ATO Nº 18/2010
(Publicado em 24/02/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 78/2010, publicado no DOERJ em 1/12/2010)
(Revogado
pelo Ato nº 10/2014 publicado no DOERJ em 28/1/2014)
Disciplina o exercício das atribuições de
análise processual, de auditoria de conformidade e de desempenho dos servidores
lotados na Secretaria de Controle Interno.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Resolução
Administrativa nº 09, de 29 de junho de 2006 (DOERJ-14/07/2006),
CONSIDERANDO as atribuições
estabelecidas para a Secretaria de Controle Interno,
CONSIDERANDO as recomendações do
Tribunal de Contas da União aos órgãos de controle interno das unidades a ele
jurisdicionados, nos termos do Acórdão nº 1074/2009 – Plenário, bem como o
estabelecido na Resolução CNJ nº 86, de 08 de setembro de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de
orientar a conduta dos servidores lotados na Secretaria de Controle Interno,
quando no exercício de atividades de fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º. Os
procedimentos de acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial e de
pessoal, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão
dos responsáveis pelas unidades administrativas do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, devem observar o disposto neste Ato.
Art. 2º. A Secretaria
de Controle Interno encaminhará à aprovação da Presidência do Tribunal, até o
final do exercício, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna do ano
subsequente.
Parágrafo Único. Os
relatórios correspondentes aos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna
deverão ser encaminhados, para apreciação, à Presidência do Tribunal nos
primeiros 60 (sessenta) dias do novo exercício.
Art. 3º. A designação
de servidores da Secretaria de Controle Interno para a realização de
procedimentos de auditoria interna junto às unidades administrativas do TRT da
1ª Região será efetuada por meio de Portaria do Presidente do Tribunal, que, a
seu critério, poderá ser delegada ao Diretor da Secretaria de Controle Interno.
Art. 4º. São deveres
dos servidores designados para realização de procedimentos de auditoria
interna:
I – manter atitude de
urbanidade, respeito e consideração para com os colegas das unidades submetidas
a processos de fiscalização;
II – atender aos
requisitos de objetividade, clareza, precisão e concisão na elaboração de
relatórios de auditoria; e
III – guardar sigilo
de dados e informações obtidos no exercício de suas atividades de auditoria,
inspeção e diligência, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de
pareceres e relatórios destinados à apreciação da chefia imediata.
Art. 5º. São prerrogativas
dos servidores responsáveis pela realização dos procedimentos de auditoria
interna:
I – acessar registros
e informações necessários à realização dos procedimentos de fiscalização;
II – requerer, por
escrito, aos responsáveis pelas unidades auditadas, documentos e informações necessários à realização dos procedimentos de
fiscalização, estabelecendo prazos razoáveis para o atendimento;
III – representar ao
Diretor da Secretaria de Controle Interno, na hipótese da sonegação de dados,
informações ou processos; e
IV – encaminhar, caso
necessário, requerimentos ao Diretor da Secretaria de Controle Interno para a
obtenção de apoio técnico-institucional imprescindível à realização dos
procedimentos de fiscalização.
Art. 6º. É vedada a
participação de servidores da Secretaria de Controle Interno em quaisquer
comissões instituídas no âmbito do Tribunal, ante o princípio de segregação de
funções.
Art. 7º. Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário, em especial, o Ato
nº 1640, de 11 de junho de 2005.
Rio de Janeiro, 19 de
fevereiro de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região