ATO N° 2.005/1993
(Publicado em
14/4/1993 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(TORNADO
SEM EFEITO pelo Ato nº 592/1995, publicado no DOERJ em 10/3/1995)
O Juiz
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o
expediente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
- encaminhando pleito dos advogados militantes na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a
necessidade de imprimir-se celeridade aos feitos em andamento, desafogando os
serviços judiciários em benefício dos advogados;
RESOLVE
determinar às Secretarias do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento,
Protocolos e Distribuidores que o atendimento aos advogados se
faça também no turno da manhã, à partir das 8:00
(oito) horas.
Este
Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio
de Janeiro, 12 de abril de 1993.
JOSÉ
MARIA DE MELLO PORTO
Juiz Presidente