PORTARIA Nº 33/2007

 

(Publicada em 10/5/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Especifica os protocolos de entrada de requerimentos pertinentes a assuntos de competência dos Diretores Gerais, do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e das Secretarias administrativas vinculadas ou subordinadas às Diretorias Gerais.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a publicação, no DOERJ de 3.5.2007, da Portaria nº 22/2007, da Presidência do Tribunal, que delega competências em matéria de pessoal;

 

CONSIDERANDO ser relevante a adoção de outras medidas adequadas ao bom funcionamento dos serviços administrativos no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se especificar os protocolos nos quais devem ser entregues os requerimentos pertinentes a assuntos de competência dos Diretores Gerais, do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e das Secretarias administrativas vinculadas ou subordinadas às Diretorias Gerais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os requerimentos pertinentes a assuntos de competência do Diretor Geral de Coordenação Administrativa, bem como os vinculados à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros (CPL), à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), à Secretaria de Logística (SLG), à Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (SES) e à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA).

 

Parágrafo único. Os requerimentos de que trata o caput deste artigo devem ser dirigidos ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 2º Os requerimentos pertinentes a assuntos de competência do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deverão ser entregues e protocolados no Setor de Atendimento (SETATE) da referida Secretaria.

 

§ 1º Em se tratando de indicação de servidor para o exercício de função comissionada, bem como de remoção de uma unidade para outra, com ou sem função comissionada, o requerimento deverá ser formulado por meio de ofício, assinado, conforme o caso, por Desembargador, Juiz Titular, Diretor de Secretaria administrativa ou Juiz Substituto de Vara do Trabalho cuja titularidade esteja vaga, observando-se, sempre, que, quando o servidor indicado não estiver lotado na unidade requerente, do ofício deverá constar, necessariamente, a aquiescência do Desembargador, Juiz Titular ou Diretor de Secretaria administrativa da atual lotação do servidor.

 

§ 1º Em se tratando de indicação de servidor para o exercício de função comissionada, bem como de remoção de uma unidade para outra, com ou sem função comissionada, o requerimento deverá ser formulado por meio de ofício, assinado, conforme o caso, por Desembargador, Juiz Titular, Diretor de Secretaria administrativa ou Juiz Substituto de Vara do Trabalho cuja titularidade esteja vaga. (Parágrafo alterado pela Portaria nº 132/2007, publicada no DOERJ em 14/9/2007)

 

§ 1º Em se tratando de indicação de servidor para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, o requerimento deverá ser formulado por meio de ofício, assinado, conforme o caso, pelo Desembargador, pelo Diretor da Secretaria administrativa, pelo Juiz titular ou pelo Juiz Substituto de Vara do Trabalho cuja titularidade esteja vaga. (Parágrafo alterado pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)

 

§ 2º Os ofícios de que trata o parágrafo anterior que forem entregues de forma diversa da ali prevista serão devolvidos ao requerente, sem a adoção de qualquer providência por parte do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

§ 2º O ofício de que trata o parágrafo anterior deve ser dirigido ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, que o encaminhará ao setor competente, para análise. (Parágrafo alterado pela Portaria nº 132/2007, publicada no DOERJ em 14/9/2007)

 

§ 2º Se a indicação ocasionar o deslocamento do servidor de uma unidade para outra, ainda que não seja para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, do ofício deverá constar, obrigatoriamente, a aquiescência do Desembargador, Juiz titular ou Diretor da Secretaria administrativa da atual lotação do servidor, podendo a anuência ser dada pelo Juiz Substituto quando o servidor estiver lotado em Vara do Trabalho cuja titularidade esteja vaga. (Parágrafo alterado pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)

 

§ 3º Os requerimentos de que tratam o caput e o § 1º deste artigo devem ser dirigidos ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo revogado pela Portaria nº 132/2007, publicada no DOERJ em 14/9/2007)

 

§ 3º O ofício que for entregue de forma diversa da prevista nos parágrafos anteriores será devolvido ao requerente, sem a adoção de qualquer providência por parte da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo incluído pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)

 

§ 4º O ofício deve ser dirigido ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e protocolado no Setor de Atendimento (SETATE) da referida Secretaria. (Parágrafo incluído pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)

 

§ 5º A aquiescência de que trata o § 2º deste artigo é dispensável quando se tratar de indicação de servidor para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada proveniente de Processo Seletivo Interno, uma vez que caberá ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas negociar com o gestor da unidade cedente, por meio de ofício específico ou memorando, o prazo para a liberação do servidor. (Parágrafo incluído pela Portaria nº 144/2007, publicada no DOERJ em 27/9/2007)

 

Art. 3º Os requerimentos pertinentes a assuntos de competência do Diretor Geral de Coordenação Judiciária, bem como os vinculados à Secretaria de Distribuição (SED), à Secretaria Judiciária (SJU) e à Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ).

 

Parágrafo único. Os requerimentos de que trata o caput deste artigo devem ser dirigidos ao Diretor Geral de Coordenação Judiciária.

 

Art. 4º Faculta-se o ingresso dos requerimentos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria na Seção de Protocolo de 1ª Instância (SEPRO-1), na Seção de Protocolo de 2ª Instância (SEPRO-2) e, ainda, no Protocolo Integrado quando se tratar de Vara ou unidade administrativa do interior do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a Mensagem nº 324/05, da Presidência do Tribunal, veiculada no SAP em 28.10.2005.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2007

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente