RECOMENDAÇÃO Nº 5/2010

 

(Publicada em 8/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA pelo Aviso nº 1/2011, publicado no DOERJ em 14/4/2011)

 

 

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto de que se reveste a atividade jurisdicional (artigo 93, iniciso XII, da CRFB/88);

 

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Regional fiscalizar a assiduidade na Vara do Trabalho do Juiz Titular ou Substituto, nos termos do artigo 18, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho;

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 28, inciso III, do Regimento Interno Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 002/2010 do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos i. Juízes Titulares e Substitutos no exercício da titularidade que se façam presentes nas Varas onde estiverem lotados por no mínimo três dias da semana, independente do número de dias de audiência.

 

§ 1º Nos demais dias úteis da semana, ainda que não comparecendo às Varas pessoalmente, deverão os i. Juízes estar disponíveis entre 10:00 e 17:00 horas para eventual atendimento aos advogados e às medidas urgentes.

 

§ 2º A presença de Juiz nos cinco dias úteis da semana deverá ser observada sempre que a Vara contar com Juiz auxiliar exclusivo.

 

§ 3º A impossibilidade permanente de cumprimento do disposto no artigo 1º, caput, deverá ser fundamentada e comunicada à Corregedoria, para as providências que entender cabíveis.

 

Art. 2º Recomendar aos i. Diretores de Secretaria que certifiquem e comuniquem imediatamente à Corregedoria sempre que ocorrer impossibilidade de contato com o Juiz entre 10:00 horas e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira (horário não abrangido pelo plantão).

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2010.

 



DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Corregedora Regional