ATO Nº 29/2010

 

(Publicado em 8/4/2010 no DOERJ, Parte III, Seção III)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente e a prorrogação dos prazos nas unidades que especifica no dia 6 de abril de 2010

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a situação emergencial provocada pelo forte temporal que atinge o Estado do Rio de Janeiro desde a noite do dia 5 de abril de 2010, e

 

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades municipais e estaduais para que a população permaneça em suas residências,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - SUSPENDER o expediente de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (capital, São Gonçalo, Niterói, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Magé, Maricá, Duque de Caxias, Itaboraí e Itaguaí), assim como na cidade de Angra dos Reis, no dia 6 de abril de 2010.

 

Art. 2º Os prazos que se vencem na data assinalada ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do artigo 184 do C PC.

 

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2010.

 

 

DESEMBARGADORA GLORIA REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região