RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 21/2010

(Publicada em 5/7/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II e Republicada em 6/7/2010 e em 7/7/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 24 de junho de 2010, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Aloysio Santos, Presidente, Alberto Fortes Gil, Carlos Alberto Araújo Drummond, Gloria Regina Ferreira Mello, Elma Pereira de Melo Carvalho, José Carlos Novis César, José da Fonseca Martins Junior, Maria José Aguiar Teixeira Oliveira, Tania da Silva Garcia, Ana Maria Soares de Moraes, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, José Nascimento Araújo Netto, Aurora de Oliveira Coentro, Edith Maria Corrêa Tourinho, Damir Vrcibradic, José Antonio Teixeira da Silva, Mery Bucker Caminha, José Luiz da Gama Lima Valentino, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, Gustavo Tadeu Alkmim, Evandro Pereira Valadão Lopes, Theocrito Borges dos Santos Filho, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Valmir de Araújo Carvalho, Angela Fiorencio Soares da Cunha, Marcos Antonio Palacio, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Célio Juaçaba Cavalcante, Roque Lucarelli Dattoli e Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,

 

RESOLVE:

 

Aprovar a edição da SÚMULA Nº 7, com a seguinte redação: "AVISO PRÉVIO INDENIZADO - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O salário-de-contribuição não é integrado pelo aviso prévio indenizado, mas tão somente pelas parcelas que remuneram o trabalho efetivamente prestado ou o tempo à disposição do empregador, não servindo de base de incidência de contribuição previdenciária."

 

Julgados precedentes:

 

1ª Turma:

 

RO-00386-2001-411-01-00-0 (Relatora Desembargadora Mery Bucker Caminha, julgado por unanimidade em 4.11.2008)

 

RO 2144-2006-245-01-00-6 (Relator Desembargador Marcos Palacio, julgado por unanimidade em 27.1.2008)

 

RO-01784-2005-451-01-00-6 (Relator Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, julgado por unanimidade em 19.8.2008)

 

RO-01514-2005-028-01-00-5 (Relatora Desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho, julgado por unanimidade em 2.9.2008)

 

7ª Turma:

 

RO-01117-2006-411-01-00-5 (Relator Desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado por unanimidade em 5.12.2007)

 

RO-01227-2003-243-01-00-2 (Relator Desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado por unanimidade em 20.5.2009)

 

RO-00426-2004-451-01-00-5 (Relator Desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado por unanimidade em 17.9.2008)

 

8ª Turma:

 

RO-01494-2005-028-01-00-2 (Relatora Desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, julgado por unanimidade em 15.7.2008)

 

RO-02414-2005-244-01-00-1 (Relatora Desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, julgado por unanimidade em 15.7.2008)

 

RO-00462-2005-247-01-00-4 (Relator Desembargador Alberto Fortes Gil, julgado por unanimidade em 14.8.2007)

 

9ª Turma:

 

RO-00467-2006-037-01-00-4 (Relator Desembargador José da Fonseca Martins Junior, julgado por unanimidade em 8.5.2007)

 

RO-00333-2006-264-01-00-2 (Relator Desembargador José da Fonseca Martins Junior, julgado por unanimidade em 13.11.2007)

 

RO-00022-2006-451-01-00-3 (Relator Desembargador José da Fonseca Martins Junior, julgado por unanimidade em 20.5.2008)

 

10ª Turma:

 

RO-00927-2007-451-01-00-4 (Relator Desembargador Paulo Roberto Capanema da Fonseca, julgado por unanimidade em 1.4.2009)

 

RO-01410-2005-451-01-00-0 (Relator Desembargador Ricardo Damião Areosa, julgado por unanimidade em 11.6.2008)

 

RO-00242-2006-242-01-00-0 (Relator Desembargador Ricardo Damião Areosa, julgado por unanimidade em 24.4.2008)

 

RO-01391-2003-039-01-00-4 (Relator Desembargador Ricardo Damião Areosa, julgado por unanimidade em 18.2.2009)

 

Sala de Sessões, 24 de junho de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente