ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/2010

(Publicada em 17/8/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e melhor disciplinar o uso das vagas de estacionamento situadas na Rua Santa Luzia, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Ordem de Serviço Nº 1, de 15 de abril de 2009,

 

DETERMINA :

 

Art. 1º O servidor, que possuir autorização para estacionamento na Rua Santa Luzia e que não utilizar o cartão em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos dias úteis forenses por trimestre, terá sua autorização cancelada.

 

Art. 2º Caberá à Divisão de Segurança - DSEG efetuar o controle diário e enviar relatório mensal a esta Presidência, indicando o número dos cartões subutilizados.

 

Art. 3º Verificada pelo Gabinete da Presidência a utilização abaixo do percentual mínimo trimestral, o servidor será notificado a devolver o cartão de estacionamento no Gabinete da Presidência, em 10 (dez) dias.

 

Parágrafo Único - Não devolvido no prazo acima, a DSEG deverá promover o recolhimento imediato do cartão.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região