RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7/2006

 

(Publicada em 26/4/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Portaria nº 173/2010, publicada no DOERJ em 28/10/2010)

(Vide Portaria nº 140/2010, publicada no DOERJ em 3/9/2010)

(Vide Portaria nº 162/2010, publicada no DOERJ em 19/10/2010)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, reunido em Sessão Ordinária, no dia 6 de abril de 2006,

 

CONSIDERANDO o artigo 15, inciso XXVII, do Regimento Interno desse Tribunal;

 

CONSIDERANDO o relevante papel da cultura na formação profissional do cidadão;

 

CONSIDERANDO a importância da criação de espaços que possibilitem de forma ampla e efetiva as mais diversas formas de expressão cultural em nosso país;

 

CONSIDERANDO que entidades públicas e privadas têm investido nessa área, com a criação de centros culturais que oferecem oportunidades de manifestação cultural em seus diferentes modos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Centro Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com o objetivo de tornar esse Centro um pólo multifuncional, que possa abrigar: um teatro, uma galeria, uma livraria, um café e um salão de chá.

 

Art. 2º O projeto e construção do Centro Cultural, em espaço disponível no prédio do Fórum Ministro Arnaldo Süssekind, serão custeados por empresas privadas, escolhidas em licitação pública, que se beneficiarão dos incentivos concedidos pela Lei de Incentivo à Cultura.

 

Art. 3º A implantação e o funcionamento do Centro Cultural serão de responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, cuja Presidência diligenciará os meios necessários à consecução dos seus fins.

 

Art. 4º O Centro Cultural será dirigido por um Desembargador, eleito na mesma data em que se der a eleição para os cargos de direção do Tribunal, sendo coincidentes os respectivos mandatos, competindo-lhe:

 

I - superintender as atividades administrativas, pedagógicas e culturais do Centro;

 

II - exercer as demais atribuições necessárias ao normal funcionamento do Centro.

 

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à Presidência deste Egrégio Tribunal resolver os casos omissos.

 

Sala de Sessões, 6 de abril de 2006.

 

 

DESEMBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região