ATO Nº 42/2009

(Publicado em 3/7/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pelo Ato nº 21/2010, publicado no DOERJ em 5/3/2010)

Transfere para o Juízo Auxiliar de Conciliação a competência para processar a execução centralizada do AMÉRICA FOOTBALL CLUB e dispõe acerca de sua adequação ao Plano Especial de Execução de que tratam os Provimentos Conjuntos 01/2007 e 02/2008.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a manifestação do MM. Juízo Centralizador da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro de que o AMÉRICA FOOTBALL CLUB acerca do elevado volume de trabalho enfrentado pela Secretaria daquele Juízo;

 

CONSIDERANDO a manifestação do MM. Juízo Auxiliar de Conciliação no sentido de que a sua instituição deveu-se, prioritariamente, à constatação de que a centralização das execuções impunha às secretarias dos Juízos centralizadores um volume de trabalho extraordinário;

 

CONSIDERANDO que este Tribunal vem modernizando a regulamentação relativa à centralização de execuções, especialmente com a edição dos Provimentos Conjuntos nº 01/2007 e nº 02/2008, que regulam os Planos Especiais de Execução;

 

CONSIDERANDO que os Planos Especiais de Execução são hoje processados pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios, na forma do Provimento Conjunto nº 01, de 2007, com redação dada pelo Provimento nº 02, de 2008

 

CONSIDERANDO, por fim, o contido no art. 1º, §3º, parte final, e no art. 8º, parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 01/2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 02/2008;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transfere-se do Juízo da 25ª Vara do Trabalho desta Capital para o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios a competência para processar a centralização das execuções do AMÉRICA FOOTBALL CLUB, mantidos os moldes previstos no Ato Conjunto nº 1.063/2004 até que se cumpra o disposto no art. 3º deste Ato.

 

§1º No prazo de 10 dias o Juízo da 25ª Vara do Trabalho desta Capital encaminhará os autos do processo da centralização das execuções ao Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios.

 

§2º No mesmo prazo acima, o Juízo da 25ª Vara do Trabalho desta Capital determinará a transferência para o Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios dos depósitos judiciais existentes relativos à execução centralizada, mantida a Caixa Econômica Federal como depositária, na forma do art. 4º do Ato Conjunto nº 1063/2004.

 

Art. 2º As cartas de vênia de que trata o art. 9º do Ato Conjunto nº 1063/2004 deverão ser encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios , a partir da publicação deste Ato.

 

Art. 3º O Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios, a partir do recebimento dos autos, deverá adequar a execução centralizada ao Plano Especial de Execução de que tratam os Provimentos Conjuntos 01/2007 e 02/2008.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região