ATO Nº 55/2010
(Publicado
em 27/08/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão, por tempo
determinado, da movimentação de bens patrimoniais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a obrigatória
realização de inventário físico anual de patrimônio, nos termos da Lei nº 4.320
de 17 de março de1964 e dispositivos do Ato
da Presidência nº 3.663 de 29 de novembro de 2000 ;
CONSIDERANDO a dificuldade
ocasionada, nos trabalhos de inventário, pelas constantes movimentações de
material no âmbito das unidades do TRT/RJ; e
CONSIDERANDO a necessidade de
conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria
da Presidência nº 106 de 16 de julho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a
suspensão, a partir do dia 30 de agosto até o dia 31 de dezembro de 2010, da
movimentação de bens permanentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, excetuando-se os bens de informática e os integrantes dos processos
de desfazimento em andamento.
Parágrafo único. O
Diretor Geral de Coordenação Administrativa poderá autorizar em casos
excepcionais a movimentação de bens patrimoniais.
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de
agosto de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região