ATO Nº 2.809/2000

 

(Publicado em 19/7/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pela Portaria nº 32/2007, publicada no DOERJ em 10/5/2007)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                

CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, como estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

                

CONSIDERANDO que tais princípios implicam a plena responsabilidade de qualquer servidor pelos atos que pratica;

                

CONSIDERANDO que o anonimato, sob qualquer de suas formas, é incompatível com o ato administrativo,

                

R E S O L V E:

                

Art. 1º - É vedado o encaminhamento de processos e expedientes administrativos, em geral, com a nota “de ordem superior” ou “de ordem de...” com indicação de nome de quem teria dado a ordem.

                

Parágrafo único - Cabe à autoridade ou servidor que encaminhar o processo ou expediente, além de assinar o encaminhamento, identificar a assinatura mediante carimbo ou qualquer outro meio gráfico.

               

Art. 2º - O servidor que receber processo ou expediente encaminhado em desacordo com o que determina o art. 1º deste ato deverá devolvê-lo, incontinenti e sem qualquer outra providência, ao remetente, com indicação do referido dispositivo.

                

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2000.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente