ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2005

 

(Publicada em 13/7/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com o objetivo de uniformizar as práticas de estágio de nível médio nas Varas do Trabalho,

 

ESCLARECE E DETERMINA:

 

ÀS UNIDADES PARTICIPANTES DO PROGRAMA:

 

1. O Programa de Estágio no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, realizado em convênio com a Secretaria de Estado de Educação, tem por objetivo proporcionar aos estudantes de nível médio da rede estadual de ensino, a oportunidade de exercício de atividades de complementação da aprendizagem escolar, mediante o cumprimento de tarefas de apoio à prestação jurisdicional trabalhista.

 

2. O Programa de Estágio apresenta duração máxima de 18 meses, período em que o estagiário deverá ter efetuado, sob supervisão, rotinas de audiência, protocolo, cálculos, cumprimento de despachos, autuação e auxílio na elaboração de relatórios administrativos.

 

2.1 A duração do estágio vincula-se ao prazo de vigência do respectivo convênio autorizador.

 

3. As atividades desenvolvidas pelo estagiário têm caráter auxiliar no que se refere a quaisquer atos da rotina de trabalho da unidade, devendo ser observado o Plano de Trabalho do Estágio e o Cronograma Atividades.

 

4. As tarefas desenvolvidas pelo estagiário são de responsabilidade do supervisor do estágio, a quem cabe orientar e verificar a correção dos trabalhos executados.

 

5. A critério do supervisor do estágio e sob sua responsabilidade e orientação, poderá ser solicitada à Secretaria da Tecnologia da Informação senha de acesso ao SAP em três níveis distintos para o desempenho das atividades a seguir. Em caso de desligamento do estagiário, o supervisor do estágio deverá solicitar àquela Secretaria o cancelamento da senha.

Nível 1 - Consulta Processual

 

Nível 2 - Consulta Processual

 

Auxílio à digitação e expedição de intimações através de publicação em Diário Oficial ou por correspondência postal.

 

Nível 3 - Consulta Processual

 

Auxílio à digitação e expedição de intimações através de publicação em Diário Oficial ou por correspondência postal.

 

Auxílio à digitação e remessa de todos os expedientes determinados em despacho pelo Excelentíssimo Senhor Juiz, tais como: alvarás, mandados, ofícios, cartas precatórias.

 

5.1 Todos os expedientes efetuados pelos estagiários deverão ser conferidos e quando for o caso, assinados pelo supervisor ou servidor responsável pela atividade.

 

6. A jornada de trabalho do estagiário é de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, ressalvadas as compensações previstas no Ato nº 2.699/03 e a compatibilidade de horários com as atividades escolares do estagiário.

 

7. As saídas antecipadas bem como os atrasos deverão ser compensados em comum acordo com o supervisor do estágio. As faltas justificadas poderão ser compensadas até o mês subseqüente ao da ocorrência.

 

8. As horas trabalhadas que se referem a compensações deverão ser anotadas na folha de freqüência em campo especifico.

 

9. Encaminhar. considerando o que prevê o art. 17, do Ato nº 2.699/03 a informação de freqüência dos estagiários da seguinte forma:

 

9.1 Até as 17:00 horas do segundo dia do mês subsequente, por FAX;

 

9.2 O original do citado documento devera ser encaminhado pelo Protocolo na mesma data, ou por malote no caso de Varas localizadas fora da capital;

 

9.3 Quando o segundo dia for feriado ou final de semana, os procedimentos dos subitens anteriores deverão ser efetivados no ultimo dia útil do mês em curso.

 

10. É vedada a permuta de estagiários.

 

AOS ESTAGIÁRIOS:

 

1. São deveres do estagiário:

 

1.1 Acatar as instruções e determinações dos supervisores.

 

1.2 Observar absoluto sigilo quanto aos assuntos de que tome conhecimento em razão de seu aprendizado.

 

1.3 Respeitar e tratar com urbanidade os Magistrados, funcionários do Poder Judiciário e partes.

 

1.4 Utilizar crachá de identificação.

 

2. É vedado ao estagiário:

 

2.1 Assinar quaisquer documentos, bem como utilizar carimbo de identificação.

 

2.2 Favorecer, facilitar ou patrocinar a tramitação de autos de interesse das partes, seu ou de terceiro.

 

2.3 Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão da sua função, salvo a bolsa de estágio.

 

2.4 Valer-se do estágio para captação de clientela para advogados, com ou sem percepção de qualquer tipo de vantagens para si ou para outrem.

 

2.5 Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à função.

 

2.6 Manter, sob a sua guarda, sem expressa autorização do Juiz, ou do supervisor do estágio, papéis, documentos e processos pertencentes ou que estejam sob a responsabilidade do Poder Judiciário.

 

3. A não observância destas normas, bem como das constantes no Ato nº 2.699/03, acarretará o desligamento do estagiário do Programa de Estágio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Estas normas entram em vigor na data de sua publicação revoga-se a Ordem de Serviço nº 02/03, de 05 de setembro de 2003 .

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região