RECOMENDAÇÃO Nº
4/2010
(Publicado em 9/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
A DESEMBARGADORA
MARIA DE LOURDES SALLABERRY, CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação do
Conselho Nacional de Justiça contida no Ofício Circular nº 766/GP;
CONSIDERANDO os termos da
Resolução/CNJ nº 65 de 16 de dezembro de 2008 que fixou o formato da numeração
processual com 20 numerais;
CONSIDERANDO o formato dos
formulários que necessitam do número do processo, dentre eles a Guia de
Recolhimento Único (GRU) e do Documento de Arrecadação da Receita Federal
(DARF), que possuem campos com quantidades de posições menores para
preenchimento do número do processo,
RESOLVE:
RECOMENDAR aos
ilustres juízes do Trabalho, titulares e substitutos, que orientem os
jurisdicionados de que o preenchimento de quaisquer campos de documentos de
recolhimentos de valores que possuam número de processo/número de referência
menor que 20 posições, deverão ser consignados no referido
campo os 16 primeiros numerais de identificação do processo, e, no campo
“Observação”, o número completo dele, com as 20 posições.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 19 de
julho de 2010
Desembargadora
Maria de Lourdes Sallaberry
Corregedora Regional