ATO Nº 3572/2001
(Publicado em
11/10/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ordem de Serviço nº 5/2001, publicada no DOERJ em 18/10/2001)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
RESOLVE, em decorrência do
horário de verão, alterar a Ordem
de Serviço nº 2/2001, no Art. 1º e seu § 1º, que passará a adotar a
seguinte redação:
I) Art 1º Determinar, em caráter excepcional, a alteração do
horário do expediente interno e externo, extensivo a todas as unidades de 1ª e
2ª instâncias da 1ª Região, que passará a ser das 8.00 h às 17h30min.
§ 1º O horário para
atendimento ao público e advogados será das 10h30min às 17h30min.
II) Este Ato entra em
vigor a partir desta publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
outubro de 2001.
JUIZ ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Presidente