ATO Nº 37/2010

(Publicado em 20/05/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 98/2010, publicada no DOERJ em 15/06/2010)
(Vide Portaria nº 143/2010, publicada no DOERJ em 13/09/2010)
(Vide Portaria nº 144/2010, publicada no DOERJ em 13/09/2010)

 

Institui Grupo de Trabalho para Estudo e Apresentação de Proposta de Adequação da Resolução Administrativa Nº 23, de 11 de setembro de 2008, do TRT da 1ª Região, à Resolução Nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que, para a promoção e o acesso de magistrados, por merecimento, devem ser observados os princípios referidos no art. 93, incisos II e III da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 80 usque 88 da Lei Complementar Nº 35, de 14 de março de 1979;

 

CONSIDERANDO que a Resolução Nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça estabelece que as promoções de magistrados e o acesso ao Tribunal devem observar critérios objetivos previamente estabelecidos; e

 

CONSIDERANDO que os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno, assim como na Resolução Administrativa Nº 23, de 11 de setembro de 2008, não atendem integralmente ao iter procedimental estatuído na Resolução Nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Grupo de Trabalho para elaborar estudo e apresentar proposta de adequação da Resolução Administrativa Nº 23/2008, deste Tribunal, à Resolução Nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da regulamentação das remoções, permutas, promoções e acessos de magistrados.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

 

I- Presidente do Tribunal;

 

II- Corregedor Regional;

 

III- Diretor da Escola de Magistratura Judicial; e

 

IV- Um desembargador e um juiz do trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal.

 

§1º Os trabalhos de secretaria serão exercidos por servidor especialmente indicado pela Presidência para as reuniões do Grupo de Trabalho.

 

§2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em área correlata.

 

§3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Presidente da Corte.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região