ATO Nº 30/2009

(Publicado em 4/5/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o Ato nº 46/2008, da Presidência do Tribunal, que uniformiza procedimentos para o encaminhamento dos autos, pelas Varas do Trabalho, em expedição de precatórios e RPV’s, considerando a Instrução Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do Trabalho e revoga, em parte, o Ato nº 95/2008.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 46/2008, que uniformiza, no âmbito deste Regional, procedimentos para o encaminhamento dos autos, pelas Varas do Trabalho, em expedição de precatórios e RPVs, em decorrência da Instrução Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do Trabalho, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato nº 46/2008, tendo em vista que o Sistema de Acompanhamento de Processos (SAPWEB), já contém as informações necessárias para o processamento dos precatórios, tornando-se desnecessária a elaboração do anexo III,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º do Ato nº 46/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Para as requisições de pagamentos, decorrentes de sentença judicial de qualquer valor, devidos pela Fazenda Pública Federal em qualquer montante, bem como os devidos pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal que não se enquadrem na definição legal de pequeno valor, as Varas do Trabalho, depois de cumprido o disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil, deverão encaminhar os autos à Presidência deste Tribunal, por intermédio da Divisão de Gestão de Precatórios (DPRE), deles devendo constar, quando se tratar de precatório, as informações estabelecidas no Anexo I, e, quando se tratar de RPV, os dados referidos no Anexo II.

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 1º e 5º do Ato nº 95/2008.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2009.

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região