PROVIMENTO Nº 9/1992
(Publicado em
29/6/1992 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O Doutor
LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO, Juiz Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE alterar
os artigos 63 a 69 do Provimento
Geral Consolidado, que passa a ter a seguinte redação:
Art.
63 - A distribuição dos feitos trabalhistas de qualquer natureza será efetuada
por processamento eletrônico de dados.
Art.
64 - O sorteio será procedido na data de entrega da peça inicial na seção de
Protocolo e controle de Reclamações, sediada no térreo do prédio deste
tribunal.
Art.
65 - As distribuições por dependência e as compensações, no Rio de Janeiro,
serão determinadas pelo juiz corregedor, mediante solicitação do Juiz a ser
contemplado.
Art.
66 - Em caso de declinação de competência de uma para outra Junta de
Conciliação e Julgamento da mesma localidade, à declinante caberá, por simples
ato de remessa, enviar diretamente os autos à MM. Junta, que, se assim o
entender, requererá compensação.
Art.
67 - A distribuição de embargos de terceiro se fará mediante despacho do Juiz
da execução e será encaminhada à Corregedoria para autorizar o respectivo
registro.
Art.
68 - As homologações de rescisão de contrato de empregados estáveis ou não,
quando de pagamento parcelado, a retratação de opção pelo FGTS, as cartas
precatórias e as notificações e protestos de qualquer natureza serão
distribuídos da mesma forma que as reclamações trabalhistas.
Art.
69 - Não se procederá à distribuição de reclamações escritas:
1
- que venham por cópia e, não, no original;
2
- que não sejam acompanhadas de procurações por instrumento público,
quando analfabetos os reclamantes, ressalvadas, todavia, as hipóteses
previstas no art. 37 do Código de Processo Civil;
3
- que não declarem o valor de causa;
4
- que não indiquem os endereços das partes envolvidas, inclusive códigos de
endereçamento postal (CEP); e
5 -
que não venham com tantas cópias quantos (as) forem os (as) reclamados (as).
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 22 de junho de 1992.
LUIZ
AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Presidente