RECOMENDAÇÃO Nº 4/2010

 

(Publicado em 9/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY, CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a manifestação do Conselho Nacional de Justiça contida no Ofício Circular nº 766/GP;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução/CNJ nº 65 de 16 de dezembro de 2008 que fixou o formato da numeração processual com 20 numerais;

 

CONSIDERANDO o formato dos formulários que necessitam do número do processo, dentre eles a Guia de Recolhimento Único (GRU) e do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que possuem campos com quantidades de posições menores para preenchimento do número do processo,

 

RESOLVE:
 

RECOMENDAR aos ilustres juízes do Trabalho, titulares e substitutos, que orientem os jurisdicionados de que o preenchimento de quaisquer campos de documentos de recolhimentos de valores que possuam número de processo/número de referência menor que 20 posições, deverão ser consignados no referido campo os 16 primeiros numerais de identificação do processo, e, no campo “Observação”, o número completo dele, com as 20 posições.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2010

 
 

Desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry

Corregedora Regional