ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2010 - 7ªTURMA
GABINETE DA DESEMBARGADORA ROSANA SALIM VILELLA TRAVESEDO
 

“COMO SER LEGAL SEM BUROCRACIA”

Os DESEMBARGADORES ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO e JOSÉ GERALDO DA FONSECA, membros efetivos da E.Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e , considerando:

a)-que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem estimulado a conciliação em todos os níveis, momentos do processo e graus de jurisdição, como forma de contribuir para uma sociedade menos litigiosa, justa e equilibrada;

b)-que, independentemente das disposições expressas na CLT e na legislação extravagante a ela aplicável, a conciliação é da essência da formação moral e intelectual do Juiz do Trabalho, por natureza vocacionado à justa composição dos litígios por meio do consenso entre as partes;

c)-que a conciliação é a forma de resolução da lide que mais se aproxima do ideal de justiça efetivamente desejado pelas partes, e representa a pacificação da lide social com maior efetividade e menor dispêndio de tempo, custos financeiros e sociais;

d)-que a conciliação espontânea, estimulada e promovida em grau de recurso, ajuda a resgatar a credibilidade do Judiciário Trabalhista como instrumento confiável de diminuição do grau de tensão próprio de toda lide, em especial a que decorre do dissenso entre o capital e o trabalho;

e)-que a razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo, é direito assegurado a todos no art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, e que não há melhor modo de dar efetividade a essa garantia constitucional, senão permitindo que as próprias partes encontrem a medida de sua satisfação na lide, por meio da intervenção justa e ponderada do juiz natural da causa,

DECIDEM:

1º-Criar e desenvolver o Programa “COMO SER LEGAL SEM BUROCRACIA”, de modo que os recursos distribuídos aos desembargadores signatários deste ATO sejam, a critério de cada um deles, submetidos à conciliação, antes de sua inclusão em pauta para julgamento colegiado;

2º -As partes serão convidadas à conciliação mediante notificação a ser feita na pessoa dos advogados regularmente constituídos nos autos, pela Secretaria de Apoio ao Juiz de Conciliação e Precatórios, situada no 2º andar do Edifício-sede deste Tribunal;

§1º - A parte que, de modo ocasional ou definitivo, estiver litigando sem o patrocínio de advogado, no momento da designação de audiência de conciliação, será intimada diretamente no endereço residencial ou comercial disponível nos autos;

§2º -A parte cujo endereço não seja conhecido nos autos será notificada para a audiência conciliatória por meio de edital.

3º-As audiências de conciliação serão presididas pelos desembargadores a quem os recursos couberem, por distribuição, em sala da Secretaria de Apoio ao Juiz de Conciliação e Precatórios, situada no 2º andar do Edifício-sede deste Tribunal, sempre em dias e horários diversos dos dias de sessão, a critério de cada um desses desembargadores, do que os interessados serão previamente informados, na forma da lei;

4º - Havendo acordo, o termo será lavrado pela Secretaria referida no item 2º acima, e por todos assinado, fazendo-se a comunicação ao juízo da Vara por telefone, e-mail ou qualquer outro tipo de correspondência descomplicada e sem custos adicionais;

§1º-Os autos serão, posteriormente, baixados à Vara por onde originariamente tramitaram, para cumprimento, fiscalização e execução, se for o caso.

5º-Frustrada a conciliação, o feito será reposto em pauta para julgamento colegiado, do que as partes serão regularmente intimadas.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2010.

 


DESEMBARGADORA ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
DESEMBARGADOR . JOSÉ GERALDO DA FONSECA

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19 de maio de 2010, Parte III, Seção II.