RECOMENDAÇÃO Nº 1/2010

(Publicada em 16/7/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a manifestação do Ministério Público do Trabalho contida no Ofício PRT/1ª Região nº334/10, reiterado pelo Ofício PRT/1ª Região nº 832/10-GAB;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 007/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o que consta dos autos PP0404400-33.2006.5.01.0000.

RESOLVE:

RECOMENDAR aos ilustres juízes do Trabalho, titulares e substitutos, que assegurem aos membros do Ministério Público da União, que atuarem como custos legis ou como parte nas Varas do Trabalho do tribunal Regional da 1ª Região, o fiel cumprimento da prerrogativa do assento à direita e no mesmo plano do Magistrado, conforme previsto na alínea “a” do inciso I, do art. 18 da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

Eventual indisponibilidade de espaço físico ou impossibilidade de adaptação das dependências da Vara do Trabalho deverá ser registrada em Ata.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 2010.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Corregedoria Regional