RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 23/2009

(Publicada em 3/12/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 69/2010, publicado no DOERJ em 28/10/2010)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 5, de 28 de fevereiro de 2008, que regulamenta a atividade das unidades judiciais descentralizadas.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 26 de novembro de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar dispositivos da Resolução Administrativa nº 5, de 2008, a fim de proporcionar mais agilidade na prestação jurisdicional oferecida à sociedade por este Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, § 1 º, da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO o propósito de estabelecer um quadro normativo interno favorável à adoção de medidas tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Resolução Administrativa nº 5, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Os Postos Avançados poderão realizar audiências de conciliação posteriormente à fase de conhecimento." (NR)

"Art. 5º Os Postos Avançados poderão funcionar como centros de protocolo integrado.

Parágrafo único. As unidades de Justiça Itinerante não funcionarão como centros de protocolo integrado." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 26 de novembro de 2009.

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente