PORTARIA Nº 33/2007
(Publicada
em 10/5/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Especifica os protocolos de entrada de
requerimentos pertinentes a assuntos de competência dos Diretores Gerais, do
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e das Secretarias administrativas
vinculadas ou subordinadas às Diretorias Gerais.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a publicação, no
DOERJ de 3.5.2007, da Portaria nº 22/2007, da Presidência do Tribunal, que
delega competências em matéria de pessoal;
CONSIDERANDO ser relevante a
adoção de outras medidas adequadas ao bom funcionamento dos serviços
administrativos no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de se
especificar os protocolos nos quais devem ser entregues os requerimentos
pertinentes a assuntos de competência dos Diretores Gerais, do Diretor da
Secretaria de Gestão de Pessoas e das Secretarias administrativas vinculadas ou
subordinadas às Diretorias Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Os
requerimentos pertinentes a assuntos de competência do Diretor Geral de
Coordenação Administrativa, bem como os vinculados à Comissão Permanente de
Licitação e Pregoeiros (CPL), à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), à
Secretaria de Logística (SLG), à Secretaria de Engenharia e Segurança
Patrimonial (SES) e à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF),
deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa (DGCA).
Parágrafo único. Os
requerimentos de que trata o caput deste artigo devem ser dirigidos ao
Diretor Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 2º Os
requerimentos pertinentes a assuntos de competência do Diretor da Secretaria de
Gestão de Pessoas (SGP) deverão ser entregues e protocolados no Setor de
Atendimento (SETATE) da referida Secretaria.
§ 1º Em se tratando
de indicação de servidor para o exercício de função comissionada, bem como de
remoção de uma unidade para outra, com ou sem função comissionada, o
requerimento deverá ser formulado por meio de ofício, assinado, conforme o
caso, por Desembargador, Juiz Titular, Diretor de Secretaria administrativa ou
Juiz Substituto de Vara do Trabalho cuja titularidade esteja vaga,
observando-se, sempre, que, quando o servidor indicado não estiver lotado na
unidade requerente, do ofício deverá constar, necessariamente, a aquiescência
do Desembargador, Juiz Titular ou Diretor de Secretaria administrativa da atual
lotação do servidor.
§ 1º Em
se tratando de indicação de servidor para o exercício de função comissionada,
bem como de remoção de uma unidade para outra, com ou sem função comissionada,
o requerimento deverá ser formulado por meio de ofício, assinado, conforme o
caso, por Desembargador, Juiz Titular, Diretor de Secretaria administrativa ou
Juiz Substituto de Vara do Trabalho cuja titularidade esteja vaga. (Parágrafo
alterado pela Portaria nº 132/2007, publicada no DOERJ em 14/9/2007)
§ 1º Em se tratando de indicação de
servidor para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, o
requerimento deverá ser formulado por meio de ofício, assinado, conforme o
caso, pelo Desembargador, pelo Diretor da Secretaria administrativa, pelo Juiz
titular ou pelo Juiz Substituto de Vara do Trabalho cuja titularidade esteja
vaga. (Parágrafo
alterado pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)
§ 2º Os ofícios de
que trata o parágrafo anterior que forem entregues de
forma diversa da ali prevista serão devolvidos ao requerente, sem a adoção de
qualquer providência por parte do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 2º O
ofício de que trata o parágrafo anterior deve ser dirigido ao Diretor da
Secretaria de Gestão de Pessoas, que o encaminhará ao setor competente, para
análise. (Parágrafo
alterado pela Portaria nº 132/2007, publicada no DOERJ em 14/9/2007)
§ 2º Se a indicação ocasionar o
deslocamento do servidor de uma unidade para outra, ainda que não seja para o
exercício de cargo em comissão ou função comissionada, do ofício deverá
constar, obrigatoriamente, a aquiescência do Desembargador, Juiz titular ou
Diretor da Secretaria administrativa da atual lotação do servidor, podendo a
anuência ser dada pelo Juiz Substituto quando o servidor estiver lotado em Vara
do Trabalho cuja titularidade esteja vaga. (Parágrafo
alterado pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)
§ 3º Os requerimentos
de que tratam o caput e o § 1º deste artigo devem ser dirigidos ao
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo revogado pela Portaria nº 132/2007, publicada no
DOERJ em 14/9/2007)
§ 3º O ofício que for entregue de forma
diversa da prevista nos parágrafos anteriores será devolvido ao requerente, sem
a adoção de qualquer providência por parte da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo
incluído pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)
§ 4º O ofício deve ser dirigido ao Diretor
da Secretaria de Gestão de Pessoas e protocolado no Setor de Atendimento
(SETATE) da referida Secretaria. (Parágrafo
incluído pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)
§ 5º A
aquiescência de que trata o § 2º deste artigo é dispensável quando se tratar de
indicação de servidor para o exercício de cargo em comissão ou função
comissionada proveniente de Processo Seletivo Interno, uma vez que caberá ao
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas negociar
com o gestor da unidade cedente, por meio de ofício específico ou memorando, o
prazo para a liberação do servidor. (Parágrafo
incluído pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)
Art. 3º Os
requerimentos pertinentes a assuntos de competência do Diretor Geral de
Coordenação Judiciária, bem como os vinculados à Secretaria de Distribuição
(SED), à Secretaria Judiciária (SJU) e à Secretaria de Gestão do Conhecimento
(SGC), deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária (DGCJ).
Parágrafo único. Os
requerimentos de que trata o caput deste artigo devem ser dirigidos ao
Diretor Geral de Coordenação Judiciária.
Art. 4º Faculta-se o
ingresso dos requerimentos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria
na Seção de Protocolo de 1ª Instância (SEPRO-1), na Seção de Protocolo de 2ª
Instância (SEPRO-2) e, ainda, no Protocolo Integrado quando se tratar de Vara
ou unidade administrativa do interior do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Ficam
revogadas as disposições em contrário, inclusive a Mensagem nº 324/05, da
Presidência do Tribunal, veiculada no SAP em 28.10.2005.
Art. 6º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de
maio de 2007
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente