ATO N° 352/1994
(Publicado em
27/1/1994 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O Juiz
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que
as Juntas de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro possuem, em média,
cerca de 3.500 processos em andamento;
CONSIDERANDO a
obrigatoriedade de redução do prazo das pautas de audiências para melhor
atendimento aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a
necessidade de acelerar o andamento dos feitos em execução nas Juntas de
Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
que no dia 3 de fevereiro do corrente ano serão instaladas 17 (dezessete) novas
Juntas de Conciliação e Julgamento (56ª a 72ª) no Rio de Janeiro, no prédio da rua Santa Luzia n° 173;
RESOLVE
I
- Suspender a distribuição de reclamações para as 54 (cinqüenta
e quatro) primeiras Juntas de Conciliação e Julgamento a partir de 4 de fevereiro de 1994, procedendo-se a distribuição,
tão-somente, para as 17 (dezessete) novas Juntas de Conciliação e
Julgamento do Rio de Janeiro (56ª a 72ª).
II
- Serão reincluídas na distribuição as Juntas de Conciliação e Julgamento
antigas, na escala abaixo, assim que as 17 (dezessete) Juntas novas alcançarem
o número aproximado de processos a seguir apontados:
Até
600 processos; 52ª a 54ª JCJ's.
Até
800 processos; 48ª a 51ª JCJ's.
Até
1000 processos; 41ª a 47ª JCJ's.
Até
1200 processos; 26ª a 40ª JCJ's.
Até
1400 processos; 21ª a 25ª JCJ's.
Até
1600 processos; 16ª a 20ª JCJ's.
Até
1800 processos; 7ª a 15ª JCJ's.
Até
2000 processos; 1ª a 6ª JCJ's.
III
- As Juntas de Conciliação e Julgamento antigas (1ª a 54ª) deverão proceder a antecipação das audiências já marcadas, incluindo, inclusive,
em pauta os processos paralisados.
IV
- As Secretarias das Juntas deverão comunicar à Presidência do Tribunal o
resultado das antecipações, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de 4 de
fevereiro do corrente ano, sob pena de responsabilidade.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 24 de janeiro de 1994
JOSÉ
MARIA DE MELLO PORTO
Juiz Presidente