ATO Nº 1.677/2005
(Publicado
em 28/7/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 796/2007, publicado no DOERJ em 10/7/2007)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a
existência de incorreção no Ato
nº 1.443/2005, que institui o sistema de plantão judiciário no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
RESOLVE alterar parte do Ato
nº 1.443/2005, com relação aos seguintes dispositivos:
I) No artigo 3º, § 3º, onde se lê: "O comparecimento do
Desembargador ao plantão deverá ser comunicado à Presidência, para
compensação", leia-se: "O comparecimento do Desembargador ao plantão
deverá ser comunicado à Presidência, para fins de registro de estatística."
II) No
artigo 3º, § 4º, onde se lê: "O comparecimento do Juiz (titular, auxiliar
ou substituto) ao plantão deverá ser comunicado à Corregedoria, para
compensação oportuna", leia-se: "O comparecimento do Juiz (titular,
auxiliar ou substituto) ao plantão deverá ser comunicado à Corregedoria, para
registro de estatística e controle do revezamento".
III) No artigo 5º, onde se lê: "O plantão é destinado a
atender ao público somente para conhecer de medidas de caráter urgente,
evitando o perecimento de direito ou para assegurar a liberdade de
locomoção"', leia-se: "O plantão funcionará no horário fixado para o
expediente normal e é destinado a atender ao público somente para conhecer de
medidas de caráter urgente, evitando o perecimento de direito ou para assegurar
a liberdade de locomoção."
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2005.
IVAN D.
RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região