ORDEM DE SERVIÇO Nº
6/2010
(Publicada em
17/8/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
organizar e melhor disciplinar o uso das vagas de estacionamento situadas na
Rua Santa Luzia, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo
17 da Ordem
de Serviço Nº 1, de 15 de abril de 2009,
DETERMINA
:
Art. 1º O servidor,
que possuir autorização para estacionamento na Rua Santa Luzia e que não
utilizar o cartão em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos dias
úteis forenses por trimestre, terá sua autorização cancelada.
Art. 2º Caberá à
Divisão de Segurança - DSEG efetuar o controle diário e enviar relatório mensal
a esta Presidência, indicando o número dos cartões subutilizados.
Art. 3º Verificada
pelo Gabinete da Presidência a utilização abaixo do percentual mínimo
trimestral, o servidor será notificado a devolver o cartão de estacionamento no
Gabinete da Presidência, em 10 (dez) dias.
Parágrafo Único - Não
devolvido no prazo acima, a DSEG deverá promover o recolhimento imediato do
cartão.
Art. 4º Os casos omissos
serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 5º Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de
agosto de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região