PROVIMENTO
Nº 3/1989
(Publicado em
1/11/1989 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O
Juiz
Corregedor do Tribunal do Trabalho da Primeira Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a possibilidade de extravio de petições protocoladas e entregues aos
interessados para despacho diretamente aos Exmºs. Srs.
Juízes;
CONSIDERANDO
que o Chefe do Protocolo é o responsável pelas petições
protocoladas;
RESOLVE:
I
- Proibir aos Protocolos Gerais da Primeira Região da Justiça do Trabalho o
reconhecimento de petições quando os interessados pretendam despachar
diretamente com os Exmºs. Srs.
Juízes.
II-
Recomendar aos Exmºs Srs. Juízes, quando do
recebimento de petições diretamente dos interessados, conseguirem a data do
recebimento, que substituirá o protocolo.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 24 de outubro de 1989
LUIZ
AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Corregedor