RECOMENDAÇÃO Nº 1/2010
(Publicada
em 16/7/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação
do Ministério Público do Trabalho contida no Ofício PRT/1ª Região nº334/10,
reiterado pelo Ofício PRT/1ª Região nº 832/10-GAB;
CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 007/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o que
consta dos autos PP0404400-33.2006.5.01.0000.
RESOLVE:
RECOMENDAR aos ilustres juízes
do Trabalho, titulares e substitutos, que assegurem aos membros do Ministério
Público da União, que atuarem como custos legis ou como parte nas Varas do
Trabalho do tribunal Regional da 1ª Região, o fiel cumprimento da prerrogativa
do assento à direita e no mesmo plano do Magistrado, conforme previsto na
alínea “a” do inciso I, do art. 18 da Lei Orgânica do Ministério Público da
União.
Eventual indisponibilidade de
espaço físico ou impossibilidade de adaptação das dependências da Vara do
Trabalho deverá ser registrada em Ata.
Registre-se. Publique-se.
Cumpre-se.
Rio de
Janeiro, 5 de julho de 2010.
DESEMBARGADORA
MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Corregedoria Regional