RECOMENDAÇÃO Nº
5/2010
(Publicada
em 8/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA
pelo Aviso nº 1/2011, publicado no DOERJ em 14/4/2011)
A DESEMBARGADORA
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o caráter
ininterrupto de que se reveste a atividade jurisdicional (artigo 93, iniciso XII, da CRFB/88);
CONSIDERANDO que compete ao
Corregedor Regional fiscalizar a assiduidade na Vara do Trabalho do Juiz
Titular ou Substituto, nos termos do artigo 18, inciso II, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho;
CONSIDERANDO os termos do artigo
28, inciso III, do Regimento
Interno Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO os termos da
Recomendação nº 002/2010 do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar
aos i. Juízes Titulares e Substitutos no exercício da titularidade que se façam
presentes nas Varas onde estiverem lotados por no mínimo três dias da semana,
independente do número de dias de audiência.
§ 1º Nos demais dias
úteis da semana, ainda que não comparecendo às Varas
pessoalmente, deverão os i. Juízes estar disponíveis entre 10:00
e 17:00 horas para eventual atendimento aos advogados e às medidas urgentes.
§ 2º A presença de
Juiz nos cinco dias úteis da semana deverá ser observada sempre que a Vara
contar com Juiz auxiliar exclusivo.
§ 3º A
impossibilidade permanente de cumprimento do disposto no artigo 1º, caput,
deverá ser fundamentada e comunicada à Corregedoria, para as providências que
entender cabíveis.
Art. 2º Recomendar
aos i. Diretores de Secretaria que certifiquem e comuniquem imediatamente à
Corregedoria sempre que ocorrer impossibilidade de contato com o Juiz entre 10:00 horas e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira (horário
não abrangido pelo plantão).
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 1º de
outubro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA
DE LOURDES SALLABERRY
Corregedora Regional