PROVIMENTO N° 2/1993
(Publicado em 24/3/1993
no DOERJ, Parte III, Seção II)
O Juiz
Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
no exercício da Corregedoria Regional, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
RESOLVE
Art.
1° - Determinar, face à solicitação contida no Ofício INSS/PE/GAB n° 01, de
12/02/93, que as notificações, citações ou intimações para ciência ou
cumprimento de qualquer ato, referente aos processos em que seja parte ou
interessado o INSS-Instituto Nacional de Seguro Social - (ex-Instituto
de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-IAPAS e ex-Instituto Nacional de Previdência Social-INPS), em
tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento ou neste Tribunal sejam
doravante dirigidas, conforme as respectivas origens, aos endereços a seguir
indicados, quando não for o caso de publicação do expediente no Diário Oficial
deste Estado, conforme previsto no Ato n°
220/93, do E. TRT:
a)
quando provenientes de JCJ localizada nesta Capital: à Procuradoria
Estadual-PE, divisão de Contencioso Geral, à Av. Presidente Wilson, 194 - 3 ° andar - CEP 20.030-021 - Tel.: 220-7474;
b)
as provenientes de JCJ localizadas nos demais municípios deste Estado: à
Procuradoria Regional-PR, correspondente, ou seja, a que diretamente atuar no
feito, a saber:
I
- PR de BARRA DO PIRAÍ - Rua Aureliano Garcia n° 208, sala 301 - CEP 27.135-400
- Tel.: (0244) 42-0621 ou 42-1155, Ramal 38;
II-
PR de BARRA MANSA - Av. Domingos Mariano, n° 317, 3° andar - CEP 27.345-120 -
Tel.: (0243) 22-2355 ou 22-3987;
III-
PR de CAMPOS DOS GOITACAZES - Praça São Salvador n° 62 - CEP 28.010-000 - Tel.:
(0247) 23-3616 ou 22-6655, Ramal 41;
IV-
PR de PETRÓPOLIS - Rua Barão de Tefé n° 120, 4° andar, CEP 25.620-010 - Tel.:
(0242) 42-3152, Ramal 39 e/ou 51;
V
- PR de DUQUE DE CAXIAS - Av. Marechal Deodoro n° 1.119, sala 602 - CEP
25.071-190 - Tel.: 771-8950, Ramal 122 ou 771-3936;
VI-
PR de NILÓPOLIS - Rua Getúlio Moura n° 1.483, sala 202 - CEP 26.525-001 - Tel.:
791-3310, Ramal 175 ou 791-4654;
VII-
PR dr PARACAMBI - Av. dos
Operários n° 171, 3° andar - CEP 26.600-000 - Tel.: 783-2021 ou 783-2327, Ramal
71;
VIII-
PR de NITERÓI - Rua São Pedro n° 24, 4° andar - CEP 24.020-050 - Tel.: 717-0020 ou 719-3993, Ramal 119;
IX
- PR de VOLTA REDONDA - Rua Getúlio Vargas n° 403, sala 206 - CEP 27.253-410 -
Tel.: (0243) 42-2065, Ramal 217;
X
- PR de NOVA FRIBURGO - Praça Getúlio Vargas n° 161 - CEP 28.610-170 - Tel.:
(0245) 22-0675;
XI
- PR de SÃO JOÃO DE MERITI - Rua Nossa Senhora das Graças n° 238, sala 403 -
CEP 25.515-000 - Tel.: 756-3120, Ramal 54 ou 55;
XII
- PR de NOVA IGUAÇU - Rua Estados Unidos n° 300 - CEP 26.000-064 - Tel.:
767-1639.
Art.
2° - Os Senhores Oficiais de Justiça deverão, preferencialmente, efetuar as
notificações na pessoa do Procurador-Chefe de cada uma das Regionais e, na
Procuradoria Estadual, na pessoa do Procurador, Chefe do Contencioso Geral
Trabalhista.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 17 de março de 1993.
IRALTON
BENIGNO CAVALCANTI
Juiz Vice-Corregedor no exercício da Corregedoria