ATO Nº 36/2009

 

(Publicado em 28/5/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)

(Vide Portaria nº 220/2015, publicada no DOERJ em 24/9/20015)

 

Altera o Ato 638/2005, publicado no DOERJ de 14/52005, que criou a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) e cria o Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB (CMES), e discrimina as respectivas atribuições.

 

(Revogado pelo Ato nº 158/2022 , disponibilizado em 24/11/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a conveniência urgente de dar continuidade aos programas de aprimoramento e modernização administrativa desta Corte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se rever e estabelecer eficiente política estratégica relacionada à tecnologia da informação;

 

CONSIDERANDO, outrossim, que a política de informática do Tribunal deve ser objeto de planejamento e acompanhamento permanentes;

 

CONSIDERANDO, ainda, o relatório da comissão instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que presta auxílio a este Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI), criada pelo Ato 638/2005, publicado no D.O.E.R.J. de 14/4/2005, vinculada à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, passa a ter as seguintes atribuições:

 

I- traduzir, em objetivos, metas e indicadores, a política e as diretrizes estratégicas quanto aos investimentos e uso de tecnologia da informação, definidas pela Comissão de Gestão Estratégica deste Tribunal para execução pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

 

II- estimular e acompanhar a execução da política e das diretrizes de tecnologia da informação;

 

III- promover a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDT) do TRT da 1ª Região e acompanhar sua execução;

 

IV- supervisionar e acompanhar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), sem prejuízo das atribuições específicas desta unidade, da Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI) deste Tribunal;

 

V- sugerir a contratação de instituições de excelência para assessorar a Comissão no desenvolvimento de suas atividades;

 

VI- sugerir a adoção de medidas necessárias à organização do processo de modernização e aperfeiçoamento da tecnologia de informação;

 

VII- opinar sobre a política de segurança da informação no âmbito deste Tribunal;

 

VIII- opinar, quando consultada, sobre a aquisição de equipamentos e programas, bem como suas destinações.

 

Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 6 (seis) membros, a saber:

 

I- 1 (um) Desembargador de livre escolha do Presidente do Tribunal, o Diretor Geral de Coordenação Administrativa (DGCA) e o Diretor Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) ; (Artigo alterado pelo Ato nº 44/2009, publicado no DOERJ em 15/7/2009)

 

Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 7 (sete) membros, a saber:

 

Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 8 (oito) membros, a saber: (Caput alterado pelo Ato nº 146/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

I- 2 (dois) Desembargadores, de livre escolha do Presidente do Tribunal, o Diretor Geral de Coordenação Administrativa (DGCA) e o Diretor Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ)

 

I - 2 (dois) Desembargadores do Trabalho, de livre escolha do Presidente do Tribunal, o Diretor-Geral (DG) e o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ); (Inciso alterado pelo Ato nº 146/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

II- 1 (um) Juiz indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (AMATRA 1);

 

III- o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e

 

IV- 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da Primeira Região (ASJT-RIO).

 

IV - Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST); (Inciso alterado pelo Ato nº 146/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

V - 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da Primeira Região (ASJT-RIO). (Inciso incluído pelo Ato nº 146/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

Parágrafo único. Os magistrados e servidores nomeados para compor a Comissão desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais, respectivamente.

 

Art. 3º A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Desembargador, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo Juiz nomeado por livre escolha do Presidente do Tribunal.

 

Art. 4º O Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação poderá solicitar ao Presidente do Tribunal a designação de Juízes e servidores na medida da necessidade ou em virtude da especialização do processo de trabalho.

 

Art. 5º A Comissão de Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal as prioridades de ações estratégicas de informatização do TRT da 1ª Região para o biênio 2009/2011, em conformidade com as prioridades, objetivos e metas definidos pela Comissão de Gestão Estratégica do Tribunal.

 

Art. 6º Fica criado o Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB (CMES), vinculado à Comissão de Tecnologia da Informação, com as seguintes atribuições:

 

I- acompanhar e monitorar a adequação do conteúdo jurídico do novo Sistema de Acompanhamento Processual às normas legais de direito material e processual;

 

II- assessorar a equipe técnica no controle da terminologia jurídica a ser utilizada;

 

III- propor à Comissão de Tecnologia da Informação as mudanças no sistema e na estrutura logística necessárias para adequação e atualização do SAPWEB;

 

IV- identificar os pontos críticos, de modo a permitir a otimização dos processos de trabalho, supervisionando a execução das modificações necessárias no sistema;

 

V- ajustar os relatórios estatísticos do TRT da 1ª Região que tenham por base dados processuais obtidos por meio do SAPWEB;

 

VI- aprimorar os instrumentos de capacitação dos usuários do sistema;

 

VII- aperfeiçoar os canais de discussão com os usuários internos e externos.

 

§ 1º O Comitê de monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes três Juízes, sendo um substituto, 3 (três) servidores provenientes do 1º grau de jurisdição e 3 (três) servidores provenientes do 2º grau de jurisdição; 1 (um) servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); 1 (um) servidor da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ), 1 (um) servidor da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA), 1 (um) servidor da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI), 1(um) servidor da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC) e 1 (um) servidor da Escola de Administração e Capacitação de Servidores do TRT/RJ (ESACS).

 

§ 2º A Presidência do Comitê caberá a um Juiz do Trabalho, nomeado por livre escolha do Presidente do Tribunal.

 

Parágrafo único. O Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um Juiz Titular de Vara do Trabalho, que o presidirá, e 3 (três) servidores. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 45/2011, publicado no DOERJ em 6/5/2011)

 

Parágrafo único. O Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um Magistrado, que o presidirá, e 3 (três) servidores. (Parágrafo único alterado pelo Ato nº 87/2015, publicado no DOERJ em 24/9/2015)

 

Parágrafo único. O Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um Magistrado, que o presidirá, e 6 (seis) servidores. (Parágrafo único alterado pelo Ato nº 18/2016, disponibilizado no DEJT em 26/1/2016)

 

Parágrafo único. O Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um magistrado, que o presidirá, e 7 (sete) servidores.(Parágrafo único alterado pelo Ato nº 46/2019, disponibilizado no DEJT em 18/2/2019)

 

Art. 7º Revogam-se as Portarias 85/2007 (DOERJ-06.9.2007) e 171/2008 (DOERJ-26.11.2008), bem como os Atos 85/2008 (DOERJ-16.10.2008), 98/2008 (DOERJ-24.11.2008) e 99/2008 (DOERJ-26.11.2008).

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região