PORTARIA Nº 12/2007
(Publicada
em 20/4/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do
inciso I, do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 25, incisos III e XXI, do Regimento
Interno,
Considerando que os relógios
datadores, assim como o "Relatório Diário de Atividades" não se
encontram disponíveis à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, conforme
determinado no parágrafo único, do art. 6º, do Ato
566/2007,
Considerando que a não
disponibilização do mencionado material impossibilita o cumprimento das
determinações estipuladas no Ato
566/2007,
R E S O L V E
Art. 1º Suspender a
entrada em vigor do Ato
566/2007.
Rio de Janeiro, 17 de
abril de 2007.
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente