RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 7/2006
(Publicada
em 26/4/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 173/2010, publicada no DOERJ em 28/10/2010)
(Vide
Portaria nº 140/2010, publicada no DOERJ em 3/9/2010)
(Vide
Portaria nº 162/2010, publicada no DOERJ em 19/10/2010)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, por
seu ÓRGÃO ESPECIAL, reunido em Sessão Ordinária, no dia 6 de abril de 2006,
CONSIDERANDO o artigo 15, inciso
XXVII, do Regimento
Interno desse Tribunal;
CONSIDERANDO o relevante papel da
cultura na formação profissional do cidadão;
CONSIDERANDO a importância da
criação de espaços que possibilitem de forma ampla e efetiva as mais diversas
formas de expressão cultural em nosso país;
CONSIDERANDO que entidades
públicas e privadas têm investido nessa área, com a criação de centros
culturais que oferecem oportunidades de manifestação cultural em seus
diferentes modos;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o
Centro Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com o
objetivo de tornar esse Centro um pólo
multifuncional, que possa abrigar: um teatro, uma galeria, uma livraria, um
café e um salão de chá.
Art. 2º O projeto e
construção do Centro Cultural, em espaço disponível no prédio do Fórum Ministro
Arnaldo Süssekind, serão custeados por empresas
privadas, escolhidas em licitação pública, que se beneficiarão dos incentivos
concedidos pela Lei de Incentivo à Cultura.
Art. 3º A implantação
e o funcionamento do Centro Cultural serão de responsabilidade do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, cuja Presidência diligenciará os meios
necessários à consecução dos seus fins.
Art. 4º O Centro
Cultural será dirigido por um Desembargador, eleito na mesma data em que se der
a eleição para os cargos de direção do Tribunal, sendo coincidentes os
respectivos mandatos, competindo-lhe:
I - superintender as
atividades administrativas, pedagógicas e culturais do Centro;
II - exercer as
demais atribuições necessárias ao normal funcionamento do Centro.
Art. 5º Esta
Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à
Presidência deste Egrégio Tribunal resolver os casos omissos.
Sala de Sessões, 6 de abril de 2006.
DESEMBARGADOR IVAN
DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região