PROVIMENTO N° 3/1997
(Publicado em
29/4/1997 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O DOUTOR MILTON LOPES, JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se dar maior segurança ao
cumprimento de mandados judiciais expedidos pelas Juntas de Conciliação e
Julgamento do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que, diariamente, um funcionário da Secretaria de
Distribuição percorre todas as Juntas da Capital recolhendo os mandados
expedidos;
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar que as Secretarias das Juntas de
Conciliação e Julgamento só encaminhem à Secretaria de Distribuição os mandados
judiciais através de listagem própria, os quais serão recolhidos, diariamente,
por servidor credenciado.
Parágrafo único - Na hipótese do Exmoº
Sr. Juiz Presidente da Junta reputar urgente o
encaminhamento do mercado Judicial à Secretaria de Distribuição, deverá
determinar, por despacho nos autos do processo, a sua entrega por funcionário
lotado na Secretaria da Junta.
Art. 2° - A Secretaria de Distribuição fica,
terminantemente, proibida de receber mandados Judiciais que lhe cheguem de
maneira diversa a determinada no artigo anterior.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1997.
MILTON LOPES
Juiz Corregedor