ATO N° 2.005/1993

 

(Publicado em 14/4/1993 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(TORNADO SEM EFEITO pelo Ato nº 592/1995, publicado no DOERJ em 10/3/1995)

 

 

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o expediente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - encaminhando pleito dos advogados militantes na Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir-se celeridade aos feitos em andamento, desafogando os serviços judiciários em benefício dos advogados;
 

RESOLVE determinar às Secretarias do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento, Protocolos e Distribuidores que o atendimento aos advogados se faça também no turno da manhã, à partir das 8:00 (oito) horas.

 

Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1993.

 

 

JOSÉ MARIA DE MELLO PORTO
Juiz Presidente