Ato nº 4113/2001
(Publicado em
15/1/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Anexo I)
(Vide
Anexo II)
(Vide
Anexo III)
(ALTERADO
pelo Ato nº 1691/2005, publicado no DOERJ em 2/8/2005)
(ALTERADO
pelo Ato nº 2419/2005, publicado no DOERJ em 24/10/2005)
(ALTERADO
pela Portaria nº 50/2008, publicada no DOERJ em 17/4/2008)
(ALTERADO
pela Portaria nº 712/2009, publicada no DOERJ em 25/3/2009)
(Vide
Portaria nº 38/2009, publicada no DOERJ em 9/3/2009)
(Vide
Ato nº 16/2011, publicado no DOERJ em 16/2/2011)
Dispõe sobre o
enquadramento dos servidores ativos, inativos e instituidores de pensão nas ares de atividade fixadas no anexo I da Lei nº 9.421/96.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial
considerando o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº
9.421, de 24 de dezembro de 1996, tendo em vista o que determina o Ato
nº 1829, de 20 de abril de 2001, e conforme decidido no TRT-PA
334/98.
RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar os
servidores deste Tribunal de acordo com as áreas de atividade estabelecidas
pela Lei nº 9.421/96, conforme Anexo
I, considerando a lotação em 08/05/2001.
Parágrafo único. O
enquadramento nos cargos de Analista Judiciário, decorrente da transformação do
cargo de Técnico Judiciário, bem como no cargo de Técnico Judiciário,
decorrente da transformação dos cargos de Auxiliar Judiciário, Atendente
Judiciário e Agente Administrativo, em Área Judiciária ou Administrativa, será
realizado observando-se a lotação do servidor na data consignada no caput deste
artigo.
Art. 2º Os servidores
inativos, bem como os instituidores de pensão,
cujos cargos efetivos sejam divididos em áreas judiciária e administrativa,
serão enquadrados nesta última.
Art. 3º Os
servidores cedidos a outros órgãos ou afastados segundo o previsto em Lei, bem
como os que estiverem usufruindo Licenças sem Remuneração, cujos cargos
efetivos sejam divididos em áreas administrativa e judiciária, serão
enquadrados nesta última.
Art. 4º No
enquadramento do cargo de Analista Judiciário, Apoio Especializado, Medicina,
serão disponibilizados 3 (três) cargos para Clínica
Médica e 1 (um) para Psiquiatria.
Parágrafo único. Os
servidores ativos, bem como os inativos, ocupantes do cargo de Médico, serão
enquadrados como Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina – Clínica
Médica.
Art. 5º As posses
posteriores à 08/05/2001, nos cargos onde houver divisão em áreas
administrativa e judiciária, com vagas determinadas anteriormente àquela data,
serão enquadrados na área judiciária, independente de sua primeira lotação,
conforme Anexo
II deste Ato.
Parágrafo único. As
vagas disponibilizadas após esta data serão providas de acordo com o
enquadramento determinado por este Ato.
Art. 6º O
enquadramento do servidor não determina a mudança de sua lotação, que poderá, a
qualquer tempo, servir em outra unidade deste Tribunal, no interesse da
Administração.
Art. 7º As
atribuições dos cargos efetivos desta Corte encontram-se fixadas no Anexo
III deste Ato.
Art. 8º O quadro
geral de cargos efetivos, considerando o enquadramento promovido por este
Regional, será publicado posteriormente em conformidade com o processo TRT-PA
nº 851/01.
Art. 9º Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.
Art. 10º Este Ato
entra em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 06 de
dezembro de 2001.
JUIZ ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Presidente