ATO Nº 36/2009
(Publicado em
28/5/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)
(Vide
Portaria nº 220/2015, publicada no DOERJ em 24/9/20015)
Altera o Ato
638/2005, publicado no DOERJ de 14/52005, que criou a
Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) e cria o Comitê de Monitoramento e
Evolução do SAPWEB (CMES), e discrimina as respectivas atribuições.
(Revogado
pelo Ato nº 158/2022 , disponibilizado em 24/11/2022,
no DEJT, Caderno Administrativo)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência
urgente de dar continuidade aos programas de aprimoramento e modernização
administrativa desta Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de se
rever e estabelecer eficiente política estratégica relacionada à tecnologia da
informação;
CONSIDERANDO, outrossim, que a política de
informática do Tribunal deve ser objeto de planejamento e acompanhamento
permanentes;
CONSIDERANDO, ainda, o relatório
da comissão instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que
presta auxílio a este Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de
Tecnologia da Informação (CTI), criada pelo Ato
638/2005, publicado no D.O.E.R.J. de
14/4/2005, vinculada à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, passa a ter as seguintes atribuições:
I- traduzir, em
objetivos, metas e indicadores, a política e as diretrizes estratégicas quanto
aos investimentos e uso de tecnologia da informação, definidas pela Comissão de
Gestão Estratégica deste Tribunal para execução pela Secretaria de Tecnologia
da Informação (STI);
II- estimular e
acompanhar a execução da política e das diretrizes de tecnologia da informação;
III- promover a
elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDT) do TRT da 1ª
Região e acompanhar sua execução;
IV- supervisionar e
acompanhar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI), sem prejuízo das atribuições específicas desta
unidade, da Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Assessoria de
Desenvolvimento Institucional (ADI) deste Tribunal;
V- sugerir a
contratação de instituições de excelência para assessorar a Comissão no
desenvolvimento de suas atividades;
VI- sugerir a adoção
de medidas necessárias à organização do processo de modernização e
aperfeiçoamento da tecnologia de informação;
VII- opinar sobre a
política de segurança da informação no âmbito deste Tribunal;
VIII- opinar, quando
consultada, sobre a aquisição de equipamentos e programas, bem como suas
destinações.
Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será
composta por 6 (seis) membros, a saber:
I- 1 (um) Desembargador de livre escolha do Presidente do
Tribunal, o Diretor Geral de Coordenação Administrativa (DGCA) e o Diretor
Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) ; (Artigo
alterado pelo Ato nº 44/2009, publicado no DOERJ em 15/7/2009)
Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será
composta por 7 (sete) membros, a saber:
Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 8 (oito) membros, a saber: (Caput
alterado pelo Ato nº 146/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)
I- 2 (dois) Desembargadores, de livre escolha do Presidente
do Tribunal, o Diretor Geral de Coordenação Administrativa (DGCA) e o Diretor
Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ)
I - 2 (dois) Desembargadores do
Trabalho, de livre escolha do Presidente do Tribunal, o Diretor-Geral (DG) e o
Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária (SGJ); (Inciso
alterado pelo Ato nº 146/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)
II- 1 (um) Juiz
indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (AMATRA 1);
III- o Diretor da
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e
IV- 1 (um) servidor
indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da Primeira
Região (ASJT-RIO).
IV - Diretor da Secretaria de
Soluções em Tecnologia da Informação (SST); (Inciso
alterado pelo Ato nº 146/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)
V - 1 (um) servidor indicado pela
Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da Primeira Região (ASJT-RIO). (Inciso
incluído pelo Ato nº 146/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)
Parágrafo único. Os
magistrados e servidores nomeados para compor a Comissão desempenharão as
atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e
funcionais, respectivamente.
Art. 3º A Presidência da Comissão de Tecnologia da
Informação (CTI) caberá ao Desembargador, que será substituído em seus
impedimentos e afastamentos pelo Juiz nomeado por livre escolha do Presidente
do Tribunal.
Art. 4º O Presidente
da Comissão de Tecnologia da Informação poderá solicitar ao Presidente do
Tribunal a designação de Juízes e servidores na medida da necessidade ou em
virtude da especialização do processo de trabalho.
Art. 5º A Comissão de
Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal as prioridades de
ações estratégicas de informatização do TRT da 1ª Região para o biênio 2009/2011,
em conformidade com as prioridades, objetivos e metas definidos pela Comissão
de Gestão Estratégica do Tribunal.
Art. 6º Fica criado o
Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB (CMES), vinculado à Comissão de
Tecnologia da Informação, com as seguintes atribuições:
I- acompanhar e
monitorar a adequação do conteúdo jurídico do novo Sistema de Acompanhamento
Processual às normas legais de direito material e processual;
II- assessorar a
equipe técnica no controle da terminologia jurídica a ser utilizada;
III- propor à
Comissão de Tecnologia da Informação as mudanças no sistema e na estrutura logística necessárias para adequação e atualização do SAPWEB;
IV- identificar os
pontos críticos, de modo a permitir a otimização dos
processos de trabalho, supervisionando a execução das modificações necessárias
no sistema;
V- ajustar os
relatórios estatísticos do TRT da 1ª Região que tenham por base dados
processuais obtidos por meio do SAPWEB;
VI- aprimorar os
instrumentos de capacitação dos usuários do sistema;
VII- aperfeiçoar os
canais de discussão com os usuários internos e externos.
§ 1º O Comitê de
monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes três Juízes, sendo um
substituto, 3 (três) servidores provenientes do 1º
grau de jurisdição e 3 (três) servidores provenientes do 2º grau de jurisdição;
1 (um) servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); 1 (um)
servidor da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ), 1 (um) servidor
da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA), 1 (um) servidor da
Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI), 1(um) servidor da Assessoria
de Imprensa e Comunicação Social (AIC) e 1 (um) servidor da Escola de
Administração e Capacitação de Servidores do TRT/RJ (ESACS).
§ 2º A Presidência do
Comitê caberá a um Juiz do Trabalho, nomeado por livre escolha do Presidente do
Tribunal.
Parágrafo único. O
Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um Juiz
Titular de Vara do Trabalho, que o presidirá, e 3
(três) servidores. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 45/2011, publicado no DOERJ em 6/5/2011)
Parágrafo
único. O Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um
Magistrado, que o presidirá, e 3 (três)
servidores. (Parágrafo
único alterado pelo Ato nº 87/2015, publicado no DOERJ em 24/9/2015)
Parágrafo
único. O
Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um
Magistrado, que o presidirá, e 6 (seis) servidores. (Parágrafo
único alterado pelo Ato nº 18/2016, disponibilizado no DEJT em 26/1/2016)
Parágrafo único. O
Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um
magistrado, que o presidirá, e 7 (sete) servidores.(Parágrafo
único alterado pelo Ato nº 46/2019, disponibilizado no DEJT em 18/2/2019)
Art. 7º Revogam-se as
Portarias
85/2007 (DOERJ-06.9.2007) e 171/2008
(DOERJ-26.11.2008), bem como os Atos
85/2008 (DOERJ-16.10.2008), 98/2008
(DOERJ-24.11.2008) e 99/2008
(DOERJ-26.11.2008).
Art. 8º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de
maio de 2009.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região