ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2001

 

(Publicada em 28/5/2001 e republicada em 29/5/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II, por ter saído com incorreção)
(Vide Ordem de Serviço nº 5/2001, publicada no DOERJ em 18/10/2001)

 

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar alternativas para contribuir com a economia no consumo de energia, em face da situação emergencial decorrente da atual crise de energia elétrica, veiculada em todos os meios de comunicação;

 

CONSIDERANDO que a colaboração de todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada;

 

CONSIDERANDO que a redução do consumo no horário de maior demanda se impõe aos órgãos públicos;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.818, de 15.05.01 (DOU 16.05.01) e a Medida Provisória nº 2.141-1, de 22 de maio do corrente ano;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Determinar, em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo, extensivo a todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias da 1ª Região, que passará a ser das 08:00h às 17:00h, a partir do dia 04 de junho de 2001 e até ulterior deliberação.

 

§ 1º. O horário para atendimento ao público e advogados será das 10h30min. às 16h30min.

 

Art 1º Determinar, em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo, extensivo a todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias da 1ª Região, que passará a ser das 8.00 h às 17h30min.

 

§ 1º O horário para atendimento ao público e advogados será das 10h30min às 17h30min (Dispositivo alterado  pelo Ato nº 3572/2001, publicado no DOERJ em 11/10/2001)

 

§ 2º. Todos os serviços de protocolo e distribuição, inclusive os operados pela OAB, e terminais de consulta funcionarão das 10h30min. às 16h30min.

 

§ 3º. As Secretarias das Turmas e das Seções Especializadas deverão adaptar o horário das sessões ordinárias ao disposto no parágrafo 1º deste artigo.

 

§ 4º. Às Varas do Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no parágrafo 1º desta Ordem deste artigo, deverão proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário de atendimento.

 

§ 4º. Às Varas do Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no artigo 1º desta Ordem de Serviço, deverão proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário de atendimento. (Parágrafo com redação dada em republicação no DOERJ em 29/5/2001)

 

Art. 2º. Os prédios serão abertos para entrada de Juízes e servidores somente às 7:00h e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 17:00h. Ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo funcionários da Direção Geral, da Informática, da Segurança e Manutenção, desde que devidamente autorizados.

 

Parágrafo único. No edifício sede e demais prédios dotados de estacionamento para Juízes e servidores, a entrada de veículos na garagem poderá dar-se a partir das 6h30mim. Mantido o disposto no “caput” quanto ao acesso às demais dependências do edifício.

 

Art. 3º. Manter desligado o sistema de aparelhos de ar condicionado, salvo quando a temperatura externa atingir mais de 25ºC, e somente no horário das 10h30min. às 17:00h.

 

Art. 4º. Determinar que a limpeza dos prédios seja feita das 6:00h às 12:00h, cuidando-se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário à execução dos serviços.

 

Art. 5º. Estabelecer, no edifício sede, a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:

 

I. das 6:00h às 7h30min, somente 1 elevador, exclusivamente para serviços de manutenção e limpeza;

 

II. das 7h30min às 17:00h, funcionamento de todos os elevadores;

 

III. às 17:00h, todos os elevadores serão desligados.

 

Art. 6º. As luzes de corredores, áreas externas, de circulação e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente.

 

Art. 7º. Aos sábados, domingos, feriados e em dias em que não haja expediente será proibido o acesso de servidores e magistrados nos prédios, permanecendo apagadas as luzes.

 

Art. 8º. Determinar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de janeiro, ao Instituto dos Advogados do Rio de Janeiro, ao Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado Rio de Janeiro, à Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, à Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, à Federação Nacional dos Bancos, à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores e à Força Sindical para divulgação entre seus associados e membros.

 

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2001.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Juiz Presidente do TRT – 1ª Região