ATO Nº 2.809/2000
(Publicado em
19/7/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pela Portaria nº 32/2007, publicada no DOERJ em 10/5/2007)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios que
regem a administração pública, como estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que tais
princípios implicam a plena responsabilidade de qualquer servidor pelos atos
que pratica;
CONSIDERANDO que o
anonimato, sob qualquer de suas formas, é incompatível com o ato
administrativo,
R E S O L
V E:
Art. 1º
- É vedado o encaminhamento de processos e expedientes administrativos, em
geral, com a nota “de ordem superior”
ou “de ordem de...” com
indicação de nome de quem teria dado a ordem.
Parágrafo
único - Cabe à autoridade ou servidor que encaminhar o processo ou expediente,
além de assinar o encaminhamento, identificar a assinatura mediante carimbo ou
qualquer outro meio gráfico.
Art. 2º -
O servidor que receber processo ou expediente encaminhado em desacordo com o
que determina o art. 1º deste ato deverá devolvê-lo, incontinenti e sem
qualquer outra providência, ao remetente, com indicação do referido
dispositivo.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 12 de setembro de 2000.
JUIZ ANA
MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente