PORTARIA Nº 80/2007

 

(Publicada em 27/6/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 27/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e aprofundamento da cultura e da responsabilidade social das entidades públicas, visando a promoção da inclusão e o exercício da cidadania;

 

CONSIDERANDO a necessidade do implemento de parcerias, da realização de ações planejadas e permanentes, prioritariamente junto ao público interno e limítrofe das instalações deste Regional, em toda a abrangência de sua jurisdição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e desenvolver ações de mobilização e sensibilização para questões ambientais;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região em desenvolver projetos e ações de combate ao desperdício, de minimização de impactos ambientais, bem como a necessidade de promover uma destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias de trabalho;

 

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região definiu como um de seus focos estratégicos a responsabilidade socioambiental,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Responsabilidade socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com as atribuições de:

 

I - administrar as ações já iniciadas e elaborar projetos desenvolvendo ações de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, adequado à sua realidade e de acordo com as possibilidades da instituição;

 

II - planejar o desdobramento dos projetos em ações e atribuições para as diversas unidades administrativas do Tribunal;

 

III - propor convênios e parcerias que contribuam para o desenvolvimento dos projetos.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental terá como membros:

 

I - dois desembargadores;

 

I - dois desembargadores; (Inciso alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

II - um juiz de primeiro grau;

 

II – o Diretor do Fórum da Comarca da Capital; (Inciso alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)

 

II – o Diretor do Fórum da Comarca da Capital; (Inciso alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

III - um servidor indicado pela Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);

 

III – o Diretor-Geral (DG); (Inciso alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)

 

III – o Diretor-Geral (DG); (Inciso alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

IV - um servidor indicado pela Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ);

 

IV – o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ); (Inciso alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)

 

IV – o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ); (Inciso alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

V - um servidor indicado pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI).

 

V – o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE); (Inciso alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)

 

V – o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE); (Inciso alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

VI – o Chefe da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC); (Inciso incluído pela Portaria nº 21/2008, publicada no DOERJ em 7/3/2008)

 

VI – o Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental (CDIS); (Inciso alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)

 

            VI – o Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental (CDIS); (Inciso alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

VII – um servidor para atuar como Secretário Executivo da Comissão. (Inciso incluído pela Portaria nº 21/2008, publicada no DOERJ em 7/3/2008)

 

VII - o Assessor da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC); (Inciso alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)

 

VII - o Assessor da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC); (Inciso alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

VIII – um servidor para atuar como Secretário Executivo da Comissão. (Inciso incluído pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)

 

VIII – um servidor para atuar como Secretário Executivo da Comissão. (Inciso alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

§ 1º A Presidência do Tribunal indicará os membros de que cuidam os incisos I e II, bem como um servidor para secretariar a Comissão.

 

§ 1º A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região indicará os membros de que cuidam os incisos I, II e VII. (Parágrafo alterado pela Portaria nº 21/2008, publicada no DOERJ em 7/3/2008)

 

§ 1º A Presidência da Comissão indicará o membro de que cuida o inciso VIII. (Parágrafo alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013) (Parágrafo revogado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

§ 2º Presidirá a Comissão o mais antigo dos desembargadores que a compõem.

 

§ 2º Presidirá a Comissão o mais antigo dos desembargadores que a compõem. (Parágrafo alterado pela Portaria nº 21/2008, publicada no DOERJ em 7/3/2008)

 

§ 2º Presidirá a Comissão o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Parágrafo alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013) (Parágrafo revogado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

Parágrafo único. Presidirá a Comissão o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. (Parágrafo incluído pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental se reunirá a cada três meses, em reunião ordinária, e, quando necessário, em reuniões extraordinárias, através de convocação do presidente da Comissão.

 

Parágrafo único. A critério do Presidente da Comissão, outras pessoas poderão ser convidadas a participar das reuniões, quando estas envolverem temas especializados.

 

Art. 4º A Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental iniciará de imediato o desempenho de suas atribuições.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2007.

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente