PROVIMENTO N° 2/2002

 

(Publicado em 25/1/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço, publicada no DOERJ em 1/11/1985)

 

Revoga dispositivos do Provimento nº 02/89.

 

 

A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a relevância do Provimento nº 02/89 desta Corregedoria na época em que publicado,

 

CONSIDERANDO, em paralelo, que algumas das disposições nele contidas, no que concerne à interpretação do inc. XXI do art. 5º, Inc. III do art. 8º e 133 da Constituição Federal estão pacificadas por Jurisprudência e Doutrina.

 

CONSIDERANDO que já hoje tais disposições se tem prestado a retornar o andamento dos processos,

 

RESOLVE revogar os itens 1.4, 1.5 e 1.6 do Provimento nº 02/89.

 

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2002.

 

 

JUÍZA DORIS CASTRO NEVES

Corregedora