ATO Nº 46/2010

(Publicado em 1/7/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Vara Única do Trabalho de Nova Friburgo.


 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a realização de atividades pelo Grupo de Apoio Correicional na Vara Única do Trabalho de Nova Friburgo, conforme estabelecido no Ato Conjunto nº 1, de 22 de abril de 2010; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do layout físico da Secretaria da Vara Única do Trabalho de Nova Friburgo, para prosseguimento das atividades do Grupo de Apoio Correicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo e prorrogar os prazos processuais da Vara Única do Trabalho de Nova Friburgo no período de 6 a 8 de julho de 2010.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências já designadas e o cumprimento de acordos, bem como o atendimento das medidas de caráter urgente.

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região