PORTARIA Nº 12/2007

 

(Publicada em 20/4/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I, do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, incisos III e XXI, do Regimento Interno,

 

Considerando que os relógios datadores, assim como o "Relatório Diário de Atividades" não se encontram disponíveis à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, conforme determinado no parágrafo único, do art. 6º, do Ato 566/2007,

 

Considerando que a não disponibilização do mencionado material impossibilita o cumprimento das determinações estipuladas no Ato 566/2007,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Suspender a entrada em vigor do Ato 566/2007.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2007.

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente