PROVIMENTO N° 1/2002-C
(Publicado em
25/1/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Provimento nº 2/2003, publicado no DOERJ em 27/5/2003)
Uniformiza
as rotinas de processamento do agravo de instrumento nos autos principais.
A JUÍZA CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
determinação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para que, nas hipóteses
referidas no Item II, parágrafo único, letras a, b, e c da
Instrução Normativa nº 15 aprovada pela Resolução nº 102/00, o agravo de
instrumento seja processado nos autos principais;
CONSIDERANDO o
disposto no art. no art. 5º do Provimento nº 01/2001 daquela Colenda Corte, que uniformiza as rotinas de Processamento do agravo
de instrumento nos autos principais.
RESOLVE
determinar às Varas do Trabalho que observem, no
tocante a este tema, o abaixo contido:
Art.
1º - A petição de agravo de instrumento e sua contraminuta deverão ser
juntados aos autos principais, que serão remetidos para o Tribunal Regional do
Trabalho após decorrido o prazo para manifestação do
agravado;
a)
se o pedido houver sido julgado totalmente improcedente;
b)
se, em havendo recurso de ambas as partes, tiver sido denegado o de um ou de
ambos;
c)
mediante postulação do agravante no prazo recursal, caso em que, havendo
interesse do credor, será extraída carta de sentença, às
expensas do recorrente, sob pena de não-conhecimento do agravo.
Art.
2º - O agravo de instrumento processado nos autos principais dispensa a
autuação na Vara do Trabalho de origem, impondo-se que ali seja aposta etiqueta
ou carimbo padronizados, a ser colocado no lado esquerdo da
capa, abaixo do grampo inferior, identificando tratar-se de Agravo de
Instrumento.
Art.
3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 23 de janeiro de 2002
JUÍZA DORIS CASTRO
NEVES
Corregedora