ATO Nº 1.131/1995

 

(Publicado em 1/6/1995 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

I - Tendo em vista o rito sumário no trâmite dos processos de dissídios coletivos que envolvam paralisação de atividade - greve -, fica autorizado que as contestações sejam entregues diretamente à Secretaria de Dissídios Coletivos, pelo próprio interessado.

 

II - Revogam-se as disposições em contrário.

 

III - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1995

 

 

ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Presidente