RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9/2005

 

(Publicada em 21/6/2005 no DOERJ, parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 251/2009, publicada no DOERJ em 30/9/2009)
(Vide Portaria nº 147/2012, publicada no DOERJ em 6/8/2012)
(Vide Ato nº 2484/2005, publicado no DOERJ em 16/11/2005)

 

Regulamenta a estrutura e o funcionamento da Escola de Administração e Capacitação de Servidores do TRT da 1ª Região e de seu Conselho Consultivo, e dá outras providências.

 

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 27/2022, disponibilizado em 11/10/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, reunido em Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de junho de 2005, por unanimidade,

 

CONSIDERANDO que os princípios de gestão da qualidade enfatizam a importância da gerência de recursos humanos e da necessidade de treinamento adequado;

 

CONSIDERANDO que o treinamento é uma das ferramentas de valorização do servidor público e um veículo para o desenvolvimento das competências para a melhor gestão;

 

CONSIDERANDO que o treinamento deve atender ao compromisso da organização na melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

 

CONSIDERANDO que a eficiência e eficácia do treinamento devem ser medidas por meio de métodos, processos e recursos estruturados de avaliação;

 

CONSIDERANDO as necessidades de coordenação, execução e controle do recrutamento por meio do concurso público e

 

CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 37 da Constituição Federal, o Decreto nº 2.794, de 01/10/1998, que institui a Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração Pública Federal, as Resoluções Administrativas do Tribunal Superior do Trabalho nºs 434/1997, que define a forma de participação de seus servidores em eventos de capacitação, e 939/2003, que cria o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho - CEFAST, bem como a NBR ISO 10015 sobre Gestão da Qualidade - Diretrizes para Treinamento.

 

R E S O L V E:

 

 

CAPÍTULO I

 

ESTRUTURA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DO TRT DA 1ª REGIÃO

 

Art. 1º - A Escola de Administração e Capacitação de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - ESACS/RJ, subordinada diretamente à Presidência deste Tribunal, tem a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Conselho Consultivo;

 

II - Secretaria Executiva;

 

III- Unidade de Planejamento e Concurso;

 

IV- Unidade de Desenvolvimento;

 

V - Unidade de Suporte Operacional.

 

Art. 2º - As atividades da ESACS/RJ obedecerão às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Consultivo.

 

Parágrafo único - As atividades executivas serão coordenadas pela Secretaria Executiva, cujo responsável será um dos integrantes do Conselho Consultivo, ao qual caberá o título de Diretor-Secretário.

 

Art. 3º - As atividades da ESACS/RJ serão exercidas, preferencialmente, na sede deste Tribunal, devendo atender:

 

I - prioritariamente, aos servidores do próprio Tribunal;

 

II - havendo disponibilidade de vagas e recursos, pela ordem:

 

a) aos servidores de outros órgãos do Poder Judiciário;

 

b) aos funcionários públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;

 

c) ao público em geral.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA ESACS/RJ E SUAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º - As atividades da Escola de Administração e Capacitação de Servidores do TRT da 1ª Região - ESACS/RJ devem atender aos seguintes objetivos:

 

I- promover o treinamento e o desenvolvimento dos servidores deste Tribunal, de forma contínua em prol da melhoria da qualidade da prestação jurisdicional;

 

II- ser um instrumento de mudança de conceitos, hábitos e atitudes, visando a consolidação de uma consciência ética e profissional dos servidores;

 

III- valorizar o servidor, capacitando-o para exercer suas funções de forma efetiva;

 

IV- preparar os servidores para atuação nos campos administrativo, técnico e gerencial, habilitando-os a enfrentar mudanças de cenário cada vez mais rápidas;

 

V- participar da proposição de políticas de recursos humanos para este Tribunal;

 

VI- planejar, promover, coordenar e avaliar atividades e projetos relativos a recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de recursos humanos;

 

VII- gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação relativas às suas atividades;

 

VIII- fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimento ou de ação conjunta com órgãos e entidades que se relacionem com as suas áreas de atuação;

 

IX- manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre suas atividades e sobre o perfil dos recursos humanos deste Tribunal;

 

X- estimular a pesquisa institucional.

 

Art. 5º- Os órgãos de atuação executiva terão as seguintes competências, cujas atribuições serão definidas em Resolução Administrativa específica:

 

I- Secretaria Executiva: coordenar as atividades dos demais órgãos de atuação executiva; apresentar Plano Anual de Capacitação de Servidores e Relatório Anual de Atividades da ESACS/RJ; gerenciar as atividades da Escola, inclusive os contratos, convênios e outras avenças relacionadas à sua área de atuação; elaborar propostas para melhoria da Escola; promover e divulgar a Escola e suas atividades para os clientes internos e externos; desenvolver sistemas de acompanhamento e de informações gerenciais na sua área de atuação; apresentar ao Conselho Consultivo proposições para realização de convênios visando a expansão das atividades da Escola; propor programas para a ação da Escola;

 

II- Unidade de Planejamento e de Concurso: diagnosticar o perfil dos recursos humanos; fazer análise crítica das competências, definindo necessidades e demandas de treinamento; elaborar projeto e planejamento do treinamento; definir objetivos, metas e conteúdo geral do treinamento; monitorar e sugerir melhorias no processo de treinamento;avaliar os resultados do treinamento quanto à consecução dos objetivos; dar apoio operacional à realização de concursos públicos de interesse deste Tribunal, inclusive, para a magistratura (como, por exemplo, divulgar a programação, receber, responder e controlar formulários de inscrições); colaborar na elaboração de minutas de instrumentos para contratações de serviços relativos a concursos; apoiar a divulgação dos concursos e seus resultados;

 

III- Unidade de Desenvolvimento: estabelecer os métodos de treinamento e especificar seus conteúdos programáticos; contactar fornecedores e instrutores, inclusive, elaborando os instrumentos necessários para a contratação de terceiros para realizar atividades de treinamento; definir critérios de freqüência e de avaliação dos resultados do treinamento; subsidiar os instrutores com informações pertinentes ao treinamento; desenvolver a modelagem de treinamento à distância; propor a realização de eventos culturais;

 

IV- Unidade de Suporte Operacional: promover o controle de inscrições; dar suporte operacional para a realização das atividades de treinamento (logística); controlar a emissão de diários de freqüência e de certificados de conclusão; acompanhar a execução de contratos relativos a treinamento; controlar os investimentos em cada atividade de treinamento.

 

Art.6º - A Secretaria Executiva e os responsáveis pelas Unidades de atuação executiva poderão apresentar ao Conselho Consultivo proposta de alteração na estrutura e composição da ESACS/RJ, bem como proposta de redefinição de suas atribuições operacionais, respeitados os objetivos estabelecidos no art. 4º.

 

Art. 7º - Caberá ao Presidente do Conselho Consultivo, se aprovar a proposta de alteração conforme o art. 6º, ou proposta de mesma natureza apresentada por quaisquer de seus integrantes, submeter ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a alteração correspondente.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESACS/RJ

 

Art. 8º - O Conselho Consultivo da ESACS/RJ será composto por 5 membros, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conforme os seguintes critérios:

 

I. um Presidente, escolhido pelo Presidente do Tribunal dentre os Desembargadores que o compõem;

 

II. um Diretor-Secretário, de livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os servidores administrativos desta Corte;

 

II – um Diretor-Secretário, que será o Secretário-Executivo da ESACS/RJ (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2005, publicada no DOERJ em 3/11/2005)

 

III. 3 (três) membros, escolhidos entre os servidores administrativos, sendo um deles o titular da Secretaria de Recursos Humanos, e os demais por indicação da Direção Geral de Coordenação Administrativa e da Direção Geral de Coordenação Judiciária, respectivamente.

 

§ 1º - As funções dos membros do Conselho Consultivo serão exercidas sem prejuízo do exercício de suas atividades normais;

 

§ 1º - As funções dos membros do Conselho Consultivo serão exercidas sem prejuízo do exercício de suas atividades normais. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2005, publicada no DOERJ em 3/11/2005)

 

§ 2º - Todos os membros do Conselho serão empossados mediante assinatura de termo no qual deverá constar expressamente a aceitação da função;

 

§ 3º - O Presidente do Conselho Consultivo será substituído pelo Diretor-Secretário em casos de vacância, impedimentos eventuais e afastamentos temporários;

 

§ 4º - O Presidente do Conselho representará a ESACS/RJ nas relações com outros órgãos.

 

Art.9º - Compete ao Conselho Consultivo da ESACS/RJ:

 

I. aprovar o Plano Anual de Capacitação de Servidores, encaminhando-o para apreciação e aprovação final pela Presidência desta Corte;

 

II. aprovar o Relatório anual das Atividades da ESACS/RJ, encaminhando-o à Presidência do Tribunal;

 

III. propor à Presidência do Tribunal a criação de comissões com a finalidade de instaurar projetos e estudos voltados para a melhoria da organização, bem como qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento;

 

IV. decidir sobre os casos omissos, mediante solicitação, acompanhada de justificativa, de qualquer de seus membros ou de servidor com interesse específico.

 

Art.10 - O Conselho Consultivo deverá reunir-se:

 

I. ordinariamente, no mês de dezembro e janeiro de cada ano, para aprovação da proposta de Plano Anual de Capacitação de Servidores e do Relatório Anual de Atividades da ESACS/RJ, respectivamente;

 

II. extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente

 

Parágrafo único - O Presidente deverá convocar o Conselho sempre que assim for solicitado por qualquer de seus membros.

 

Art. 11 - O quorum para deliberação do Conselho é de 3 (três) membros, considerando-se a aprovação por maioria dos presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS PROGRAMAS E CRITÉRIOS DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

 

Art. 12 - A Escola deverá programar suas atividades de treinamento com base em programas voltados para as seguintes áreas de ação:

 

I. integração do servidor, com o objetivo de adaptação e ambientação inicial do novo servidor às atividades, rotinas, corpo normativo e estrutura administrativa e judicial do TRT da 1ª Região;

 

II. capacitação gerencial, visando desenvolver habilidades de gerência em políticas públicas, de mudanças, de liderança, de coordenação de equipes, e de visão sistêmica com foco em resultados;

 

III. habilitação e atualização em informática, objetivando assegurar aos servidores a qualificação, a habilitação e a atualização permanente em informática básica e avançada, com especial atenção ao seu uso como instrumento de racionalização de processos de trabalho, de disseminação de informações confiáveis e de agilização dos serviços prestados aos cidadãos;

 

IV - excelência no atendimento ao cliente, objetivando discutir práticas atuais e a necessidade de rever paradigmas nas relações com o cliente; enfatizar as melhores formas de comunicação nas relações de atendimento, e apreender o conceito de excelência no atendimento, identificando atitudes e comportamentos que geram ou não satisfação ao cliente, discutindo propostas de ação para superá-las, além de evidenciar as posturas de atendimento mais adequadas, simulando situações reais;

 

V - capacitação técnica, visando ao aprimoramento dos servidores para a execução de suas atividades operacionais, englobando capacitação em matéria jurídica e em matéria administrativa;

 

VI - oferecimento de cursos básicos de formação escolar: destinados à reciclagem de conhecimentos tais como: gramática, redação, aritmética e conhecimento jurídico elementar.

 

Art. 13 - Dentro dos objetivos institucionais da ESACS/RJ são consideradas atividades de treinamento: grupos de estudo, intercâmbios, seminários, congressos, cursos em geral, inclusive à distância, grupos de trabalho e encontros, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento dos servidores e que se coadunem com as necessidades deste Tribunal.

 

Art. 14 - As atividades de treinamento podem ser:

 

I. internas: aquelas cuja organização é de responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ministradas por instrutores do próprio quadro ou por terceiros, contratados na forma da legislação vigente;

 

II. externas: aquelas cuja organização seja da responsabilidade de profissionais ou de empresas especialmente contratados para este fim ou de instituições públicas em regime de cooperação.

 

Art. 15 - A indicação de servidores para participar das atividades de treinamento internas é de competência da chefia imediata, devendo ser encaminhada à ESACS/RJ por meio de formulário próprio, em papel ou por meio de endereço eletrônico devendo, em ambos os casos, ser confirmado o recebimento.

 

Art. 16 - A indicação de servidores para participar das atividades de treinamento externas far-se-á na forma prevista no artigo 15 desta Resolução, mas a aprovação da ESACS/RJ deverá ser submetida a ratificação do Presidente do Tribunal.

 

Art. 17 - A participação nas atividades de treinamento observará o limite de vagas e, no caso de haver demanda maior do que esse limite, a seleção far-se-á mediante sorteio cujos critérios, horário, dia e local de sua realização deverão ser divulgados aos inscritos com antecedência mínima de 3 (três) dias, respeitando o disposto no artigo 3º desta Resolução.

 

Art. 18 - A Presidência do Tribunal poderá solicitar a realização de cursos eventuais, isto é, fora da programação normal, quando houver recursos disponíveis, sem prejuízo das atividades já programadas.

 

Art. 19 - Nos processos cujos objetos sejam a contratação de terceiros ou de cursos externos deverão constar, além dos documentos exigidos pela Legislação que rege as licitações públicas, a relação de inscritos, a freqüência de cada um, e o resultado da avaliação, quando houver.

 

Art. 20 - Fará jus ao certificado de participação em atividades de treinamento internas o treinando que obtiver aproveitamento satisfatório e cuja freqüência corresponder, no mínimo, a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária fixada.

 

Parágrafo único. O aproveitamento de que trata este artigo será definido pelo programa de cada curso.

 

Art. 21 - Compete aos servidores que participarem das atividades de treinamento externas apresentar à ESACS/RJ, até o décimo dia útil após o encerramento do evento, cópia do certificado ou comprovante de participação e de freqüência.

 

Art. 22 - A reprovação em atividades de treinamento externas, por falta de assiduidade injustificada, aproveitamento insatisfatório ou desistência, bem como o descumprimento do disposto no artigo 20 desta Resolução, implicará na impossibilidade de participação em atividades de treinamento, internas ou externas, pelo prazo de dois anos.

 

 

CAPÍTULO V

 

DO APOIO OPERACIONAL A CONCURSOS PÚBLICOS

 

Art. 23 - O apoio operacional à realização de concursos públicos para provimento de cargos deste Tribunal seguirá o que for solicitado pelo órgão ou entidade a que couber a realização do concurso, respeitadas as disponibilidades da ESACS/RJ.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24 - Nas propostas orçamentárias, a Assessoria de Planejamento Orçamentário deverá designar consignação própria para treinamento e capacitação dos recursos humanos desta Corte, respeitada a previsão de despesas apresentada pela ESACS/RJ.

 

Art. 25 - Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 09 de junho de 2005.

 

 

DESEMBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região