PROVIMENTO N° 6/1997

 

(Publicado em 8/7/1997 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

(REVOGADO pelo Provimento nº 1/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

 

O DOUTOR MILTON LOPES, JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de ser certificado nos autos dos processos a ocorrência do trânsito em julgado da sentença prolatada;

 

CONSIDERANDO que a prova dessa ocorrência processual, além de necessária, deve ser claramente apontada nos autos;

 

CONSIDERANDO que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem, reiteradamente, solicitando que seja certificado o trânsito em julgado das decisões;

 

RESOLVE:

 

Determinar às Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento que ao certificarem o decurso do prazo sem interposição de recurso à decisão proferida, mencionem na certidão, de forma inequívoca, o trânsito em julgado da sentença.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1997.

 

 

MILTON LOPES

Juiz Corregedor.