PROVIMENTO N° 3/1997

 

(Publicado em 29/4/1997 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O DOUTOR MILTON LOPES, JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se dar maior segurança ao cumprimento de mandados judiciais expedidos pelas Juntas de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que, diariamente, um funcionário da Secretaria de Distribuição percorre todas as Juntas da Capital recolhendo os mandados expedidos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Determinar que as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento só encaminhem à Secretaria de Distribuição os mandados judiciais através de listagem própria, os quais serão recolhidos, diariamente, por servidor credenciado.

 

Parágrafo único - Na hipótese do Exmoº Sr. Juiz Presidente da Junta reputar urgente o encaminhamento do mercado Judicial à Secretaria de Distribuição, deverá determinar, por despacho nos autos do processo, a sua entrega por funcionário lotado na Secretaria da Junta.

 

Art. 2° - A Secretaria de Distribuição fica, terminantemente, proibida de receber mandados Judiciais que lhe cheguem de maneira diversa a determinada no artigo anterior.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1997.

 

 

MILTON LOPES
Juiz Corregedor