ATO Nº 628/1995
(Publicado em
13/3/1995 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o
Ofício nº 110/95, de 7 de fevereiro último, referente
ao PR/AGU/RJ nº 00412, do Exmo. Sr. Procurador
Regional da 24ª Região da Advocacia Geral da União,
CONSIDERANDO
as disposições constantes no art. 38 da Lei Complementar nº 73, de 11 de
fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO a
necessidade de padronização das citações e intimações à União, à Advocacia
Geral da União e à Fazenda Nacional,
RESOLVE
I
- Determinar às Secretarias do Tribunal, do Órgão Especial, das Seções
Especializadas e das Juntas de Conciliação e Julgamento que procedam a todas as
citações e intimações dirigidas à União Federal, à Advocacia Geral da União e à
Fazenda Nacional através de mandados, que serão cumpridos por Oficial de
Justiça Avaliador, mediante distribuição normal.
II
- Delegar aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes de
Seções Especializadas e de turmas as assinaturas dos mandados, que serão feitos
pelas respectivas Secretarias.
III
- Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
IV
- Publique-se.
Rio
de Janeiro, 9 de março de 1995
ALÉDIO
VIEIRA BRAGA
Juiz Presidente