ATO Nº 29/2010
(Publicado em 8/4/2010 no DOERJ, Parte III, Seção III)
Dispõe sobre a suspensão do expediente e a
prorrogação dos prazos nas unidades que especifica no dia 6 de abril de 2010
A VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a situação
emergencial provocada pelo forte temporal que atinge o Estado do Rio de Janeiro
desde a noite do dia 5 de abril de 2010, e
CONSIDERANDO a recomendação das
autoridades municipais e estaduais para que a população permaneça em suas
residências,
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER o expediente de todas as
unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas na
Região Metropolitana do Rio de Janeiro (capital, São Gonçalo, Niterói, São João
de Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Magé, Maricá, Duque de Caxias, Itaboraí e
Itaguaí), assim como na cidade de Angra dos Reis, no dia 6 de abril de 2010.
Art. 2º Os prazos que
se vencem na data assinalada ficam prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente, conforme § 1º do artigo 184 do C PC.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 2010.
DESEMBARGADORA GLORIA
REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região