PROVIMENTO N° 1/2002-C

 

(Publicado em 25/1/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Provimento nº 2/2003, publicado no DOERJ em 27/5/2003)

 

Uniformiza as rotinas de processamento do agravo de instrumento nos autos principais.

 

 

A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a determinação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para que, nas hipóteses referidas no Item II, parágrafo único, letras a, b, e c da Instrução Normativa nº 15 aprovada pela Resolução nº 102/00, o agravo de instrumento seja processado nos autos principais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. no art. 5º do Provimento nº 01/2001 daquela Colenda Corte, que uniformiza as rotinas de Processamento do agravo de instrumento nos autos principais.

 

RESOLVE determinar às Varas do Trabalho que observem, no tocante a este tema, o abaixo contido:

 

Art. 1º -  A petição de agravo de instrumento e sua contraminuta deverão ser juntados aos autos principais, que serão remetidos para o Tribunal Regional do Trabalho após decorrido o prazo para manifestação do agravado;

 

a) se o pedido houver sido julgado totalmente improcedente;

 

b) se, em havendo recurso de ambas as partes, tiver sido denegado o de um ou de ambos;

 

c) mediante postulação do agravante no prazo recursal, caso em que, havendo interesse do credor, será extraída carta de sentença, às expensas do recorrente, sob pena de não-conhecimento do agravo.

 

Art. 2º - O agravo de instrumento processado nos autos principais dispensa a autuação na Vara do Trabalho de origem, impondo-se que ali seja aposta etiqueta ou carimbo padronizados, a ser colocado no lado esquerdo da capa, abaixo do grampo inferior, identificando tratar-se de Agravo de Instrumento.

 

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2002

 

 

JUÍZA DORIS CASTRO NEVES

Corregedora