ATO Nº 1.677/2005

 

(Publicado em 28/7/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pelo Ato nº 796/2007, publicado no DOERJ em 10/7/2007)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a existência de incorreção no Ato nº 1.443/2005, que institui o sistema de plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

RESOLVE alterar parte do Ato nº 1.443/2005, com relação aos seguintes dispositivos:

 

I) No artigo 3º, § 3º, onde se lê: "O comparecimento do Desembargador ao plantão deverá ser comunicado à Presidência, para compensação", leia-se: "O comparecimento do Desembargador ao plantão deverá ser comunicado à Presidência, para fins de registro de estatística."

 

II) No artigo 3º, § 4º, onde se lê: "O comparecimento do Juiz (titular, auxiliar ou substituto) ao plantão deverá ser comunicado à Corregedoria, para compensação oportuna", leia-se: "O comparecimento do Juiz (titular, auxiliar ou substituto) ao plantão deverá ser comunicado à Corregedoria, para registro de estatística e controle do revezamento".

 

III) No artigo 5º, onde se lê: "O plantão é destinado a atender ao público somente para conhecer de medidas de caráter urgente, evitando o perecimento de direito ou para assegurar a liberdade de locomoção"', leia-se: "O plantão funcionará no horário fixado para o expediente normal e é destinado a atender ao público somente para conhecer de medidas de caráter urgente, evitando o perecimento de direito ou para assegurar a liberdade de locomoção."

 

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região