ATO Nº 62/2010

 

(Publicado em 13/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 54/2011 publicado no DOERJ em 13/06/2011)

 

Institui Grupo-Tarefa Especial para análise de saldos de contas judiciais em processos arquivados ou eliminados.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a hipótese - viável e presumível - de haver autos com saldos de depósito e, em alguns casos, até extintos ou incinerados;

 

CONSIDERANDO que há notícia de que, em outros Tribunais Regionais, houve divergência quanto às informações prestadas pelas instituições bancárias depositárias, no que se refere a saldos de contas judiciais em processos arquivados ou eliminados, em cotejo com os dados constantes nas respectivas Varas do Trabalho; e

 

CONSIDERANDO os expedientes recebidos na Presidência, do Banco do Brasil, Agência Setor Público Rio de Janeiro - 2010/TRT/NEG0007, e o Ofício Nº 3064/2010/SR RJ CENTRO, da Caixa Econômica Federal, ambos contendo relação analítica de todas as contas de Depósitos Judiciais à disposição deste Egrégio Tribunal, por solicitação da Corte,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Grupo-Tarefa Especial para análise de saldos de contas judiciais em processos arquivados ou eliminados.

 

Art. 2º O Grupo-Tarefa Especial será composto por:

 

I - um desembargador;

 

II - um juiz do trabalho; e

 

III - quatro servidores do Tribunal, sendo um indicado pela Corregedoria-Regional;

 

§ 1º Ressalvada a indicação disposta no inciso III, os demais membros do Grupo-Tarefa serão indicados pelo Presidente do Tribunal.

 

§ 2º Os trabalhos de secretaria serão exercidos por servidor nomeado pela Presidência para as reuniões do Grupo-Tarefa.

 

§ 3º O Grupo-Tarefa poderá solicitar o auxílio de autoridades públicas e especialistas com atuação em área correlata.

 

§ 4º A coordenação do Grupo-Tarefa caberá ao desembargador.

 

Art. 3º O Grupo-Tarefa terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região