RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 9/2005
(Publicada em
21/6/2005 no DOERJ, parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 251/2009, publicada no DOERJ em 30/9/2009)
(Vide
Portaria nº 147/2012, publicada no DOERJ em 6/8/2012)
(Vide
Ato nº 2484/2005, publicado no DOERJ em 16/11/2005)
Regulamenta a
estrutura e o funcionamento da Escola de Administração e Capacitação de
Servidores do TRT da 1ª Região e de seu Conselho Consultivo, e dá outras
providências.
O TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, reunido em Sessão
Ordinária, realizada no dia 09 de junho de 2005, por unanimidade,
CONSIDERANDO que os princípios de
gestão da qualidade enfatizam a importância da gerência de recursos humanos e
da necessidade de treinamento adequado;
CONSIDERANDO que o treinamento é
uma das ferramentas de valorização do servidor público e um veículo para o
desenvolvimento das competências para a melhor gestão;
CONSIDERANDO que o treinamento
deve atender ao compromisso da organização na melhoria da eficiência e
qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
CONSIDERANDO que a eficiência e
eficácia do treinamento devem ser medidas por meio de métodos, processos e
recursos estruturados de avaliação;
CONSIDERANDO as necessidades de
coordenação, execução e controle do recrutamento por meio do concurso público e
CONSIDERANDO o que dispõem o
artigo 37 da Constituição Federal, o Decreto nº 2.794, de 01/10/1998, que
institui a Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração
Pública Federal, as Resoluções Administrativas do Tribunal Superior do Trabalho
nºs 434/1997, que define a forma de participação de
seus servidores em eventos de capacitação, e 939/2003, que cria o Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do
Trabalho - CEFAST, bem como a NBR ISO 10015 sobre Gestão da
Qualidade - Diretrizes para Treinamento.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
ESTRUTURA DA ESCOLA
DE ADMINISTRAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DO TRT DA 1ª REGIÃO
Art. 1º - A Escola de
Administração e Capacitação de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região - ESACS/RJ, subordinada diretamente à Presidência deste Tribunal, tem
a seguinte estrutura administrativa:
I - Conselho
Consultivo;
II - Secretaria
Executiva;
III- Unidade de
Planejamento e Concurso;
IV- Unidade de
Desenvolvimento;
V - Unidade de
Suporte Operacional.
Art. 2º - As
atividades da ESACS/RJ obedecerão às diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Consultivo.
Parágrafo único - As
atividades executivas serão coordenadas pela Secretaria Executiva, cujo
responsável será um dos integrantes do Conselho Consultivo, ao qual caberá o
título de Diretor-Secretário.
Art. 3º - As atividades
da ESACS/RJ serão exercidas, preferencialmente, na sede deste Tribunal, devendo
atender:
I - prioritariamente,
aos servidores do próprio Tribunal;
II - havendo
disponibilidade de vagas e recursos, pela ordem:
a) aos servidores de
outros órgãos do Poder Judiciário;
b) aos funcionários
públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;
c) ao público em
geral.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
DA ESACS/RJ E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º - As
atividades da Escola de Administração e Capacitação de Servidores do TRT da 1ª
Região - ESACS/RJ devem atender aos seguintes objetivos:
I- promover o
treinamento e o desenvolvimento dos servidores deste Tribunal, de forma
contínua em prol da melhoria da qualidade da prestação jurisdicional;
II- ser um
instrumento de mudança de conceitos, hábitos e atitudes, visando a consolidação de uma consciência ética e profissional dos
servidores;
III- valorizar o
servidor, capacitando-o para exercer suas funções de forma efetiva;
IV- preparar os
servidores para atuação nos campos administrativo, técnico e gerencial,
habilitando-os a enfrentar mudanças de cenário cada vez mais
rápidas;
V- participar da
proposição de políticas de recursos humanos para este Tribunal;
VI- planejar,
promover, coordenar e avaliar atividades e projetos relativos a recrutamento,
seleção, formação e desenvolvimento de recursos humanos;
VII- gerenciar e
assegurar a atualização das bases de informação relativas às suas atividades;
VIII- fornecer subsídios
para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimento ou de ação
conjunta com órgãos e entidades que se relacionem com as suas áreas de atuação;
IX- manter
sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização
das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises, avaliações
e relatórios sobre suas atividades e sobre o perfil dos recursos humanos deste
Tribunal;
X- estimular a
pesquisa institucional.
Art. 5º- Os órgãos de
atuação executiva terão as seguintes competências, cujas atribuições serão
definidas em Resolução Administrativa específica:
I- Secretaria
Executiva: coordenar as atividades dos demais órgãos de atuação executiva;
apresentar Plano Anual de Capacitação de Servidores e Relatório Anual de
Atividades da ESACS/RJ; gerenciar as atividades da Escola, inclusive os
contratos, convênios e outras avenças relacionadas à sua área de atuação;
elaborar propostas para melhoria da Escola; promover e divulgar a Escola e suas
atividades para os clientes internos e externos; desenvolver sistemas de
acompanhamento e de informações gerenciais na sua área de atuação; apresentar
ao Conselho Consultivo proposições para realização de convênios visando a expansão das atividades da Escola; propor programas para a
ação da Escola;
II- Unidade de
Planejamento e de Concurso: diagnosticar o perfil dos recursos humanos; fazer
análise crítica das competências, definindo necessidades e demandas de
treinamento; elaborar projeto e planejamento do treinamento; definir objetivos,
metas e conteúdo geral do treinamento; monitorar e sugerir melhorias no
processo de treinamento;avaliar
os resultados do treinamento quanto à consecução dos objetivos; dar apoio
operacional à realização de concursos públicos de interesse deste Tribunal,
inclusive, para a magistratura (como, por exemplo, divulgar a programação,
receber, responder e controlar formulários de inscrições); colaborar na
elaboração de minutas de instrumentos para contratações de serviços relativos a
concursos; apoiar a divulgação dos concursos e seus resultados;
III- Unidade de
Desenvolvimento: estabelecer os métodos de treinamento e especificar seus
conteúdos programáticos; contactar fornecedores e
instrutores, inclusive, elaborando os instrumentos necessários para a contratação
de terceiros para realizar atividades de treinamento; definir critérios de freqüência e de avaliação dos resultados do treinamento;
subsidiar os instrutores com informações pertinentes ao treinamento;
desenvolver a modelagem de treinamento à distância; propor a realização de
eventos culturais;
IV- Unidade de
Suporte Operacional: promover o controle de inscrições; dar suporte operacional
para a realização das atividades de treinamento (logística); controlar a
emissão de diários de freqüência e de certificados de
conclusão; acompanhar a execução de contratos relativos a treinamento;
controlar os investimentos em cada atividade de treinamento.
Art.6º - A Secretaria
Executiva e os responsáveis pelas Unidades de atuação executiva poderão
apresentar ao Conselho Consultivo proposta de alteração na estrutura e
composição da ESACS/RJ, bem como proposta de redefinição de suas atribuições
operacionais, respeitados os objetivos estabelecidos no art. 4º.
Art. 7º - Caberá ao
Presidente do Conselho Consultivo, se aprovar a proposta de alteração conforme
o art. 6º, ou proposta de mesma natureza apresentada por quaisquer de seus
integrantes, submeter ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região a alteração correspondente.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO
CONSULTIVO DA ESACS/RJ
Art. 8º - O Conselho
Consultivo da ESACS/RJ será composto por 5 membros,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conforme
os seguintes critérios:
I. um
Presidente, escolhido pelo Presidente do Tribunal dentre os Desembargadores que
o compõem;
II. um Diretor-Secretário, de livre escolha do Presidente do
Tribunal dentre os servidores administrativos desta Corte;
II – um Diretor-Secretário, que será o Secretário-Executivo
da ESACS/RJ (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2005, publicada no DOERJ em
3/11/2005)
III. 3 (três) membros, escolhidos entre os servidores
administrativos, sendo um deles o titular da Secretaria de Recursos Humanos, e
os demais por indicação da Direção Geral de Coordenação Administrativa e da
Direção Geral de Coordenação Judiciária, respectivamente.
§ 1º - As funções dos
membros do Conselho Consultivo serão exercidas sem prejuízo do exercício de
suas atividades normais;
§ 1º - As funções dos membros do Conselho Consultivo serão
exercidas sem prejuízo do exercício de suas atividades normais. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2005, publicada no DOERJ em
3/11/2005)
§ 2º - Todos os
membros do Conselho serão empossados mediante assinatura de termo no qual
deverá constar expressamente a aceitação da função;
§ 3º - O Presidente
do Conselho Consultivo será substituído pelo Diretor-Secretário em casos de
vacância, impedimentos eventuais e afastamentos temporários;
§ 4º - O Presidente
do Conselho representará a ESACS/RJ nas relações com outros órgãos.
Art.9º - Compete ao
Conselho Consultivo da ESACS/RJ:
I. aprovar
o Plano Anual de Capacitação de Servidores, encaminhando-o para apreciação e
aprovação final pela Presidência desta Corte;
II. aprovar o Relatório anual das Atividades da ESACS/RJ,
encaminhando-o à Presidência do Tribunal;
III. propor à Presidência do Tribunal a criação de comissões com
a finalidade de instaurar projetos e estudos voltados para a melhoria da organização,
bem como qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento;
IV. decidir sobre os casos omissos, mediante solicitação,
acompanhada de justificativa, de qualquer de seus membros ou de servidor com
interesse específico.
Art.10 - O Conselho
Consultivo deverá reunir-se:
I. ordinariamente,
no mês de dezembro e janeiro de cada ano, para aprovação da proposta de Plano
Anual de Capacitação de Servidores e do Relatório Anual de Atividades da
ESACS/RJ, respectivamente;
II. extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente
Parágrafo único - O
Presidente deverá convocar o Conselho sempre que assim for solicitado por
qualquer de seus membros.
Art. 11 - O quorum para deliberação do Conselho é de 3
(três) membros, considerando-se a aprovação por maioria dos presentes, tendo o
Presidente voto de qualidade em caso de empate.
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS E
CRITÉRIOS DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Art. 12 - A Escola
deverá programar suas atividades de treinamento com base em programas voltados
para as seguintes áreas de ação:
I. integração
do servidor, com o objetivo de adaptação e ambientação inicial do novo servidor
às atividades, rotinas, corpo normativo e estrutura administrativa e judicial
do TRT da 1ª Região;
II. capacitação gerencial, visando desenvolver habilidades de
gerência em políticas públicas, de mudanças, de liderança, de coordenação de
equipes, e de visão sistêmica com foco em resultados;
III. habilitação e atualização em informática, objetivando assegurar
aos servidores a qualificação, a habilitação e a atualização permanente em
informática básica e avançada, com especial atenção ao seu uso como instrumento
de racionalização de processos de trabalho, de disseminação de informações
confiáveis e de agilização dos serviços prestados aos cidadãos;
IV - excelência no
atendimento ao cliente, objetivando discutir práticas atuais e a necessidade de
rever paradigmas nas relações com o cliente; enfatizar as melhores formas de
comunicação nas relações de atendimento, e apreender o conceito de excelência
no atendimento, identificando atitudes e comportamentos que geram ou não
satisfação ao cliente, discutindo propostas de ação para superá-las, além de
evidenciar as posturas de atendimento mais adequadas, simulando situações
reais;
V - capacitação
técnica, visando ao aprimoramento dos servidores para a execução de suas
atividades operacionais, englobando capacitação em matéria jurídica e em
matéria administrativa;
VI - oferecimento de
cursos básicos de formação escolar: destinados à reciclagem de conhecimentos
tais como: gramática, redação, aritmética e conhecimento jurídico elementar.
Art. 13 - Dentro dos
objetivos institucionais da ESACS/RJ são consideradas atividades de
treinamento: grupos de estudo, intercâmbios, seminários, congressos, cursos em
geral, inclusive à distância, grupos de trabalho e encontros, desde que
contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento dos servidores e
que se coadunem com as necessidades deste Tribunal.
Art. 14 - As
atividades de treinamento podem ser:
I. internas:
aquelas cuja organização é de responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, ministradas por instrutores do próprio quadro ou por terceiros,
contratados na forma da legislação vigente;
II. externas: aquelas cuja organização seja da responsabilidade
de profissionais ou de empresas especialmente contratados para este fim ou de
instituições públicas em regime de cooperação.
Art. 15 - A indicação
de servidores para participar das atividades de treinamento internas é de
competência da chefia imediata, devendo ser encaminhada à ESACS/RJ por meio de
formulário próprio, em papel ou por meio de endereço eletrônico devendo, em
ambos os casos, ser confirmado o recebimento.
Art. 16 - A indicação
de servidores para participar das atividades de treinamento externas far-se-á
na forma prevista no artigo 15 desta Resolução, mas a aprovação da ESACS/RJ
deverá ser submetida a ratificação do Presidente do
Tribunal.
Art. 17 - A
participação nas atividades de treinamento observará o limite de vagas e, no
caso de haver demanda maior do que esse limite, a seleção far-se-á mediante
sorteio cujos critérios, horário, dia e local de sua realização deverão ser
divulgados aos inscritos com antecedência mínima de 3 (três)
dias, respeitando o disposto no artigo 3º desta Resolução.
Art. 18 - A
Presidência do Tribunal poderá solicitar a realização de cursos eventuais, isto
é, fora da programação normal, quando houver recursos disponíveis, sem prejuízo
das atividades já programadas.
Art. 19 - Nos
processos cujos objetos sejam a contratação de terceiros ou de cursos externos
deverão constar, além dos documentos exigidos pela Legislação que rege as
licitações públicas, a relação de inscritos, a freqüência
de cada um, e o resultado da avaliação, quando houver.
Art. 20 - Fará jus ao
certificado de participação em atividades de treinamento internas o treinando
que obtiver aproveitamento satisfatório e cuja freqüência
corresponder, no mínimo, a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária
fixada.
Parágrafo único. O
aproveitamento de que trata este artigo será definido pelo programa de cada
curso.
Art. 21 - Compete aos
servidores que participarem das atividades de treinamento
externas apresentar à ESACS/RJ, até o décimo dia útil após o
encerramento do evento, cópia do certificado ou comprovante de participação e
de freqüência.
Art. 22 - A
reprovação em atividades de treinamento externas, por falta de assiduidade injustificada,
aproveitamento insatisfatório ou desistência, bem como o descumprimento do
disposto no artigo 20 desta Resolução, implicará na impossibilidade de
participação em atividades de treinamento, internas ou externas, pelo prazo de
dois anos.
CAPÍTULO V
DO APOIO OPERACIONAL
A CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 23 - O apoio
operacional à realização de concursos públicos para provimento de cargos deste
Tribunal seguirá o que for solicitado pelo órgão ou entidade a que couber a
realização do concurso, respeitadas as disponibilidades da ESACS/RJ.
CAPÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Nas
propostas orçamentárias, a Assessoria de Planejamento Orçamentário deverá
designar consignação própria para treinamento e capacitação dos recursos
humanos desta Corte, respeitada a previsão de despesas apresentada pela
ESACS/RJ.
Art. 25 - Esta
Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente
ao de sua publicação.
Sala de Sessões, 09
de junho de 2005.
DESEMBARGADOR IVAN
DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região