PROVIMENTO Nº 9/1992

 

(Publicado em 29/6/1992 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Doutor LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE alterar os artigos 63 a 69 do Provimento Geral Consolidado, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 63 - A distribuição dos feitos trabalhistas de qualquer natureza será efetuada por processamento eletrônico de dados.

 

Art. 64 - O sorteio será procedido na data de entrega da peça inicial na seção de Protocolo e controle de Reclamações, sediada no térreo do prédio deste tribunal.

 

Art. 65 - As distribuições por dependência e as compensações, no Rio de Janeiro, serão determinadas pelo juiz corregedor, mediante solicitação do Juiz a ser contemplado.

 

Art. 66 - Em caso de declinação de competência de uma para outra Junta de Conciliação e Julgamento da mesma localidade, à declinante caberá, por simples ato de remessa, enviar diretamente os autos à MM. Junta, que, se assim o entender, requererá compensação.

 

Art. 67 - A distribuição de embargos de terceiro se fará mediante despacho do Juiz da execução e será encaminhada à Corregedoria para autorizar o respectivo registro.

 

Art. 68 - As homologações de rescisão de contrato de empregados estáveis ou não, quando de pagamento parcelado, a retratação de opção pelo FGTS, as cartas precatórias e as notificações e protestos de qualquer natureza serão distribuídos da mesma forma que as reclamações trabalhistas.

 

Art. 69 - Não se procederá à distribuição de reclamações escritas:

 

1 - que venham por cópia e, não, no original;

 

2 - que não sejam acompanhadas de procurações por instrumento público, quando analfabetos os reclamantes, ressalvadas, todavia, as hipóteses previstas no art. 37 do Código de Processo Civil;

 

3 - que não declarem o valor de causa;

 

4 - que não indiquem os endereços das partes envolvidas, inclusive códigos de endereçamento postal (CEP); e

 

5 - que não venham com tantas cópias quantos (as) forem os (as) reclamados (as).

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1992.

 

 

LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Presidente