ATO Nº 37/2010
(Publicado em
20/05/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 98/2010, publicada no DOERJ em 15/06/2010)
(Vide Portaria nº 143/2010, publicada no DOERJ em
13/09/2010)
(Vide Portaria nº 144/2010, publicada no DOERJ em
13/09/2010)
Institui Grupo de Trabalho para Estudo
e Apresentação de Proposta
de Adequação da Resolução Administrativa
Nº 23, de 11 de setembro de 2008, do TRT
da 1ª Região, à Resolução
Nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho
Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, para a promoção
e o acesso de magistrados, por merecimento, devem ser observados os princípios
referidos no art. 93, incisos II e III da Constituição Federal, bem como o
disposto no art. 80 usque 88 da Lei
Complementar Nº 35, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO que a Resolução Nº
106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça estabelece que as promoções de magistrados e o acesso ao Tribunal devem
observar critérios objetivos previamente estabelecidos; e
CONSIDERANDO que os procedimentos
estabelecidos no Regimento
Interno, assim como na Resolução
Administrativa Nº 23, de 11 de setembro de 2008, não atendem
integralmente ao iter procedimental estatuído na Resolução Nº 106/2010
do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Grupo de Trabalho
para elaborar estudo e apresentar proposta de adequação da Resolução
Administrativa Nº 23/2008, deste Tribunal, à Resolução Nº 106/2010
do Conselho Nacional de Justiça, que trata da regulamentação das remoções,
permutas, promoções e acessos de magistrados.
Art. 2º O Grupo de
Trabalho será composto por:
I- Presidente do
Tribunal;
II- Corregedor
Regional;
III- Diretor da
Escola de Magistratura Judicial; e
IV- Um desembargador
e um juiz do trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal.
§1º Os trabalhos de
secretaria serão exercidos por servidor especialmente indicado pela Presidência
para as reuniões do Grupo de Trabalho.
§2º O Grupo de
Trabalho poderá solicitar o auxílio de autoridades e especialistas com atuação
em área correlata.
§3º A coordenação do
Grupo de Trabalho caberá ao Presidente da Corte.
Art. 3º O Grupo de
Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de
maio de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região