ATO Nº 545/2002

 

(Publicado em 3/5/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato normativo nº 1/2002, publicado no DOERJ em 21/5/2002)

(Vide Ato nº 1606/2006, publicado no DOERJ em 21/9/2006)

 

Regulamenta o Ato nº 544/2002 da Presidência deste Tribunal que criou a Central de Restauração de Autos.

 

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E regulamentar o Ato nº 544/2002 da Presidência deste Tribunal que criou a Central de Restauração de Autos.

 

Art.1º.  A Central de Restauração de Autos, de que tratam os arts.1º e 2º do Ato nº 544/2002 desta Presidência, funcionará na Rua Augusto Severo nº 84 - 5º andar, em dependências cedidas pelo Banco do Brasil S/A e será integrada:

 

a) por dois Juízes Titulares de Vara do Trabalho, dentre aqueles  que convocados não tiveram seus gabinetes atingidos pelo incêndio de 8 de fevereiro de 2002;

 

b) por um Assessor da Presidência do Tribunal que coordenará as atividades administrativas;

 

c) por servidores escolhidos pelos Juízes do 2º grau que tenham autos por restaurar, dentre os lotados nos seus Gabinetes;

 

d) por servidores que compunham os gabinetes dos Juízes de 1º  grau em exercício no 2º grau;

 

§1º. Os juízes mencionados na alínea a serão convocados na forma regimental, ouvida a Corregedoria Regional.  

 

§2º. Cada um dos juízes mencionados nas alíneas c e d indicará um funcionário para atuar na Central.

 

§3º O aumento do número de funcionários na Central de Restauração de Autos bem como a criação de sub-secretarias ficarão condicionados ao acréscimo significativo de serviços.

 

Art. 2º. Além dos recursos referidos no art. 5º do Ato nº 544/2002, terão prioridade na restauração os Mandados de Segurança, as Ações Cautelares e os Habeas Corpus.

 

Art.3º.  O protocolo único referido no art. 6º do Ato nº 544/2002 será instalado na Av. Presidente Antonio Carlos nº 251 - Anexo,em frente ao Protocolo Geral do TRT-1ª Região, e  funcionará no horário das 11 às 16 horas.

 

Art.4º. As publicações dirigidas às partes e as notificações dos entes públicos, inclusive do Ministério Público do Trabalho, dando ciência dos processos destruídos pelo incêndio, assinarão o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das peças processuais enumeradas nos arts. 1064 e 1065 do CPC.

 

Parágrafo único. Petições e documentos referentes aos autos queimados deverão ser entregues exclusivamente no protocolo criado no artigo anterior.

 

Art. 5º.  A publicação referida no art. 7º do Ato nº 544/2002 será  feita exclusivamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte III - Poder Judiciário - Seção II - Federal, com a periodicidade determinada pelo volume de processos.

 

Art.6º.  A rotina dos procedimentos meramente administrativos ligados à restauração dos autos, mencionada no art. 9º do ato regulamentando, deverá obedecer à orientação dos Magistrados designados para supervisionar os trabalhos da Central de Restauração.

 

Art.7º. Os casos omissos serão apresentados direta e imediatamente à Presidência do Tribunal para solução.

 

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2002.

  

                   

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente