ATO Nº 545/2002
(Publicado em 3/5/2002 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
(Vide
Ato normativo nº 1/2002, publicado no DOERJ em 21/5/2002)
(Vide
Ato nº 1606/2006, publicado no DOERJ em 21/9/2006)
Regulamenta o Ato
nº 544/2002 da Presidência deste Tribunal que criou a Central de
Restauração de Autos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
R E S O L V E regulamentar o Ato
nº 544/2002 da Presidência deste Tribunal que criou a Central de
Restauração de Autos.
Art.1º. A Central de Restauração
de Autos, de que tratam os arts.1º e 2º do Ato
nº 544/2002 desta Presidência, funcionará na Rua Augusto Severo nº
84 - 5º andar, em dependências cedidas pelo Banco do Brasil S/A e será
integrada:
a) por dois Juízes Titulares de Vara
do Trabalho, dentre aqueles que convocados não tiveram seus gabinetes
atingidos pelo incêndio de 8 de fevereiro de 2002;
b) por um Assessor da Presidência do
Tribunal que coordenará as atividades administrativas;
c) por servidores escolhidos pelos
Juízes do 2º grau que tenham autos por restaurar, dentre os lotados nos seus
Gabinetes;
d) por servidores que compunham os
gabinetes dos Juízes de 1º grau em exercício no 2º grau;
§1º. Os juízes mencionados na alínea a
serão convocados na forma regimental, ouvida a Corregedoria Regional.
§2º. Cada um dos juízes mencionados
nas alíneas c e d indicará um funcionário para atuar na Central.
§3º O aumento do número de funcionários
na Central de Restauração de Autos bem como a criação de sub-secretarias ficarão condicionados ao acréscimo
significativo de serviços.
Art. 2º. Além dos recursos referidos
no art. 5º do Ato
nº 544/2002, terão prioridade na restauração os Mandados de
Segurança, as Ações Cautelares e os Habeas Corpus.
Art.3º. O protocolo único
referido no art. 6º do Ato
nº 544/2002 será instalado na Av. Presidente Antonio
Carlos nº 251 - Anexo,em
frente ao Protocolo Geral do TRT-1ª Região, e funcionará no horário das
11 às 16 horas.
Art.4º. As publicações dirigidas às
partes e as notificações dos entes públicos, inclusive do Ministério Público do
Trabalho, dando ciência dos processos destruídos pelo incêndio, assinarão o
prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das peças processuais enumeradas
nos arts. 1064 e 1065 do CPC.
Parágrafo único. Petições e documentos
referentes aos autos queimados deverão ser entregues exclusivamente no
protocolo criado no artigo anterior.
Art. 5º. A publicação referida
no art. 7º do Ato
nº 544/2002 será feita exclusivamente no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro - Parte III - Poder Judiciário - Seção II - Federal,
com a periodicidade determinada pelo volume de processos.
Art.6º. A rotina dos
procedimentos meramente administrativos ligados à restauração dos autos,
mencionada no art. 9º do ato regulamentando, deverá obedecer à orientação dos
Magistrados designados para supervisionar os trabalhos da Central de
Restauração.
Art.7º. Os casos omissos serão apresentados
direta e imediatamente à Presidência do Tribunal para solução.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2002.
JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente