ATO Nº 3572/2001

 

(Publicado em 11/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ordem de Serviço nº 5/2001, publicada no DOERJ em 18/10/2001)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE, em decorrência do horário de verão, alterar a Ordem de Serviço nº 2/2001, no Art. 1º e seu § 1º, que passará a adotar a seguinte redação:

 

I) Art 1º Determinar, em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo, extensivo a todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias da 1ª Região, que passará a ser das 8.00 h às 17h30min.

 

§ 1º O horário para atendimento ao público e advogados será das 10h30min às 17h30min.

 

II) Este Ato entra em vigor a partir desta publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2001.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente