PROVIMENTO N° 2/2002
(Publicado em
25/1/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço, publicada no DOERJ em
1/11/1985)
Revoga dispositivos do Provimento
nº 02/89.
A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
relevância do Provimento
nº 02/89 desta Corregedoria na época em que publicado,
CONSIDERANDO,
em paralelo, que algumas das disposições nele contidas, no que concerne à
interpretação do inc. XXI do art. 5º, Inc. III do art. 8º e 133 da Constituição
Federal estão pacificadas por Jurisprudência e Doutrina.
CONSIDERANDO
que já hoje tais disposições se tem prestado a
retornar o andamento dos processos,
RESOLVE
revogar os itens 1.4, 1.5 e 1.6 do Provimento
nº 02/89.
Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 23 de janeiro de 2002.
JUÍZA DORIS CASTRO NEVES
Corregedora