ORDEM DE SERVIÇO Nº
5/2001
(Publicada em
18/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ordem de Serviço nº 2/2001, publicada no DOERJ em 28/5/2001)
(Vide
Ato nº 3572/2001, publicado no DOERJ em 11/10/2001)
(Vide
Ato nº 2272/2003, publicado no DOERJ em 19/9/2003)
(REVOGADA
pelo Ato nº 65/2004, publicado no DOERJ em 3/2/2004)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, Juiz ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI, no uso de suas
atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se
buscar alternativas para contribuir com a economia no consumo de energia, em
face da situação emergencial decorrente da atual crise de energia elétrica,
veiculada em todos os meios de comunicação;
CONSIDERANDO que a colaboração de
todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada;
CONSIDERANDO que a redução do
consumo no horário de maior demanda se impõe aos órgãos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto
nº 3.818, de 15.05.01 (DOU 16.05. 01) e a Medida Provisória nº 2.141-1, de 22
de maio do corrente ano;
CONSIDERANDO o horário de verão
implantado a partir de 13 de outubro do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º Determinar,
em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo,
extensivo a todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias da 1ª Região, que passará a
ser das 8:00h às 17:30h, a partir do dia 25 de outubro
de 2001 e até ulterior deliberação.
§ 1º O horário para
atendimento ao público e advogados será das 11:00 às
17:00 horas.
§ 2º Todos os
serviços de protocolo e distribuição, inclusive os operados pela OAB, e
terminais de consulta funcionarão das 11:00 às 17:00
horas.
§ 3º As Secretarias
das Turmas e das Seções Especializadas deverão adaptar o horário das sessões
ordinárias ao disposto no artigo 1º desta Ordem de Serviço.
§ 4º As Varas do
Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no
artigo 1º desta Ordem de Serviço, deverão proceder ao remanejamento da pauta,
adaptando-a ao novo horário.
Art. 2º Os prédios
serão abertos para entrada de Juízes e servidores somente às 7:00h
e o fechamento dos edifícios dar-se-á impreterivelmente, às 18:00 horas,
ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu
interior, salvo funcionários da Direção Geral, da Informática, da Segurança e
Manutenção, desde que devidamente autorizados.
§ 1º No edifício sede
e demais prédios dotados de estacionamento para Juízes e servidores, a entrada
e veículos na garagem poderá dar-se a partir das 6h30min, mantido
o disposto no “caput” quanto ao acesso às demais dependências do edifício.
§ 2º A segurança no
estacionamento externo será mantida até às 18:30
horas.
Art. 3º Manter
desligado o sistema de aparelhos de ar condicionado, salvo quando a temperatura
externa atingir mais de 25ºC, e somente no horário das 10:30
min às 17h30min. (Vide
alteração dada pelo Ato nº 194/2002, publicado no DOERJ em 31/1/2002)
Art.4º Determinar que
a limpeza dos prédios seja feita das 6:00h às 12:00h,
cuidando-se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário à
execução dos serviços.
Art. 5º Estabelecer,
no edifício sede, a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:
I) das 6:00h às 7h30min, somente 1 elevador, exclusivamente para
serviços de manutenção e limpeza;
II) das 7h30min às
18:00h, funcionamento de todos os elevadores;
III) às 18:00h, todos os elevadores serão desligados.
Art 6º As luzes de
corredores, áreas externas de circulação a afins deverão ser reduzidas ao
mínimo necessário durante o expediente.
Art 7º Aos sábados,
domingos, feriados, e em dias em que não haja expediente será proibido o acesso
de servidores e magistrados nos prédios, permanecendo apagadas as luzes.
Art 8º Esta Ordem de
Serviço entra em vigor em 25 de outubro 2001.
Publique-se e
cumpra-se.
ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Juiz Presidente do
TRT-1ª Região