ATO Nº 8/2009


(Publicado em 23/1/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Suspende o expediente externo, os prazos judiciais, o cumprimento de acordos, o atendimento às partes e aos advogados, as sessões e as audiências, em todos os órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2009. 

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ,

 

CONSIDERANDO que apenas nesta data o Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou para esta Corte Regional o novo programa de antivírus;

 

CONSIDERANDO os riscos a que submetido o sistema de informática deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a urgente necessidade de se desligar o sistema de informática da Justiça do Trabalho da 1ª Região por um período mínimo de quarenta e oito horas, a fim de que sejam iniciadas as ações de desativação do antivírus atual e instalação do novo programa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensos o expediente externo, os prazos judiciais, o cumprimento de acordos e o atendimento às partes e aos advogados, em todos os órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2009.

 

 Parágrafo único. Os prazos com início ou vencimento nos dias referidos no caput deste artigo ficam prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

 

Art. 2º Ficam suspensas as sessões e as audiências marcadas no período mencionado no caput do artigo anterior.

 

Parágrafo único. Os processos constantes das pautas das sessões e das audiências de que trata o caput deste artigo devem ser incluídos nas pautas imediatamente seguintes ao dia 26 de janeiro de 2009.

 

Art. 3º Os efeitos deste Ato vigoram a partir do dia 22 de janeiro de 2009.

 

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009

  

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente