ATO Nº 50/2010

 

(Publicado em 12/8/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Estabelece regras de gestão dos conteúdos disponibilizados nos portais corporativos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a gestão de conteúdos depositados nos portais corporativos interno e externo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Redefinir critérios para a implementação da gestão de conteúdo no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região - TRT/RJ.

 

Art. 2º Para efeitos deste Ato, aplicam-se as seguintes definições:

 

I - gestão de conteúdo: conjunto de processos que acompanha o ciclo de vida do conteúdo digital disponibilizado na rede interna e externa de computadores;

 

II - conteúdo digital: textos, imagens, vídeos, registros sonoros, arquivos multimídia, ou qualquer outro tipo de arquivo em meio eletrônico, cujo ciclo de vida requeira gerenciamento;

 

III - fases do ciclo de vida do conteúdo digital: criação, aprovação, edição/atualização, publicação, remoção e descarte;

 

IV - atores: são aqueles que individual, ou cumulativamente, podem desempenhar, na gestão de conteúdo, os seguintes papéis:

 

a)     autor: responsável pela produção do conteúdo;

 

b)    editor: responsável por correções, adaptações no conteúdo e, quando for o caso, pela inclusão e revisão de metadados;

 

c) publicador: responsável por disponibilizar o conteúdo nos portais ou repositórios;

 

d) administrador: responsável por gerenciar o ciclo de vida do conteúdo (autorizar publicação, determinar atualização, remoção e demais atividades correlatas), pelo suporte aos demais atores do processo e usuários e, quando for o caso, por atribuir ou remover permissões;

 

e) usuário: aquele que utiliza o conteúdo.

 

V - temporalidade: atributo referente ao tempo de permanência do conteúdo no(s) portal(is) ou repositório(s);

 

VI - metadados: dados associados a um conteúdo de forma estruturada e que contêm informações sobre o próprio conteúdo, tais como autor, data da publicação, tamanho, formato e outros;

 

VII - taxonomia: conjunto de critérios que permite a classificação, segundo uma hierarquia, dos elementos que compõem um conteúdo, ou a própria descrição desta hierarquia;

 

VIII - objeto de conhecimento: conteúdo ou conjunto de conteúdos, regulados por uma única proposta de gestão de conteúdo e percebidos como uma unidade em virtude de seu assunto, do seu suporte, forma de apresentação, finalidade, aplicação, ferramenta de divulgação, sua origem e/ou outros elementos.

 

VIII - objeto de conhecimento: conteúdo ou conjunto de conteúdos, regulados por um único registro de publicação e percebidos como uma unidade em virtude de seu assunto, do seu suporte, forma de apresentação, finalidade, aplicação, ferramenta de divulgação, origem e/ou outros elementos. (Alterado pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 6/7/2023).

 

Art. 3º Todo objeto do conhecimento presente nas páginas dos portais corporativos, ou de qualquer repositório de informações digitais do TRT/RJ, deve possuir proposta específica de gestão de conteúdo.

 

§ 1º A dinâmica de elaboração das propostas de gestão de conteúdo dos objetos do conhecimento presentes nos portais corporativos, ou em qualquer repositório de informações digitais do TRT/RJ, será regulada por Padrão Administrativo (PAD) de responsabilidade da Secretaria de Gestão do Conhecimento.

 

Art. 3º Todo objeto do conhecimento presente nas páginas dos portais internet e intranet do TRT/RJ, não regulado por Padrão Administrativo (PAD) específico, deve possuir o formulário Registro de Publicação de Objeto de Conhecimento (RPOC) que é o documento que define as propriedades dos objetos de conhecimento. (Alterado pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 6/7/2023)

 

§ 1º A dinâmica de elaboração dos registros de publicação dos objetos de conhecimento presentes nos portais internet e intranet do TRT/RJ é regulada por Padrão Administrativo (PAD) de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial – SCC. (Alterado pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 6/7/2023)

 

§ 2º A Biblioteca Digital do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (BDTRT RIO) e as Comunidades da Intranet são objetos de alta complexidade que devem ser regulados por PADs específicos.

 

§ 2º Todo objeto de conhecimento novo somente será publicado nos portais internet e intranet do TRT/RJ após aprovação do RPOC. (Alterado pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 6/7/2023)

 

Art. 4º Em toda proposta de gestão de conteúdo, salvo nos repositórios mencionados no § 2º do artigo 3º, deve constar, sem prejuízo dos requisitos específicos de cada objeto:

 

Art.4º Em todo registro de publicação de objeto de conhecimento, deve constar, sem prejuízo dos requisitos específicos de cada objeto: (Alterado pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 6/7/2023)

 

I - nome do objeto do conhecimento;

 

II - caminho(s) para navegação até a(s) página(s) inicial(is) que compõem o objeto do conhecimento;

 

III - URL(s) - endereço(s) eletrônico(s) - da(s) página(s) inicial(is) que compõem o objeto de conhecimento;

 

IV - natureza do conteúdo (texto, links, imagens, vídeo, audio, planilhas, outros);

 

V - unidade responsável;

 

VI - administrador(es) do conteúdo;

 

VII - publicador(es) do conteúdo;

 

VIII - periodicidade de atualização;

 

IX - existência, ou não, de restrição de acesso:

 

a) se restrito:

 

1. justificativa para a restrição;

 

2. indicação de quem pode acessar o conteúdo.

 

X - fluxograma do processo de trabalho de inclusão, alteração e aprovação do conteúdo; (REVOGADO pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 6/7/2023)

 

XI - temporalidade do conteúdo:

 

a) permanente ou;

 

b) temporário:

 

1. com prazo definido para remoção;

 

2. com prazo incerto para remoção, hipótese em que o prazo de permanência será descrito como indefinido.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato 89, de 23 de outubro de 2008.

 

Art 5º Os documentos publicados nos portais internet e intranet do TRT/RJ, devem representar o ordenamento jurídico nacional quanto à transparência e acessibilidade, sendo obrigatório, tanto quanto possível, a utilização de formato de dados abertos. (Inserido pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 6/7/2023

Art 6º O monitoramento nos portais internet e intranet do TRT/RJ, feito pela Divisão de Gerenciamento dos Portais Institucionais – DIGEP, não isenta a responsabilidade da unidade sobre a atualização e adequação de seus conteúdos. (Inserido pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 6/7/2023

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato 89, de 23 de outubro de 2008. (Alterado pelo Ato nº 67/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 6/7/2023)

 

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010.

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região