ORDEM DE SERVIÇO Nº
2/2001
(Publicada em
28/5/2001 e republicada em 29/5/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II, por ter
saído com incorreção)
(Vide
Ordem de Serviço nº 5/2001, publicada no DOERJ em 18/10/2001)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI, no uso de suas
atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se
buscar alternativas para contribuir com a economia no consumo de energia, em
face da situação emergencial decorrente da atual crise de energia elétrica,
veiculada em todos os meios de comunicação;
CONSIDERANDO que a colaboração de
todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada;
CONSIDERANDO que a redução do consumo
no horário de maior demanda se impõe aos órgãos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº 3.818, de 15.05.01 (DOU 16.05.01) e a Medida Provisória nº 2.141-1,
de 22 de maio do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar,
em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo,
extensivo a todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias da 1ª Região, que passará a
ser das 08:00h às 17:00h, a partir do dia 04 de junho
de 2001 e até ulterior deliberação.
§ 1º. O horário para
atendimento ao público e advogados será das 10h30min. às
16h30min.
Art 1º Determinar, em
caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo,
extensivo a todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias da 1ª Região, que passará a
ser das 8.00 h às 17h30min.
§ 1º O horário para
atendimento ao público e advogados será das 10h30min às 17h30min (Dispositivo
alterado pelo
Ato nº 3572/2001, publicado no DOERJ em 11/10/2001)
§ 2º. Todos os
serviços de protocolo e distribuição, inclusive os operados pela OAB, e
terminais de consulta funcionarão das 10h30min. às
16h30min.
§ 3º. As Secretarias
das Turmas e das Seções Especializadas deverão adaptar o horário das sessões
ordinárias ao disposto no parágrafo 1º deste artigo.
§ 4º. Às Varas do Trabalho
que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no parágrafo 1º
desta Ordem deste artigo, deverão proceder ao remanejamento da pauta,
adaptando-a ao novo horário de atendimento.
§ 4º. Às Varas do
Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no
artigo 1º desta Ordem de Serviço, deverão proceder ao remanejamento da pauta,
adaptando-a ao novo horário de atendimento. (Parágrafo com redação
dada em republicação no DOERJ em 29/5/2001)
Art. 2º. Os prédios
serão abertos para entrada de Juízes e servidores somente às 7:00h
e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 17:00h. Ficando
terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior,
salvo funcionários da Direção Geral, da Informática, da Segurança e Manutenção,
desde que devidamente autorizados.
Parágrafo único. No
edifício sede e demais prédios dotados de estacionamento para Juízes e
servidores, a entrada de veículos na garagem poderá dar-se a partir das
6h30mim. Mantido o disposto no “caput” quanto ao acesso às demais dependências
do edifício.
Art. 3º. Manter
desligado o sistema de aparelhos de ar condicionado, salvo quando a temperatura
externa atingir mais de 25ºC, e somente no horário das 10h30min. às 17:00h.
Art. 4º. Determinar
que a limpeza dos prédios seja feita das 6:00h às
12:00h, cuidando-se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo
necessário à execução dos serviços.
Art. 5º. Estabelecer,
no edifício sede, a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:
I. das
6:00h às 7h30min, somente 1 elevador, exclusivamente para serviços de
manutenção e limpeza;
II. das 7h30min às 17:00h, funcionamento de todos os elevadores;
III. às 17:00h, todos os elevadores serão desligados.
Art. 6º. As luzes de
corredores, áreas externas, de circulação e afins deverão ser reduzidas ao
mínimo necessário durante o expediente.
Art. 7º. Aos sábados,
domingos, feriados e em dias em que não haja expediente será proibido o acesso
de servidores e magistrados nos prédios, permanecendo apagadas as luzes.
Art. 8º. Determinar
que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho,
à Procuradoria Regional do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do
Rio de janeiro, ao Instituto dos Advogados do Rio de Janeiro, ao Sindicato dos
Advogados do Estado do Rio de Janeiro, à Associação dos Advogados Trabalhistas
do Estado Rio de Janeiro, à Federação das Indústrias do Estado do Rio de
Janeiro, à Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, à Federação
Nacional dos Bancos, à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à
Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores e à
Força Sindical para divulgação entre seus associados e membros.
Art. 9º. Esta
Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2001.
Publique-se e
cumpra-se.
ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Juiz Presidente do
TRT – 1ª Região