ATO Nº 18/2010

(Publicado em 24/02/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 78/2010, publicado no DOERJ em 1/12/2010)

(Revogado pelo Ato nº 10/2014 publicado no DOERJ em 28/1/2014)

 

Disciplina o exercício das atribuições de análise processual, de auditoria de conformidade e de desempenho dos servidores lotados na Secretaria de Controle Interno.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Resolução Administrativa nº 09, de 29 de junho de 2006 (DOERJ-14/07/2006),

 

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas para a Secretaria de Controle Interno,

 

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União aos órgãos de controle interno das unidades a ele jurisdicionados, nos termos do Acórdão nº 1074/2009 – Plenário, bem como o estabelecido na Resolução CNJ nº 86, de 08 de setembro de 2009, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a conduta dos servidores lotados na Secretaria de Controle Interno, quando no exercício de atividades de fiscalização,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os procedimentos de acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial e de pessoal, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pelas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, devem observar o disposto neste Ato.

 

Art. 2º. A Secretaria de Controle Interno encaminhará à aprovação da Presidência do Tribunal, até o final do exercício, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna do ano subsequente.

 

Parágrafo Único. Os relatórios correspondentes aos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna deverão ser encaminhados, para apreciação, à Presidência do Tribunal nos primeiros 60 (sessenta) dias do novo exercício.

 

Art. 3º. A designação de servidores da Secretaria de Controle Interno para a realização de procedimentos de auditoria interna junto às unidades administrativas do TRT da 1ª Região será efetuada por meio de Portaria do Presidente do Tribunal, que, a seu critério, poderá ser delegada ao Diretor da Secretaria de Controle Interno.

 

Art. 4º. São deveres dos servidores designados para realização de procedimentos de auditoria interna:

 

I – manter atitude de urbanidade, respeito e consideração para com os colegas das unidades submetidas a processos de fiscalização;

 

II – atender aos requisitos de objetividade, clareza, precisão e concisão na elaboração de relatórios de auditoria; e

 

III – guardar sigilo de dados e informações obtidos no exercício de suas atividades de auditoria, inspeção e diligência, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à apreciação da chefia imediata.

 

Art. 5º. São prerrogativas dos servidores responsáveis pela realização dos procedimentos de auditoria interna:

 

I – acessar registros e informações necessários à realização dos procedimentos de fiscalização;

 

II – requerer, por escrito, aos responsáveis pelas unidades auditadas, documentos e informações necessários à realização dos procedimentos de fiscalização, estabelecendo prazos razoáveis para o atendimento;

 

III – representar ao Diretor da Secretaria de Controle Interno, na hipótese da sonegação de dados, informações ou processos; e

 

IV – encaminhar, caso necessário, requerimentos ao Diretor da Secretaria de Controle Interno para a obtenção de apoio técnico-institucional imprescindível à realização dos procedimentos de fiscalização.

 

Art. 6º. É vedada a participação de servidores da Secretaria de Controle Interno em quaisquer comissões instituídas no âmbito do Tribunal, ante o princípio de segregação de funções.

 

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial, o Ato nº 1640, de 11 de junho de 2005.

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região