ATO Nº 42/2009
(Publicado em 3/7/2009
no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pelo Ato nº 21/2010, publicado no
DOERJ em 5/3/2010)
Transfere para o Juízo Auxiliar de
Conciliação a competência para processar a execução centralizada do AMÉRICA
FOOTBALL CLUB e dispõe acerca de sua adequação ao Plano Especial de Execução de
que tratam os Provimentos
Conjuntos 01/2007 e 02/2008.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação do MM.
Juízo Centralizador da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro de que o AMÉRICA FOOTBALL CLUB acerca do elevado volume de trabalho
enfrentado pela Secretaria daquele Juízo;
CONSIDERANDO a manifestação do
MM. Juízo Auxiliar de Conciliação no sentido de que a sua instituição deveu-se,
prioritariamente, à constatação de que a centralização das execuções impunha às
secretarias dos Juízos centralizadores um volume de trabalho extraordinário;
CONSIDERANDO que este Tribunal vem
modernizando a regulamentação relativa à centralização de execuções,
especialmente com a edição dos Provimentos
Conjuntos nº 01/2007 e nº
02/2008, que regulam os Planos Especiais de Execução;
CONSIDERANDO que os Planos
Especiais de Execução são hoje processados pelo Juízo Auxiliar de Conciliação
em Precatórios, na forma do Provimento
Conjunto nº 01, de 2007, com redação dada pelo Provimento
nº 02, de 2008
Art.
4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 30 de junho de 2009.
DESEMBARGADOR
ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região