ATO Nº
50/2010
(Publicado em
12/8/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Estabelece regras de gestão dos
conteúdos disponibilizados nos portais corporativos do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de dinamizar a gestão de conteúdos depositados nos
portais corporativos interno e externo,
RESOLVE:
Art. 1º
Redefinir critérios para a implementação da gestão de
conteúdo no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região - TRT/RJ.
Art. 2º
Para efeitos deste Ato, aplicam-se as seguintes
definições:
I -
gestão de conteúdo: conjunto de processos que acompanha o ciclo de vida do
conteúdo digital disponibilizado na rede interna e externa de computadores;
II -
conteúdo digital: textos, imagens, vídeos, registros sonoros, arquivos
multimídia, ou qualquer outro tipo de arquivo em meio eletrônico, cujo ciclo de
vida requeira gerenciamento;
III -
fases do ciclo de vida do conteúdo digital: criação, aprovação,
edição/atualização, publicação, remoção e descarte;
IV -
atores: são aqueles que individual, ou cumulativamente, podem desempenhar, na
gestão de conteúdo, os seguintes papéis:
a)
autor:
responsável pela produção do conteúdo;
b)
editor:
responsável por correções, adaptações no conteúdo e, quando for o caso, pela
inclusão e revisão de metadados;
c)
publicador: responsável por disponibilizar o conteúdo nos portais ou
repositórios;
d)
administrador: responsável por gerenciar o ciclo de vida do conteúdo (autorizar
publicação, determinar atualização, remoção e demais atividades correlatas),
pelo suporte aos demais atores do processo e usuários e, quando for o caso, por
atribuir ou remover permissões;
e)
usuário: aquele que utiliza o conteúdo.
V -
temporalidade: atributo referente ao tempo de permanência do conteúdo no(s) portal(is) ou repositório(s);
VI - metadados: dados associados a um conteúdo de forma
estruturada e que contêm informações sobre o próprio conteúdo, tais como autor,
data da publicação, tamanho, formato e outros;
VII -
taxonomia: conjunto de critérios que permite a classificação, segundo uma
hierarquia, dos elementos que compõem um conteúdo, ou a própria descrição desta
hierarquia;
VIII -
objeto de conhecimento: conteúdo ou conjunto de conteúdos, regulados por uma
única proposta de gestão de conteúdo e percebidos como uma unidade em virtude
de seu assunto, do seu suporte, forma de apresentação, finalidade, aplicação,
ferramenta de divulgação, sua origem e/ou outros elementos.
VIII - objeto de
conhecimento: conteúdo ou conjunto de conteúdos, regulados por um único
registro de publicação e percebidos como uma unidade em virtude de seu assunto,
do seu suporte, forma de apresentação, finalidade, aplicação, ferramenta de
divulgação, origem e/ou outros elementos. (Alterado
pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
6/7/2023).
Art. 3º
Todo objeto do conhecimento presente nas páginas dos portais corporativos, ou
de qualquer repositório de informações digitais do TRT/RJ, deve possuir
proposta específica de gestão de conteúdo.
§ 1º A
dinâmica de elaboração das propostas de gestão de conteúdo dos objetos do
conhecimento presentes nos portais corporativos, ou em qualquer repositório de
informações digitais do TRT/RJ, será regulada por Padrão Administrativo (PAD)
de responsabilidade da Secretaria de Gestão do Conhecimento.
Art. 3º Todo objeto
do conhecimento presente nas páginas dos portais internet e intranet do TRT/RJ,
não regulado por Padrão Administrativo (PAD) específico, deve possuir o formulário
Registro de Publicação de Objeto de Conhecimento (RPOC) que é o documento que
define as propriedades dos objetos de conhecimento. (Alterado
pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
6/7/2023)
§ 1º A dinâmica de
elaboração dos registros de publicação dos objetos de conhecimento presentes
nos portais internet e intranet do TRT/RJ é regulada por Padrão Administrativo
(PAD) de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial –
SCC. (Alterado
pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
6/7/2023)
§ 2º A
Biblioteca Digital do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (BDTRT
RIO) e as Comunidades da Intranet são objetos de alta complexidade que devem
ser regulados por PADs específicos.
§ 2º Todo objeto de
conhecimento novo somente será publicado nos portais internet e intranet do
TRT/RJ após aprovação do RPOC. (Alterado
pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
6/7/2023)
Art. 4º
Em toda proposta de gestão de conteúdo, salvo nos repositórios mencionados no §
2º do artigo 3º, deve constar, sem prejuízo dos requisitos específicos de cada
objeto:
Art.4º Em todo
registro de publicação de objeto de conhecimento, deve constar, sem prejuízo
dos requisitos específicos de cada objeto: (Alterado
pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
6/7/2023)
I -
nome do objeto do conhecimento;
II - caminho(s)
para navegação até a(s) página(s) inicial(is) que compõem o objeto do conhecimento;
III -
URL(s) - endereço(s) eletrônico(s) - da(s) página(s) inicial(is) que compõem o objeto de conhecimento;
IV -
natureza do conteúdo (texto, links, imagens, vídeo, audio,
planilhas, outros);
V -
unidade responsável;
VI - administrador(es) do conteúdo;
VII - publicador(es) do conteúdo;
VIII -
periodicidade de atualização;
IX -
existência, ou não, de restrição de acesso:
a) se
restrito:
1. justificativa para a restrição;
2. indicação de quem pode acessar o conteúdo.
X -
fluxograma do processo de trabalho de inclusão, alteração e aprovação do
conteúdo; (REVOGADO
pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
6/7/2023)
XI -
temporalidade do conteúdo:
a)
permanente ou;
b)
temporário:
1. com prazo definido para remoção;
2. com prazo incerto para remoção, hipótese em que o prazo de
permanência será descrito como indefinido.
Art. 5º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato
89, de 23 de outubro de 2008.
Art 5º Os documentos
publicados nos portais internet e intranet do TRT/RJ, devem
representar o ordenamento jurídico nacional quanto à transparência e
acessibilidade, sendo obrigatório, tanto quanto possível, a utilização de
formato de dados abertos. (Inserido
pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
6/7/2023
Art 6º O monitoramento
nos portais internet e intranet do TRT/RJ, feito pela Divisão de Gerenciamento
dos Portais Institucionais – DIGEP, não isenta a responsabilidade da unidade
sobre a atualização e adequação de seus conteúdos. (Inserido
pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
6/7/2023
Art. 7º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato
89, de 23 de outubro de 2008. (Alterado
pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
6/7/2023)
Rio de
Janeiro, 10 de agosto de 2010.
DESEMBARGADOR
ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região