ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/2001

 

(Publicada em 18/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ordem de Serviço nº 2/2001, publicada no DOERJ em 28/5/2001)
(Vide Ato nº 3572/2001, publicado no DOERJ em 11/10/2001)
(Vide Ato nº 2272/2003, publicado no DOERJ em 19/9/2003)
(REVOGADA pelo Ato nº 65/2004, publicado no DOERJ em 3/2/2004)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, Juiz ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar alternativas para contribuir com a economia no consumo de energia, em face da situação emergencial decorrente da atual crise de energia elétrica, veiculada em todos os meios de comunicação;

 

CONSIDERANDO que a colaboração de todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada;

 

CONSIDERANDO que a redução do consumo no horário de maior demanda se impõe aos órgãos públicos;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.818, de 15.05.01 (DOU 16.05. 01) e a Medida Provisória nº 2.141-1, de 22 de maio do corrente ano;

 

CONSIDERANDO o horário de verão implantado a partir de 13 de outubro do corrente ano;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar, em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo, extensivo a todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias da 1ª Região, que passará a ser das 8:00h às 17:30h, a partir do dia 25 de outubro de 2001 e até ulterior deliberação.

 

§ 1º O horário para atendimento ao público e advogados será das 11:00 às 17:00 horas.

 

§ 2º Todos os serviços de protocolo e distribuição, inclusive os operados pela OAB, e terminais de consulta funcionarão das 11:00 às 17:00 horas.

 

§ 3º As Secretarias das Turmas e das Seções Especializadas deverão adaptar o horário das sessões ordinárias ao disposto no artigo 1º desta Ordem de Serviço.

 

§ 4º As Varas do Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no artigo 1º desta Ordem de Serviço, deverão proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário.

 

Art. 2º Os prédios serão abertos para entrada de Juízes e servidores somente às 7:00h e o fechamento dos edifícios dar-se-á impreterivelmente, às 18:00 horas, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo funcionários da Direção Geral, da Informática, da Segurança e Manutenção, desde que devidamente autorizados.

 

§ 1º No edifício sede e demais prédios dotados de estacionamento para Juízes e servidores, a entrada e veículos na garagem poderá dar-se a partir das 6h30min, mantido o disposto no “caput” quanto ao acesso às demais dependências do edifício.

 

§ 2º A segurança no estacionamento externo será mantida até às 18:30 horas.

 

Art. 3º Manter desligado o sistema de aparelhos de ar condicionado, salvo quando a temperatura externa atingir mais de 25ºC, e somente no horário das 10:30 min às 17h30min. (Vide alteração dada pelo Ato nº 194/2002, publicado no DOERJ em 31/1/2002)

 

Art.4º Determinar que a limpeza dos prédios seja feita das 6:00h às 12:00h, cuidando-se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário à execução dos serviços.

 

Art. 5º Estabelecer, no edifício sede, a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:

 

I) das 6:00h às 7h30min, somente 1 elevador, exclusivamente para serviços de manutenção e limpeza;

 

II) das 7h30min às 18:00h, funcionamento de todos os elevadores;

 

III) às 18:00h, todos os elevadores serão desligados.

 

Art 6º As luzes de corredores, áreas externas de circulação a afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente.

 

Art 7º Aos sábados, domingos, feriados, e em dias em que não haja expediente será proibido o acesso de servidores e magistrados nos prédios, permanecendo apagadas as luzes.

 

Art 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 25 de outubro 2001.

 

Publique-se e cumpra-se.

  

 

ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Juiz Presidente do TRT-1ª Região