ATO N° 352/1994

 

(Publicado em 27/1/1994 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que as Juntas de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro possuem, em média, cerca de 3.500 processos em andamento;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de redução do prazo das pautas de audiências para melhor atendimento aos jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acelerar o andamento dos feitos em execução nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que no dia 3 de fevereiro do corrente ano serão instaladas 17 (dezessete) novas Juntas de Conciliação e Julgamento (56ª a 72ª) no Rio de Janeiro, no prédio da rua Santa Luzia n° 173;

 

RESOLVE

 

I - Suspender a distribuição de reclamações para as 54 (cinqüenta  e quatro) primeiras Juntas de Conciliação e Julgamento a partir de 4 de fevereiro de 1994, procedendo-se a distribuição, tão-somente, para as 17 (dezessete) novas  Juntas de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro (56ª a 72ª).

 

II - Serão reincluídas na distribuição as Juntas de Conciliação e Julgamento antigas, na escala abaixo, assim que as 17 (dezessete) Juntas novas alcançarem o número aproximado de processos a seguir apontados:

 

Até 600 processos; 52ª a 54ª JCJ's.

Até 800 processos; 48ª a 51ª JCJ's.

Até 1000 processos; 41ª a 47ª JCJ's.

Até 1200 processos; 26ª a 40ª JCJ's.

Até 1400 processos; 21ª a 25ª JCJ's.

Até 1600 processos; 16ª a 20ª JCJ's.

Até 1800 processos; 7ª a 15ª JCJ's.

Até 2000 processos; 1ª a 6ª JCJ's.

 

III - As Juntas de Conciliação e Julgamento antigas (1ª a 54ª) deverão proceder a antecipação das audiências já marcadas, incluindo, inclusive, em pauta os processos paralisados.

 

IV - As Secretarias das Juntas deverão comunicar à Presidência do Tribunal o resultado das antecipações, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de 4 de fevereiro do corrente ano, sob pena de responsabilidade.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1994

 

 

JOSÉ MARIA DE MELLO PORTO
Juiz Presidente