ATO Nº 62/2010
(Publicado em
13/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 54/2011 publicado no DOERJ em 13/06/2011)
Institui Grupo-Tarefa Especial para análise
de saldos de contas judiciais em processos arquivados ou eliminados.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a hipótese - viável
e presumível - de haver autos com saldos de depósito e, em alguns casos, até
extintos ou incinerados;
CONSIDERANDO que há notícia de
que, em outros Tribunais Regionais, houve divergência quanto às informações
prestadas pelas instituições bancárias depositárias, no que se refere a saldos
de contas judiciais em processos arquivados ou eliminados, em cotejo com os dados
constantes nas respectivas Varas do Trabalho; e
CONSIDERANDO os expedientes
recebidos na Presidência, do Banco do Brasil, Agência Setor Público Rio de
Janeiro - 2010/TRT/NEG0007, e o Ofício Nº 3064/2010/SR RJ CENTRO, da Caixa
Econômica Federal, ambos contendo relação analítica de todas as contas de
Depósitos Judiciais à disposição deste Egrégio Tribunal, por solicitação da
Corte,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Grupo-Tarefa
Especial para análise de saldos de contas judiciais em processos arquivados ou
eliminados.
Art. 2º O
Grupo-Tarefa Especial será composto por:
I - um desembargador;
II - um juiz do
trabalho; e
III - quatro
servidores do Tribunal, sendo um indicado pela Corregedoria-Regional;
§ 1º Ressalvada a
indicação disposta no inciso III, os demais membros do Grupo-Tarefa serão
indicados pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º Os trabalhos de
secretaria serão exercidos por servidor nomeado pela Presidência para as
reuniões do Grupo-Tarefa.
§ 3º O Grupo-Tarefa
poderá solicitar o auxílio de autoridades públicas e especialistas com atuação
em área correlata.
§ 4º A coordenação do
Grupo-Tarefa caberá ao desembargador.
Art. 3º O
Grupo-Tarefa terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável
por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região