ORDEM DE SERVIÇO Nº
2/2007
(Publicada
em 4/5/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Revoga
a Ordem de Serviço nº 1/2005, publicada no DOERJ em 11/5/2005)
(Revoga
a Ordem de Serviço nº 1/2006, publicada no DOERJ em 11/4/2006)
(Revoga
a Ordem de Serviço nº 4/2006, publicada no DOERJ em 5/12/2006)
(Revoga
a Ordem de Serviço nº 1/2007, publicada no DOERJ em 13/2/2007)
(REVOGADA
pela Ordem de Serviço nº 1/2009, publicada no DOERJ em 22/4/2009)
Dispõe sobre a utilização das vagas
concedidas ao TRT/RJ para estacionamento de veículos (Revoga as demais sobre a
matéria)
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de atualizar a utilização e funcionamento dos
estacionamentos privativos de veículos, determina que:
Art. 1º As
vagas destinadas ao estacionamento de veículos estão demarcadas nas áreas
internas e adjacentes ao prédio situado na Avenida Presidente Antônio Carlos,
nº 251; Rua Santa Luzia, nº 173; Rua do Lavradio, nº 132; Avenida Gomes Freire,
nº 471; e, em caráter provisório, Avenida Augusto Severo, nº 84.
Art. 2º O
estacionamento privativo de veículos, em espaços afetos a este Tribunal,
destina-se aos Senhores Desembargadores e Juízes, aos servidores ocupantes de
cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, além de convidados e
visitantes.
§ 1º A critério da
Presidência do Tribunal, desde que haja disponibilidade, poderão ser destinadas
vagas aos ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-1;
§ 2º A utilização das
áreas de estacionamento pertencentes ao prédio situado na Avenida Augusto
Severo, nº 84, fica limitada aos ocupantes de cargo em comissão de nível CJ-4,
CJ-3 e CJ-2, aplicável, ainda, os disposto no parágrafo anterior.
Art. 3º A autorização
para estacionamento, em cada uma das áreas mencionadas, será requerida
diretamente ao Presidente do Tribunal, por meio de formulário próprio (Anexo I), acompanhado de
cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de propriedade do
requerente (Anexo II).
§ 1º A autorização
poderá corresponder a até 2 (dois) veículos por
pessoa, desde que registrados em nome do requerente.
§ 2º Se o veículo
para o qual é pretendida a autorização não for de propriedade do requerente,
este deverá declarar, sob as penas da lei e no próprio formulário (Anexo II), a
sua utilização pessoal para fins de deslocamento para o local de trabalho.
§ 3º Ocorrendo
substituição do veículo, o usuário deverá requerer, de imediato, a troca do
cartão de estacionamento.
§ 4º Somente mediante
a devolução do Cartão de Identificação antigo, será fornecido um novo Cartão,
observado o procedimento previsto no artigo 3º da presente Ordem de Serviço.
Art. 4º Deferido o
requerimento, será fornecido ao usuário um Cartão de Identificação, para uso
pessoal e intransferível, levando-se em consideração, preferencialmente, seu
local de trabalho.
§ 1º A utilização do
estacionamento está condicionada à apresentação do Cartão de Identificação,
emitido pelo Tribunal, que deverá ser colocado no interior do veículo, junto ao
pára-brisa
dianteiro e em local de fácil visualização.
§ 2º A utilização da
área de estacionamento pertencente ao prédio situado na Avenida Augusto Severo,
nº 84, fica condicionada à apresentação do cartão de identificação especial,
emitido pelo Banco do Brasil, com observância de suas
respectivas normas internas.
Art. 5º Os Cartões de
Identificação obedecerão ao modelo impresso pelo Tribunal e serão emitidos de
maneira a identificar a categoria do usuário, em conformidade com as cores e
destinações seguintes:
I - verde:
integrantes dos quadros deste Tribunal;
II - palha:
convidados
III - rosa:
visitantes
Art. 6º São
considerados Convidados os membros do Ministério Público do Trabalho, da
Advocacia-Geral da União, e das Procuradorias da União, do Estado do Rio de
Janeiro e do Município do Rio de Janeiro.
Art. 7º São
considerados visitantes os Juízes em exercício nas Varas do Trabalho do
interior; os Diretores de Secretaria dessas mesmas Varas, quando em serviço na
capital e durante o tempo em que necessária sua presença no prédio; os
substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do
estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição; e as autoridades que
necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida.
§ 1º O Cartão
de Identificação de Visitante será fornecido diretamente pelo
encarregado ou responsável pela vigilância do estacionamento, nas áreas
especificadas no Art. 1º, após identificação do usuário, autorização do
Gabinete da Presidência e registro, em formulário próprio, do nome do
visitante, destino e placa do veículo.
§ 2º Eventualmente,
proceder-se-á na forma do parágrafo anterior, para o atendimento a
Desembargadores e Juízes que precisem estacionar veículo e não estejam de posse
do Cartão de Identificação.
Art. 8º Os cartões de
convidados serão distribuídos na forma abaixo:
I - estacionamento da
Avenida Antônio Carlos - 14 (quatorze):
a)
Ministério Público do Trabalho - 5 (cinco);
b)
Advocacia Geral da União - 3 (três);
c)
Procuradoria da União - 2 (dois);
d)
Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro - 2 (dois);
e) Procuradoria do
Município do Rio de Janeiro - 2 (dois);
II - estacionamento
da Rua do Lavradio - 27 (vinte e sete):
II -
estacionamento da Rua do Lavradio - 12 (doze): (Inciso
alterado pela Portaria nº 36/2007, publicada no DOERJ em 16/5/2007)
a)
Ministério Público do Trabalho - 3 (três);
b)
Advocacia Geral da União - 3 (três);
c)
Procuradoria da União - 2 (dois);
d)
Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro - 2 (dois);
e)
Procuradoria do Município do Rio de Janeiro - 2 (dois);
f) Caixa Econômica
Federal 15 (quinze); (Dispositivo
revogado pela Portaria nº 36/2007, publicada no DOERJ em 16/5/2007)
Parágrafo único: No
prédio da Rua do Lavradio, nº 132, ficam reservadas 15
(quinze) vagas privativas para a Caixa Econômica Federal." (Parágrafo
Único incluído pela Portaria nº 36/2007, publicada no DOERJ em 16/5/2007)
Art. 9º A
utilização das 5 (cinco) vagas destinadas ao
estacionamento na Avenida Gomes Freire será feita mediante apresentação
de Cartão de Identificação de Visitante, a ser fornecido pelo encarregado ou
responsável pela vigilância do local.
§ 1º As vagas
referidas no caput deste artigo ficam destinadas ao estacionamento de
veículos oficiais deste Tribunal, em serviço, dos membros da Direção e dos
Desembargadores em visita ao local.
§ 2º Em caráter
excepcional, para recebimento e entrega de autos de processos, poderão
estacionar em 4 (quatro) dessas vagas os veículos de
juízes titulares e substitutos em exercício nas Varas do Trabalho instaladas no
Foro da Avenida Gomes Freire, pelo prazo máximo de duas (2) horas.
Art. 10 Além de
observar o cumprimento das regras estabelecidas nas leis de trânsito, o usuário
dos estacionamentos deverá cuidar para que o veículo permaneça fechado, com
todas as luzes apagadas, sistema de alarme devidamente acionado, acaso
existente, e sem objetos de valor em seu interior, devendo, ainda, comunicar ao
responsável pela segurança do local e ao Gabinete da Presidência qualquer
irregularidade que constatar.
Parágrafo único. É de
inteira responsabilidade do usuário a opção por deixar documentos e objetos de
valor no interior do veículo, não se responsabilizando o Tribunal por sua perda
ou dano a qualquer título.
Art. 11 O usuário que
perder a condição que lhe dá direito à utilização de estacionamento deverá
devolver o cartão dentro dos 10 dias que se seguirem à ocorrência do fato.
Art. 12 À exceção do prédio
da Rua Augusto Severo, de responsabilidade do Banco do Brasil, deverá o órgão
encarregado da segurança do Tribunal manter vigilância atenta e em todos os
locais destinados ao estacionamento, devendo ainda:
I - comunicar
ao Gabinete da Presidência, fornecendo nome do usuário e placa do veículo,
todos os casos em que o veículo estacionado não corresponda ao registrado no
Cartão de Identificação;
II - impedir o
estacionamento de veículos fora dos casos previstos nesta ordem de serviço e, não
sendo possível, comunicar o fato ao Gabinete da Presidência, com indicação da
placa do veículo, para os fins de adoção das providências cabíveis junto às
autoridades competentes;
III -
comunicar ao Gabinete da Presidência, por escrito, em relato circunstanciado e
com indicação das placas dos veículos envolvidos, qualquer dano decorrente das
operações de manobra nos locais de estacionamento;
IV - auxiliar
os usuários nas manobras de estacionamento, verificando se todas as luzes do
veículo estão apagadas antes de o usuário deixar o veículo;
V - comunicar
ao Gabinete da Presidência, de imediato, qualquer ocorrência anormal com
veículo estacionado, como disparo acidental de alarme, portas destrancadas e
luzes acesas.
Art. 13 O órgão
encarregado da segurança do Tribunal deverá manter vigilância nos
estacionamentos, observados os seguintes dias e horários:
I - Avenida Antônio
Carlos, de segunda até sexta-feira, de 7h às 19h.
II - Rua do Lavradio:
a)
de segunda a
sexta-feira, de 5h às 23h;
b)
sábados, domingos e
feriados, de 5h às 23h, somente nos casos de necessidade de serviço;
§ 1º Estão excluídas
dos limites fixados no presente artigo as viaturas oficiais, os veículos
utilizados por agentes plantonistas e pelos prestadores de serviços, cujo
pernoite é permitido.
§ 2º É vedado o
pernoite de veículos, salvo quando expressamente requerido e autorizado pela
Presidência do Tribunal, com pelo menos 2 dias de
antecedência, admitida a retirada do veículo apenas por seu proprietário ou pessoa
por ele indicada, mediante apresentação de autorização por escrito.
§ 3º Para os veículos
da Caixa Econômica Federal, a autorização para pernoite caberá à sua própria
administração.
Art. 14 Em caso de
comprovada necessidade e disponibilidade de pessoal, a Presidência do Tribunal
poderá alterar os horários de funcionamento dos estacionamentos.
Art. 15 O uso das
vagas de estacionamento em desacordo com as determinações contidas nesta Ordem
de Serviço implicará no cancelamento da respectiva autorização, sem prejuízo
das medidas legais e administrativas cabíveis.
Art. 16 Os cartões de
estacionamento fornecidos com base nesta Ordem de Serviço terão validade até o
dia 30 de abril de 2009.
Art. 17 Os
casos omissos serão resolvidos pela Presidente do Tribunal.
Art. 18 Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais
ordens de serviço que regulam a matéria.
Rio de Janeiro, 27 de
abril de 2007
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente