PROVIMENTO Nº 3/2010
(Publicado em 4/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Provimento nº 2/2016, disponibilizado no DEJT em 11/4/2016)
Regulamenta a
expedição de alvará para liberação de depósito correspondente a crédito
decorrente de decisão judicial trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o advogado
legalmente constituído, com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito a expedição de alvará em seu nome, a fim de
levantar depósitos judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO que o decreto
judicial para que o pagamento seja feito apenas a parte ou a parte e seu
advogado, neste caso exigindo a presença de ambos no órgão pagador, quando há
nos autos procuração conferindo poderes de receber e dar
quitação importa em violação da atividade profissional do advogado;
CONSIDERANDO a recomendação
inserta no artigo 3º da Seção I - Dos Alvarás Judiciais - da Consolidação
dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º A exceção dos casos para os quais haja expressa justificação, os senhores juízes titulares e
substitutos deverão determinar que os alvarás judiciais sejam expedidos em nome
do advogado da parte, desde que haja nos autos procuração com poderes especiais
para este fim;
Art. 2º Não ocorrendo a
hipótese do artigo anterior os alvarás deverão ser expedidos em nome da própria
parte;
Art. 3º Não será considerada transgressão aos
procedimentos estatuídos neste provimento a expedição de alvará em nome da
parte ou do advogado, possibilitando a cada um,
individualmente, o recebimento dos valores nele consignado.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Corregedora Regional