RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 23/2009
(Publicada em 3/12/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 69/2010, publicado no DOERJ em 28/10/2010)
Altera a Resolução
Administrativa nº 5, de 28 de fevereiro de 2008, que regulamenta a atividade
das unidades judiciais descentralizadas.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Tribunal
Pleno, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 26 de novembro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar dispositivos da Resolução
Administrativa nº 5, de 2008, a fim de proporcionar mais agilidade
na prestação jurisdicional oferecida à sociedade por este Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
115, § 1 º, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO o propósito de
estabelecer um quadro normativo interno favorável à adoção de medidas tendentes
a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação idealizado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Resolução
Administrativa nº 5, de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Os Postos Avançados poderão realizar audiências de conciliação
posteriormente à fase de conhecimento." (NR)
"Art.
5º Os Postos Avançados poderão funcionar como centros de protocolo integrado.
Parágrafo único. As unidades de Justiça Itinerante não funcionarão como centros de
protocolo integrado." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de novembro de 2009.
DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente