ATO Nº 1.609/2005

 

(Publicado em 22/7/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pela Portaria nº 22/2007, publicada no DOERJ em 3/5/2007)
(Vide Ato nº 64/2009, publicado no DOERJ em 17/9/2009)

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E delegar ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa desta Corte a competência para declarar a interrupção das férias, por necessidade imperiosa de Serviço, de que trata o Art. 14 do Ato nº 1401/2005, publicado no Diário Oficial - Parte III - Seção II - de 13 de julho de 2005.

 

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região