ATO Nº 1.131/1995
(Publicado
em 1/6/1995 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O Juiz
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
I -
Tendo em vista o rito sumário no trâmite dos processos de dissídios coletivos
que envolvam paralisação de atividade - greve -, fica autorizado que as
contestações sejam entregues diretamente à Secretaria de Dissídios Coletivos,
pelo próprio interessado.
II
- Revogam-se as disposições em contrário.
III
- Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 24 de maio de 1995
ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Presidente