ORDEM DE SERVIÇO Nº
2/2003
(Publicada
em 5/9/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA
pela Ordem de Serviço nº 2/2005, publicada no DOERJ em 13/7/2005)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com o objetivo de uniformizar as práticas de estágio nas Varas do
Trabalho da Capital,
ESCLARECE E DETERMINA:
ÀS UNIDADES PARTICIPANTES DO PROGRAMA:
1. O
Programa de Estágio no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, realizado em
convênio com a Secretaria de Estado de Educação, tem por objetivo proporcionar
aos estudantes de nível médio da rede estadual de ensino, a oportunidade de
exercício de atividades de complementação da aprendizagem escolar, mediante o
cumprimento de tarefas de apoio à prestação jurisdicional trabalhista.
2. O
Programa de Estágio, apresenta duração máxima de 18 meses, período em que o
estagiário deverá ter efetuado, sob supervisão,
rotinas de audiência, protocolo, cálculos, cumprimento de despachos e autuação.
2.1 A
duração do estágio vincula-se ao prazo de vigência do respectivo convênio
autorizador.
3. As
atividades desenvolvidas pelo estagiário têm caráter auxiliar no que se refere
a quaisquer atos da rotina de trabalho da unidade, devendo ser observado o
Plano de Trabalho do Estágio.
4. As
tarefas desenvolvidas pelo estagiário são de responsabilidade do supervisor do
estágio, a quem cabe orientar e verificar a correção dos trabalhos executados.
5. A critério do supervisor do estágio e sob sua responsabilidade
e orientação, poderá ser solicitada à Secretaria de Informática senha de acesso
ao SAP em três níveis distintos para o desempenho das seguintes atividades:
Nível 1 -
Consulta Processual
Nível 2 -
Consulta Processual
Auxílio a
digita e expedição de intimações através de publicação em Diário Oficial ou por
correspondência postal.
Nível 3 -
Consulta Processual
Auxílio à
digitação e expedição de intimações através de publicação em Diário Oficial ou
por correspondência postal.
Auxílio à
digitação e remessa de todos os expedientes determinados em despacho pelo
Excelentíssimo Senhor Juiz, tais como: alvarás, mandados, ofícios, cartas
precatórias.
5.1 Todos os expedientes
efetuados pelos estagiários deverão ser conferidos e quando for
o caso, assinados pelo supervisor ou servidor responsável pela atividade.
6. A
jornada de trabalho do estagiário é de 4 (quatro)
horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, ressalvadas as
compensações previstas no Ato
nº 986/02 e a compatibilidade de horários com as
atividades escolares do estagiário.
7. As
saídas antecipadas bem como os atrasos deverão ser compensados
em comum acordo com o diretor da Unidade de lotação do estagiário. As faltas
justificadas poderão ser compensadas até o mês subseqüente
ao da ocorrência.
8. As
horas trabalhadas que se referem a compensações deverão ser anotadas na folha
de freqüência em campo especifico.
9. A não
observância destas normas acarretará a exclusão da unidade do Programa de
Estágio com a conseqüente remoção do(s) estagiário(s)
sob sua responsabilidade.
AOS
ESTAGIÁRIOS:
1. São
deveres do estagiário:
1.1 Acatar
as instruções e determinações dos supervisores.
1.2
Observar absoluto sigilo quanto aos assuntos de que tome conhecimento em razão
de seu aprendizado.
1.3
Respeitar e tratar com urbanidade os Magistrados, funcionários do Poder
Judiciário e partes.
1.4
Utilizar crachá de identificação.
2. É vedado ao estagiário:
2.1
Assinar quaisquer documentos, bem como utilizar carimbo de identificação.
2.2
Favorecer, facilitar ou patrocinar a tramitação de autos de interesse das
partes, seu ou de terceiro.
2.3
Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão da sua função,
salvo a bolsa de estágio.
2.4
Valer-se do estágio para captação de clientela para advogados, com ou sem
percepção de qualquer tipo de vantagens para si ou para outrem.
2.5 Usar
documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à função.
2.6
Manter, sob a sua guarda, sem expressa autorização do Juiz, ou responsável pelo
órgão, papéis, documentos e processos pertencentes ou que estejam sob a
responsabilidade do Poder Judiciário.
3. A não
observância destas normas, bem como das constantes no Ato
nº 986/02, acarretará o desligamento do estagiário do Programa de Estágio
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Estas
normas entram em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 1º de setembro de 2003.
JUIZ
NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente