ATO Nº 1.609/2005
(Publicado
em 22/7/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pela Portaria nº 22/2007, publicada no DOERJ em 3/5/2007)
(Vide
Ato nº 64/2009, publicado no DOERJ em 17/9/2009)
O
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R
E S O L V E
delegar ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa desta Corte a
competência para declarar a interrupção das férias, por necessidade imperiosa
de Serviço, de que trata o Art. 14 do Ato
nº 1401/2005, publicado no Diário Oficial
- Parte III - Seção II - de 13 de julho de 2005.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2005.
IVAN D.
RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região