PROVIMENTO Nº 3/1989

 

(Publicado em 1/11/1989 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Juiz Corregedor do Tribunal do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de extravio de petições protocoladas e entregues aos interessados para despacho diretamente aos Exmºs. Srs. Juízes;

 

CONSIDERANDO que o Chefe do Protocolo é o responsável pelas petições protocoladas;

 

RESOLVE:

 

I - Proibir aos Protocolos Gerais da Primeira Região da Justiça do Trabalho o reconhecimento de petições quando os interessados pretendam despachar diretamente com os Exmºs. Srs. Juízes.

 

II- Recomendar aos Exmºs Srs. Juízes, quando do recebimento de petições diretamente dos interessados, conseguirem a data do recebimento, que substituirá o protocolo.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1989

 

 

LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Corregedor