ATO Nº 8/2009
(Publicado em 23/1/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Suspende o expediente
externo, os prazos judiciais, o cumprimento de acordos, o atendimento às partes
e aos advogados, as sessões e as audiências, em todos os órgãos do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2009.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e ,
CONSIDERANDO que apenas nesta
data o Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou para esta Corte Regional o
novo programa de antivírus;
CONSIDERANDO os riscos a que
submetido o sistema de informática deste Tribunal;
CONSIDERANDO a urgente
necessidade de se desligar o sistema de informática da Justiça do Trabalho da
1ª Região por um período mínimo de quarenta e oito horas, a fim de que sejam
iniciadas as ações de desativação do antivírus atual e instalação do novo
programa,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
suspensos o expediente externo, os prazos judiciais, o cumprimento de acordos e
o atendimento às partes e aos advogados, em todos os órgãos do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2009.
Parágrafo
único. Os prazos com início ou vencimento nos dias referidos no caput deste
artigo ficam prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º Ficam
suspensas as sessões e as audiências marcadas no período mencionado no caput
do artigo anterior.
Parágrafo único. Os
processos constantes das pautas das sessões e das audiências de que trata o caput
deste artigo devem ser incluídos nas pautas imediatamente seguintes ao dia
26 de janeiro de 2009.
Art. 3º Os efeitos deste
Ato vigoram a partir do dia 22 de janeiro de 2009.
Rio de Janeiro, 21 de
janeiro de 2009
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente