PROVIMENTO N° 2/1993

 

(Publicado em 24/3/1993 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no exercício da Corregedoria Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1° - Determinar, face à solicitação contida no Ofício INSS/PE/GAB n° 01, de 12/02/93, que as notificações, citações ou intimações para ciência ou cumprimento de qualquer ato, referente aos processos em que seja parte ou interessado o INSS-Instituto Nacional de Seguro Social - (ex-Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-IAPAS e ex-Instituto Nacional de Previdência Social-INPS), em tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento ou neste Tribunal sejam doravante dirigidas, conforme as respectivas origens, aos endereços a seguir indicados, quando não for o caso de publicação do expediente no Diário Oficial deste Estado, conforme previsto no Ato n° 220/93, do E. TRT:

 

a) quando provenientes de JCJ localizada nesta Capital: à Procuradoria Estadual-PE, divisão de Contencioso Geral, à Av. Presidente Wilson, 194 - 3 ° andar - CEP 20.030-021 - Tel.: 220-7474;

 

b) as provenientes de JCJ localizadas nos demais municípios deste Estado: à Procuradoria Regional-PR, correspondente, ou seja, a que diretamente atuar no feito, a saber:

 

I - PR de BARRA DO PIRAÍ - Rua Aureliano Garcia n° 208, sala 301 - CEP 27.135-400 - Tel.: (0244) 42-0621 ou 42-1155, Ramal 38;

 

II- PR de BARRA MANSA - Av. Domingos Mariano, n° 317, 3° andar - CEP 27.345-120 - Tel.: (0243) 22-2355 ou 22-3987;

 

III- PR de CAMPOS DOS GOITACAZES - Praça São Salvador n° 62 - CEP 28.010-000 - Tel.: (0247) 23-3616 ou 22-6655, Ramal 41;

 

IV- PR de PETRÓPOLIS - Rua Barão de Tefé n° 120, 4° andar, CEP 25.620-010 - Tel.: (0242) 42-3152, Ramal 39 e/ou 51;

       

V - PR de DUQUE DE CAXIAS - Av. Marechal Deodoro n° 1.119, sala 602 - CEP 25.071-190 - Tel.: 771-8950, Ramal 122 ou 771-3936;

 

VI- PR de NILÓPOLIS - Rua Getúlio Moura n° 1.483, sala 202 - CEP 26.525-001 - Tel.: 791-3310, Ramal 175 ou 791-4654;

 

VII- PR dr PARACAMBI - Av. dos Operários n° 171, 3° andar - CEP 26.600-000 - Tel.: 783-2021 ou 783-2327, Ramal 71;

 

VIII- PR de NITERÓI - Rua São Pedro n° 24, 4° andar - CEP 24.020-050 - Tel.: 717-0020 ou 719-3993, Ramal 119;

 

IX - PR de VOLTA REDONDA - Rua Getúlio Vargas n° 403, sala 206 - CEP 27.253-410 - Tel.: (0243) 42-2065, Ramal 217;

 

X - PR de NOVA FRIBURGO - Praça Getúlio Vargas n° 161 - CEP 28.610-170 - Tel.: (0245) 22-0675;

 

XI - PR de SÃO JOÃO DE MERITI - Rua Nossa Senhora das Graças n° 238, sala 403 - CEP 25.515-000 - Tel.: 756-3120, Ramal 54 ou 55;

 

XII - PR de NOVA IGUAÇU - Rua Estados Unidos n° 300 - CEP 26.000-064 - Tel.: 767-1639.

 

Art. 2° - Os Senhores Oficiais de Justiça deverão, preferencialmente, efetuar as notificações na pessoa do Procurador-Chefe de cada uma das Regionais e, na Procuradoria Estadual, na pessoa do Procurador, Chefe do Contencioso Geral Trabalhista.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 1993.

 

  

IRALTON BENIGNO CAVALCANTI
Juiz Vice-Corregedor no exercício da Corregedoria