ATO Nº 628/1995

  

(Publicado em 13/3/1995 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 110/95, de 7 de fevereiro último, referente ao PR/AGU/RJ nº 00412, do Exmo. Sr. Procurador Regional da 24ª Região da Advocacia Geral da União,

 

CONSIDERANDO as disposições constantes no art. 38 da Lei Complementar nº 73, de 11 de fevereiro de 1993,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das citações e intimações à União, à Advocacia Geral da União e à Fazenda Nacional,

 

RESOLVE

 

I - Determinar às Secretarias do Tribunal, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Juntas de Conciliação e Julgamento que procedam a todas as citações e intimações dirigidas à União Federal, à Advocacia Geral da União e à Fazenda Nacional através de mandados, que serão cumpridos por Oficial de Justiça Avaliador, mediante distribuição normal.

 

II - Delegar aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes de Seções Especializadas e de turmas as assinaturas dos mandados, que serão feitos pelas respectivas Secretarias.

 

III - Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

IV - Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 9 de março de 1995

 

 

ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Presidente