PROVIMENTO
Nº 6/2010
(Publicado
em 18/6/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Provimento nº 3/2011, publicado no DOERJ em 14/04/2011)
A
DESEMBARGADORA CORREGEDORA do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento
nº 1/2009 que trata de critérios para designação e lotação dos juízes;
CONSIDERANDO
a rotatividade dos Juízes Substitutos;
CONSIDERANDO que,
encerrada a instrução, a conclusão dos autos do processo ao Juiz pode não ser
feita imediatamente, mas somente após o término dos procedimentos necessários
pela Secretaria da Vara;
CONSIDERANDO que as
sucessivas designações dos Juízes Substitutos para atuação pode se dar em
locais distantes uns dos outros, o que dificulta a movimentação dos autos dos
processos entre a Vara e o Juiz do Trabalho Substituto;
CONSIDERANDO que de
acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e
com o sistema e-Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a
responsabilidade do Juiz pelos autos tem início com o registro do movimento de
conclusão;
CONSIDERANDO que de
acordo com as regras fixadas pela CGJT para o sistema e-Gestão, o prazo do Juiz
tem início com a abertura de conclusão em seu nome e termina com o registro da
decisão por ele proferida.
RESOLVE
Art. 1º
– A data da conclusão dos autos ao Juiz deverá ser certificada nos autos e
lançada no sistema informatizado, a partir da qual terá início seu prazo para
proferir a respectiva decisão.
Art. 2º
– Nas hipóteses em que, encerrada a instrução do feito, não puderem os autos do
processo ser imediatamente conclusos ao Juiz Substituto, em razão de
procedimentos a serem realizados pela Secretaria da Vara do Trabalho, e, por
ocasião da conclusão, o referido juiz não estiver mais ali atuando, deverá a
Secretaria remeter os autos do processo diretamente ao Juiz Substituto,
mediante prévia comunicação por malote digital, caso esteja ele designado para
Vara situada na mesma circunscrição de que trata o Provimento 01/2009, abrindo
a conclusão.
Art. 3º
– Caso o Juiz Substituto não esteja lotado na mesma circunscrição, deverá a
Secretaria encaminhar os autos à Corregedoria, que ficará responsável pela
entrega dos autos e registro da conclusão no sistema informatizado.
§ 1º -
A requerimento do magistrado, os autos poderão lhe ser entregues diretamente
pela Secretaria da Vara.
§ 2º -
O Juiz Substituto que se encontrar em reserva técnica da Corregedoria será
considerado, para efeitos deste Provimento, lotado em circunscrição diversa.
Art. 4º
– Elaborada a sentença, deverá o Juiz Substituto proceder à devolução dos autos
diretamente na unidade administrativa em que estes foram retirados, que ficará
responsável por proceder a baixa na conclusão.
Art. 5º
– O encerramento da contagem do prazo de conclusão ao juiz dar-se-á com o
registro da respectiva decisão no sistema informatizado, à exceção da conclusão
realizada na forma prevista no art. 3º do presente Provimento, hipótese em que
a contagem do prazo encerrar-se-á com o registro do cumprimento da conclusão
pela Corregedoria.
Art. 6º
– Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 16 de junho de 2010.
MARIA
DE LOURDES SALLABERRY
Desembargadora Corregedora