PORTARIA Nº 80/2007
(Publicada
em 27/6/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA
pela Resolução Administrativa nº 27/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno
Administrativo)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação
e aprofundamento da cultura e da responsabilidade social das entidades
públicas, visando a promoção da inclusão e o exercício
da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade do implemento de parcerias, da realização de ações planejadas e
permanentes, prioritariamente junto ao público interno e limítrofe das
instalações deste Regional, em toda a abrangência de sua jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de
planejar e desenvolver ações de mobilização e sensibilização para questões
ambientais;
CONSIDERANDO o compromisso do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região em desenvolver projetos e
ações de combate ao desperdício, de minimização de impactos ambientais, bem
como a necessidade de promover uma destinação adequada dos resíduos gerados nas
atividades diárias de trabalho;
CONSIDERANDO que o Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região definiu como um de seus focos
estratégicos a responsabilidade socioambiental,
RESOLVE:
Art. 1º Criar
a Comissão Permanente de Responsabilidade socioambiental do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região, com as atribuições de:
I - administrar
as ações já iniciadas e elaborar projetos desenvolvendo ações de
responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, adequado à sua realidade e de acordo com as possibilidades da
instituição;
II - planejar
o desdobramento dos projetos em ações e atribuições para as diversas unidades
administrativas do Tribunal;
III - propor
convênios e parcerias que contribuam para o desenvolvimento dos projetos.
Art. 2º A
Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental terá como membros:
I - dois
desembargadores;
I - dois
desembargadores; (Inciso
alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
II - um juiz
de primeiro grau;
II – o
Diretor do Fórum da Comarca da Capital;
(Inciso
alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)
II – o
Diretor do Fórum da Comarca da Capital; (Inciso
alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
III - um
servidor indicado pela Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);
III – o
Diretor-Geral (DG);
(Inciso
alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)
III – o Diretor-Geral
(DG); (Inciso
alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
IV - um
servidor indicado pela Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ);
IV – o
Diretor da Secretaria-Geral Judiciária
(SGJ); (Inciso
alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)
IV – o
Diretor da Secretaria-Geral Judiciária
(SGJ); (Inciso
alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
V - um
servidor indicado pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI).
V – o
Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE); (Inciso
alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)
V – o
Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE); (Inciso
alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
VI – o Chefe da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
(AIC); (Inciso
incluído pela Portaria nº 21/2008, publicada no DOERJ em 7/3/2008)
VI – o
Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade
Socioambiental (CDIS);
(Inciso
alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)
VI – o
Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de
Responsabilidade Socioambiental (CDIS); (Inciso
alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
VII – um servidor para atuar como Secretário Executivo da
Comissão. (Inciso
incluído pela Portaria nº 21/2008, publicada no DOERJ em 7/3/2008)
VII - o
Assessor da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC); (Inciso
alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)
VII - o
Assessor da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC); (Inciso
alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
VIII – um
servidor para atuar como Secretário Executivo da Comissão. (Inciso
incluído pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013)
VIII – um
servidor para atuar como Secretário Executivo da Comissão. (Inciso
alterado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
§ 1º A
Presidência do Tribunal indicará os membros de que cuidam os incisos I e II,
bem como um servidor para secretariar a Comissão.
§ 1º A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região indicará os membros de que cuidam os incisos I, II e VII. (Parágrafo
alterado pela Portaria nº 21/2008, publicada no DOERJ em 7/3/2008)
§ 1º A Presidência
da Comissão indicará o membro de que cuida o inciso VIII. (Parágrafo
alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013) (Parágrafo
revogado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
§ 2º Presidirá
a Comissão o mais antigo dos desembargadores que a compõem.
§ 2º Presidirá a Comissão o mais antigo dos desembargadores
que a compõem. (Parágrafo
alterado pela Portaria nº 21/2008, publicada no DOERJ em 7/3/2008)
§ 2º Presidirá a Comissão o Vice-Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (Parágrafo
alterado pela Portaria nº 182/2013, publicada no DOERJ em 21/6/2013) (Parágrafo
revogado pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
Parágrafo único.
Presidirá a Comissão o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região. (Parágrafo
incluído pela Portaria nº 63/2018, disponibilizado no DEJT em 8/5/2018)
Art. 3º A
Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental se reunirá a cada três
meses, em reunião ordinária, e, quando necessário, em reuniões extraordinárias,
através de convocação do presidente da Comissão.
Parágrafo único. A critério do Presidente da Comissão, outras pessoas poderão
ser convidadas a participar das reuniões, quando estas envolverem temas
especializados.
Art. 4º A
Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental iniciará de imediato o
desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de
junho de 2007.
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente