Ato nº 4113/2001

 

(Publicado em 15/1/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Anexo I)
(Vide Anexo II)
(Vide Anexo III)
(ALTERADO pelo Ato nº 1691/2005, publicado no DOERJ em 2/8/2005)

(ALTERADO pelo Ato nº 2419/2005, publicado no DOERJ em 24/10/2005)
(ALTERADO pela Portaria nº 50/2008, publicada no DOERJ em 17/4/2008)

(ALTERADO pela Portaria nº 712/2009, publicada no DOERJ em 25/3/2009)
(Vide Portaria nº 38/2009, publicada no DOERJ em 9/3/2009)
(Vide Ato nº 16/2011, publicado no DOERJ em 16/2/2011)

 

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores ativos, inativos e instituidores de pensão nas ares de atividade fixadas no anexo I da Lei nº 9.421/96.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial considerando o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, tendo em vista o que determina o Ato nº 1829, de 20 de abril de 2001, e conforme decidido no TRT-PA 334/98.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Enquadrar os servidores deste Tribunal de acordo com as áreas de atividade estabelecidas pela Lei nº 9.421/96, conforme Anexo I, considerando a lotação em 08/05/2001.

 

Parágrafo único. O enquadramento nos cargos de Analista Judiciário, decorrente da transformação do cargo de Técnico Judiciário, bem como no cargo de Técnico Judiciário, decorrente da transformação dos cargos de Auxiliar Judiciário, Atendente Judiciário e Agente Administrativo, em Área Judiciária ou Administrativa, será realizado observando-se a lotação do servidor na data consignada no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os servidores inativos, bem como os instituidores de pensão, cujos cargos efetivos sejam divididos em áreas judiciária e administrativa, serão enquadrados nesta última.

 

 Art. 3º Os servidores cedidos a outros órgãos ou afastados segundo o previsto em Lei, bem como os que estiverem usufruindo Licenças sem Remuneração, cujos cargos efetivos sejam divididos em áreas administrativa e judiciária, serão enquadrados nesta última.

 

Art. 4º No enquadramento do cargo de Analista Judiciário, Apoio Especializado, Medicina, serão disponibilizados 3 (três) cargos para Clínica Médica e 1 (um) para Psiquiatria.

 

Parágrafo único. Os servidores ativos, bem como os inativos, ocupantes do cargo de Médico, serão enquadrados como Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina – Clínica Médica.

 

Art. 5º As posses posteriores à 08/05/2001, nos cargos onde houver divisão em áreas administrativa e judiciária, com vagas determinadas anteriormente àquela data, serão enquadrados na área judiciária, independente de sua primeira lotação, conforme Anexo II deste Ato.

 

Parágrafo único. As vagas disponibilizadas após esta data serão providas de acordo com o enquadramento determinado por este Ato.

 

Art. 6º O enquadramento do servidor não determina a mudança de sua lotação, que poderá, a qualquer tempo, servir em outra unidade deste Tribunal, no interesse da Administração.

 

Art. 7º As atribuições dos cargos efetivos desta Corte encontram-se fixadas no Anexo III deste Ato.

 

Art. 8º O quadro geral de cargos efetivos, considerando o enquadramento promovido por este Regional, será publicado posteriormente em conformidade com o processo TRT-PA nº 851/01.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

 

Art. 10º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2001.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente