(Publicada em 13/7/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
1.
O Programa de Estágio no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, realizado
em convênio com a Secretaria de Estado de Educação, tem por objetivo
proporcionar aos estudantes de nível médio da rede estadual de ensino, a
oportunidade de exercício de atividades de complementação da aprendizagem
escolar, mediante o cumprimento de tarefas de apoio à prestação jurisdicional
trabalhista.
2.
O Programa de Estágio apresenta duração máxima de 18 meses, período em que o
estagiário deverá ter efetuado, sob supervisão,
rotinas de audiência, protocolo, cálculos, cumprimento de despachos, autuação e
auxílio na elaboração de relatórios administrativos.
2.1
A duração do estágio vincula-se ao prazo de vigência do respectivo convênio
autorizador.
3.
As atividades desenvolvidas pelo estagiário têm caráter auxiliar no que se
refere a quaisquer atos da rotina de trabalho da unidade, devendo ser observado
o Plano de Trabalho do Estágio e o Cronograma Atividades.
4.
As tarefas desenvolvidas pelo estagiário são de responsabilidade do supervisor
do estágio, a quem cabe orientar e verificar a correção dos trabalhos
executados.
5.
A critério do supervisor do estágio e sob sua
responsabilidade e orientação, poderá ser solicitada à Secretaria da Tecnologia
da Informação senha de acesso ao SAP em três níveis distintos para o desempenho
das atividades a seguir. Em caso de desligamento do estagiário, o supervisor do
estágio deverá solicitar àquela Secretaria o cancelamento da senha.
Nível
1 - Consulta Processual
Nível
2 - Consulta Processual
Auxílio
à digitação e expedição de intimações através de publicação em Diário Oficial
ou por correspondência postal.
Nível
3 - Consulta Processual
Auxílio
à digitação e expedição de intimações através de publicação em Diário Oficial
ou por correspondência postal.
Auxílio
à digitação e remessa de todos os expedientes determinados em despacho pelo
Excelentíssimo Senhor Juiz, tais como: alvarás, mandados, ofícios, cartas
precatórias.
5.1
Todos os expedientes efetuados pelos estagiários deverão ser conferidos e
quando for o caso, assinados pelo supervisor ou
servidor responsável pela atividade.
6.
A jornada de trabalho do estagiário é de 4 (quatro)
horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, ressalvadas as
compensações previstas no Ato
nº 2.699/03 e a compatibilidade de horários com as atividades escolares
do estagiário.
7. As saídas antecipadas bem como os atrasos deverão ser compensados em comum acordo com o supervisor do estágio. As
faltas justificadas poderão ser compensadas até o mês subseqüente
ao da ocorrência.
8. As horas trabalhadas que se referem a compensações deverão ser
anotadas na folha de freqüência em campo especifico.
9. Encaminhar. considerando o que prevê o
art. 17, do Ato
nº 2.699/03 a informação de freqüência dos
estagiários da seguinte forma:
9.1 Até as 17:00 horas do segundo dia do
mês subsequente, por FAX;
9.2 O original do citado documento devera ser encaminhado pelo
Protocolo na mesma data, ou por malote no caso de Varas localizadas fora da
capital;
9.3 Quando o segundo dia for feriado ou final de semana, os
procedimentos dos subitens anteriores deverão ser efetivados no ultimo dia útil
do mês em curso.
10. É vedada a permuta de estagiários.
AOS ESTAGIÁRIOS:
1. São deveres do estagiário:
1.1 Acatar as instruções e determinações dos supervisores.
1.2 Observar absoluto sigilo quanto aos assuntos de que tome
conhecimento em razão de seu aprendizado.
1.3 Respeitar e tratar com urbanidade os Magistrados, funcionários
do Poder Judiciário e partes.
1.4 Utilizar crachá de identificação.
2. É vedado ao estagiário:
2.1 Assinar quaisquer documentos, bem como utilizar carimbo de
identificação.
2.2 Favorecer, facilitar ou patrocinar a tramitação de autos de
interesse das partes, seu ou de terceiro.
2.3 Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão
da sua função, salvo a bolsa de estágio.
2.4 Valer-se do estágio para captação de clientela para advogados,
com ou sem percepção de qualquer tipo de vantagens para si ou para outrem.
2.5 Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins
estranhos à função.
2.6 Manter, sob a sua guarda, sem expressa autorização do Juiz, ou
do supervisor do estágio, papéis, documentos e processos pertencentes ou que
estejam sob a responsabilidade do Poder Judiciário.
3. A não observância destas normas, bem como das constantes no Ato
nº 2.699/03, acarretará o desligamento do estagiário do Programa de Estágio
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Estas normas entram em vigor na data de sua publicação revoga-se
a Ordem
de Serviço nº 02/03, de 05 de setembro de 2003 .
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2005.
IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região