PROVIMENTO Nº 6/2010

 

(Publicado em 18/6/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pelo Provimento nº 3/2011, publicado no DOERJ em 14/04/2011)

 

 

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 1/2009 que trata de critérios para designação e lotação dos juízes;

 

CONSIDERANDO a rotatividade dos Juízes Substitutos;

 

CONSIDERANDO que, encerrada a instrução, a conclusão dos autos do processo ao Juiz pode não ser feita imediatamente, mas somente após o término dos procedimentos necessários pela Secretaria da Vara;

 

CONSIDERANDO que as sucessivas designações dos Juízes Substitutos para atuação pode se dar em locais distantes uns dos outros, o que dificulta a movimentação dos autos dos processos entre a Vara e o Juiz do Trabalho Substituto;

 

CONSIDERANDO que de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e com o sistema e-Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a responsabilidade do Juiz pelos autos tem início com o registro do movimento de conclusão;

 

CONSIDERANDO que de acordo com as regras fixadas pela CGJT para o sistema e-Gestão, o prazo do Juiz tem início com a abertura de conclusão em seu nome e termina com o registro da decisão por ele proferida.

 

RESOLVE

 

Art. 1º – A data da conclusão dos autos ao Juiz deverá ser certificada nos autos e lançada no sistema informatizado, a partir da qual terá início seu prazo para proferir a respectiva decisão.

 

Art. 2º – Nas hipóteses em que, encerrada a instrução do feito, não puderem os autos do processo ser imediatamente conclusos ao Juiz Substituto, em razão de procedimentos a serem realizados pela Secretaria da Vara do Trabalho, e, por ocasião da conclusão, o referido juiz não estiver mais ali atuando, deverá a Secretaria remeter os autos do processo diretamente ao Juiz Substituto, mediante prévia comunicação por malote digital, caso esteja ele designado para Vara situada na mesma circunscrição de que trata o Provimento 01/2009, abrindo a conclusão.

 

Art. 3º – Caso o Juiz Substituto não esteja lotado na mesma circunscrição, deverá a Secretaria encaminhar os autos à Corregedoria, que ficará responsável pela entrega dos autos e registro da conclusão no sistema informatizado.

 

§ 1º - A requerimento do magistrado, os autos poderão lhe ser entregues diretamente pela Secretaria da Vara.

 

§ 2º - O Juiz Substituto que se encontrar em reserva técnica da Corregedoria será considerado, para efeitos deste Provimento, lotado em circunscrição diversa.

 

Art. 4º – Elaborada a sentença, deverá o Juiz Substituto proceder à devolução dos autos diretamente na unidade administrativa em que estes foram retirados, que ficará responsável por proceder a baixa na conclusão.

 

Art. 5º – O encerramento da contagem do prazo de conclusão ao juiz dar-se-á com o registro da respectiva decisão no sistema informatizado, à exceção da conclusão realizada na forma prevista no art. 3º do presente Provimento, hipótese em que a contagem do prazo encerrar-se-á com o registro do cumprimento da conclusão pela Corregedoria.

 

Art. 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2010.

 

 

MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Desembargadora Corregedora