 835, de 13 de dezembro de 2007 (DOERJ - 18.12.2007), da Presidência deste Regional,

 

CONSIDERANDO a conveniência operacional de evitar a concentração do elevado volume de atendimentos, informações e documentos, recebidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no mês de março, em decorrência da circunstância acima relatada,

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de retificação de erro material na redação do inciso IV do artigo 15 do supracitado Ato nº 835, de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 15 e o caput do artigo 19 do Ato nº 835, de 2007, para que passem a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 Serão desconsiderados, para efeito de comprovação, e os seus valores devolvidos pelo servidor em folha de pagamento posterior, os bilhetes:

 

(...)

 

IV - relativos a deslocamentos com origem ou destino em localidades diversas daquelas declaradas pelo servidor no formulário de solicitação do auxílio-transporte, salvo quando se referirem a uma parte do deslocamento, hipótese em que serão computadas de acordo com o critério previsto no artigo 11, § 3º, deste Ato." (NR)

 

"Art. 19 Será realizado recadastramento anual dos beneficiários do auxílio-transporte, sempre no mês de maio de cada ano, oportunidade em que deverá ser reapresentada documentação comprobatória de endereço residencial, bem como outros documentos, a critério da SEBEN, sob pena de suspensão do pagamento do benefício."(NR).

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região