ORDEM DE SERVIÇO Nº
1/2009
(Publicada em 22/4/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGA
a Ordem de Serviço nº 2/2007, publicada no DOERJ em 4/5/2007)
(Vide
Ordem de Serviço nº 6/2010, publicada no DOERJ em 17/8/2010)
(REVOGADA
pela Ordem de Serviço nº 1/2011, publicada no DOERJ em 28/4/2011)
(Vide
Anexo I)
(Vide
Anexo II)
(Vide
Anexo III)
Dispõe sobre a
utilização das vagas concedidas ao TRT/RJ para estacionamento de veículos
(Revoga as demais sobre a matéria).
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
atualizar a utilização e o funcionamento dos estacionamentos privativos de
veículos e,
CONSIDERANDO o número de vagas
existentes atualmente nos estacionamentos (Anexo
I),
DETERMINA:
Art. 1º As vagas
destinadas ao estacionamento de veículos estão demarcadas nas áreas internas e
adjacentes aos prédios situados na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251;
Rua Santa Luzia, nº 173; Rua do Lavradio, nº 132; Avenida Gomes Freire, nº 471;
e, em caráter provisório, Avenida Augusto Severo, nº 84.
Art. 2º O
estacionamento privativo de veículos, em espaços afetos a este Tribunal,
destina-se aos Senhores Desembargadores e Juízes, aos servidores ocupantes de
cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2.
§ 1º A
critério da Presidência do Tribunal, desde que haja disponibilidade, poderão
ser destinadas vagas aos ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-1;
§ 2º A utilização das
áreas de estacionamento pertencentes ao prédio situado na Avenida Augusto
Severo, nº 84, fica limitada aos ocupantes de cargo em comissão de nível CJ-4,
CJ-3 e CJ-2, sendo aplicável, ainda, o disposto no parágrafo anterior.
Art. 3º A autorização
para estacionamento, em cada uma das áreas mencionadas, será requerida
diretamente ao Presidente do Tribunal, por meio de formulário próprio (Anexo
II), acompanhado de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo de propriedade do requerente (Anexo III).
§ 1º A autorização
poderá corresponder a até 2 (dois) veículos por
pessoa, desde que registrados em nome do requerente.
§ 2º Se o veículo
para o qual é pretendida a autorização não for de propriedade do requerente,
este deverá declarar, sob as penas da lei e no próprio formulário (Anexo
III), a sua utilização pessoal para fins de deslocamento para o
local de trabalho.
§ 3º Ocorrendo
substituição do veículo, o usuário deverá requerer, de imediato, a troca do
cartão de estacionamento.
§ 4º Somente mediante
a devolução do Cartão de Identificação antigo, será fornecido um novo Cartão,
observado o procedimento previsto no artigo 3º da presente Ordem de Serviço.
Art. 4º Deferido o
requerimento, será fornecido ao usuário um Cartão de Identificação, para uso
pessoal e intransferível, levando-se em consideração, preferencialmente, seu
local de trabalho.
§ 1º A utilização do
estacionamento está condicionada à apresentação do Cartão de Identificação,
emitido pelo Tribunal, que deverá ser colocado no interior do veículo, junto ao
para-brisa dianteiro e em local de fácil visualização.
§ 2º A utilização da
área de estacionamento pertencente ao prédio situado na Avenida Augusto Severo,
nº 84, fica condicionada à apresentação do cartão de identificação especial,
emitido pelo Banco do Brasil S.A., com observância de suas
respectivas normas internas.
Art. 5º Os Cartões de
Identificação obedecerão ao modelo impresso pelo Tribunal e serão emitidos de
maneira a identificar a categoria do usuário, em conformidade com as cores e
destinações seguintes:
I - verde:
integrantes dos quadros deste Tribunal;
II - palha:
convidados;
III - rosa:
visitantes.
Art. 6º São
considerados Convidados os membros do Ministério Público do Trabalho, da
Advocacia-Geral da União, e das Procuradorias da União, do Estado do Rio de
Janeiro e do Município do Rio de Janeiro.
Art. 7º São
considerados visitantes os Juízes em exercício nas Varas do Trabalho do
interior; os Diretores de Secretarias dessas mesmas Varas, quando em serviço na
capital e durante o tempo em que necessária sua presença no prédio; os
substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do
estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição; e as autoridades que
necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida.
§ 1º O Cartão de
Identificação de Visitante será fornecido diretamente pelo encarregado ou
responsável pela vigilância do estacionamento, nas áreas especificadas no Art.
1º, após identificação do usuário, autorização do Gabinete da Presidência e
registro, em formulário próprio, do nome do visitante, destino e placa do
veículo.
§ 2º Eventualmente,
proceder-se-á na forma do parágrafo anterior, para o atendimento a
Desembargadores e Juízes que precisem estacionar veículo e não estejam de posse
do Cartão de Identificação.
Art. 8º Os cartões de
convidados serão distribuídos na forma abaixo:
I - estacionamento da
Avenida Antônio Carlos - 14 (quatorze):
a) Ministério Público
do Trabalho - 5 (cinco);
b) Advocacia Geral da
União - 3 (três);
c) Procuradoria da
União - 2 (dois);
d) Procuradoria do
Estado do Rio de Janeiro - 2 (dois):
e) Procuradoria do
Município do Rio de Janeiro - 2 (dois);
II - estacionamento
da Rua do Lavradio - 27 (vinte e sete):
a) Ministério Público
do Trabalho - 3 (três):
b) Advocacia Geral da
União - 3 (três);
c) Procuradoria da
União - 2 (dois);
d) Procuradoria do
Estado do Rio de Janeiro - 2 (dois);
e) Procuradoria do
Município do Rio de Janeiro - 2 (dois);
f) Caixa Econômica
Federal - 15 (quinze).
Art. 9º A utilização
das 5 (cinco) vagas destinadas ao estacionamento na
Avenida Gomes Freire será feita mediante apresentação de Cartão de
Identificação de Visitante, a ser fornecido pelo encarregado ou responsável
pela vigilância do local.
§ 1º As vagas
referidas no caput deste artigo ficam destinadas ao estacionamento de
veículos oficiais deste Tribunal em serviço, dos membros da Direção e dos
Desembargadores em visita ao local.
§ 2º Em caráter
excepcional, para recebimento e entrega de autos de processos, poderão
estacionar em 4 (quatro) dessas vagas os veículos de
juízes titulares e substitutos em exercício nas Varas do Trabalho instaladas no
Foro da Avenida Gomes Freire, pelo prazo máximo de duas (2) horas.
Art. 10 Além de
observar o cumprimento das regras estabelecidas nas leis de trânsito, o usuário
dos estacionamentos deverá cuidar para que o veículo permaneça fechado, com
todas as luzes apagadas, sistema de alarme devidamente acionado, acaso
existente, e sem objetos de valor em seu interior, devendo, ainda, comunicar ao
responsável pela segurança do local e ao Gabinete da Presidência qualquer
irregularidade que constatar.
Parágrafo único. É de
inteira responsabilidade do usuário a opção por deixar documentos e objetos de
valor no interior do veículo, não se responsabilizando o Tribunal por sua perda
ou dano a qualquer título.
Art. 11 O usuário que
perder a condição que lhe dá direito à utilização de estacionamento deverá
devolver o cartão dentro dos 10 dias que se seguirem à ocorrência do fato.
Art. 12 À exceção do
prédio da Rua Augusto Severo, de responsabilidade do Banco do Brasil S.A.,
deverá o órgão encarregado da segurança do Tribunal manter vigilância atenta e
em todos os locais destinados ao estacionamento, devendo ainda:
I - comunicar ao
Gabinete da Presidência, fornecendo nome do usuário e placa do veículo, todos
os casos em que o veículo estacionado não corresponda ao registro no Cartão de
Identificação;
II - impedir o
estacionamento de veículos fora dos casos previstos nesta ordem de serviço e,
não sendo possível, comunicar o fato ao Gabinete da Presidência, com indicação
da placa do veículo, para os fins de adoção das providências cabíveis junto às
autoridades competentes;
III - comunicar ao
Gabinete da Presidência, por escrito, em relato circunstanciado e com indicação
das placas dos veículos envolvidos, qualquer dano decorrente das operações de
manobra nos locais de estacionamento;
IV - auxiliar os
usuários nas manobras de estacionamento, verificando se todas as luzes do
veículo estão apagadas antes de o usuário deixar o veículo:
V - comunicar ao
Gabinete da Presidência, de imediato, qualquer ocorrência anormal com o veículo
estacionado, como disparo acidental de alarme, portas destrancadas e luzes
acesas.
Art. 13 O órgão
encarregado da segurança do Tribunal deverá manter vigilância nos
estacionamentos, observados os seguintes dias e horários:
I - Avenida
Presidente Antônio Carlos, de segunda até sexta-feira, das 7h às 19h.
II – Rua Santa Luzia,
de segunda até sexta-feira, das 7h às 19h.
III - Rua do
Lavradio:
a) de segunda a
sexta-feira, das 5h às 23h;
b) sábados, domingos
e feriados, das 5h às 23h, somente nos casos de necessidade de serviço.
§ 1º Estão excluídas
dos limites fixados no presente artigo as viaturas oficiais, os veículos
utilizados por agentes plantonistas e pelos prestadores de serviços, cujo
pernoite é permitido.
§ 2º É vedado o
pernoite de veículos, salvo quando expressamente requerido e autorizado pela
Presidência do Tribunal, com pelo menos 2 dias de
antecedência, admitida a retirada do veículo apenas por seu proprietário ou
pessoa por ele indicada, mediante apresentação de autorização por escrito.
§ 3º Para os veículos
da Caixa Econômica Federal, a autorização para pernoite caberá à sua própria
administração.
Art. 14 Em caso de
comprovada necessidade e disponibilidade de pessoal, a Presidência do Tribunal
poderá alterar os horários de funcionamento dos estacionamentos.
Art. 15 O uso das
vagas de estacionamento em desacordo com as determinações contidas nesta Ordem
de Serviço implicará o cancelamento da respectiva autorização, sem prejuízo das
medidas legais e administrativas cabíveis.
Art. 16 Os cartões de
estacionamento fornecidos com base nesta Ordem de Serviço terão validade até o
dia 30 de abril de 2011.
Art. 17 Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 18. Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
demais Ordens de Serviço que regulam a matéria.
Rio de Janeiro, 15 de
abril de 2009.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região